Advogada Andréa
Giugliani explica as mudanças na legislação que entra em vigor em março
O mercado de franquias no país está cada vez mais
sólido, representando hoje um papel importante na economia. O Brasil ocupa o 4º
lugar no mundo em número de franquias, ficando atrás somente da China, Estados
Unidos e Coreia do Sul. Segundo pesquisa da ABF (Associação Brasileira de
Franchising) a cada hora são abertas 3 novas franquias no Brasil movimentando
um faturamento de mais de 47 bilhões.
Sancionada em dezembro do ano passado, a Nova Lei
de Franquias 13.996/2019 revoga a antiga lei de 15 de dezembro de 1994 e passa
a valer em todo o território nacional a partir de 27 de março. Com isso, todas
as franquias têm até essa data para se adequar ao novo marco legal.
Segundo a advogada Andréa Giugliani, especialista
em direito tributário e sócia da Giugliani Advogados, a Nova Lei de Franquia
visa garantir mais segurança aos empresários e investidores. “A nova legislação
chega para modernizar práticas já vigentes e ainda criar um cenário ainda mais
propício para novos negócios, além de cobrir pontos que a antiga norma não
mencionava”, esclarece.
Entre os destaques está a relação empregatícia e de
consumo. “A falta de esclarecimento da lei antiga colocava em questão essa
relação das duas partes que poderia ocasionar a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor ocasionando uma série de consequências jurídicas que incluía
privilégios a favor do franqueado. A lei acaba definitivamente com essa
discussão estabelecendo o fim de qualquer vínculo empregatício ou de consumo”,
explica.
Outra novidade é a sublocação do ponto comercial
pelo franqueador ao franqueado. A partir de 27 de março há a
possibilidade de sublocação, podendo seu valor ser superior ao da locação original,
o que é proibido nas locações comuns.
Um dos principais pontos da nova legislação está
nas alterações da COF (Circular de Oferta de Franquia). Esta também muda e
passa a ser mais clara. “Agora serão 23 itens obrigatórios que incluem contato
dos franqueados atuais e dos que se retiraram da rede nos últimos 24 meses,
além de especificação de regras de concorrência entre unidades franqueadas e
unidades próprias, especificação mais precisa dos treinamentos fornecidos pela
franqueadora, que agora passa a indicar duração e custos, hipóteses de
aplicação de multas, indicação precisa de prazo contratual e condições de
renovação, entre outras”, complementa a advogada.
Além disso, passa a ser obrigatório que o
franqueador descreva na COF qual o perfil do franqueado ideal, indicando
características desejáveis ou obrigatórias. O termo royalties também foi
extinto na lista de valores a serem expostos na circular.
O contrato de franquia internacional também foi
incluído. “Quando a Lei de 1994 entrou em vigor as franquias internacionais não
eram uma realidade do mercado. Hoje o cenário é outro. A partir de agora a lei
passa a permitir contratos internacionais de franquia. Os contratantes poderão
ainda optar no contrato pelo foro de um de seus países de domicílio, desde que
franqueado e franqueador constituam e mantenham um representante legal ou
procurador qualificado e domiciliado no país em questão”, diz Giugliani.
As franqueadoras que não adequarem seus
instrumentos jurídicos até o dia 27 de março, correm o risco de ter seus
contratos emitidos após a data anulados e todos os valores pagos pelo
franqueado deverão ser devolvidos. “A recomendação geral é atualizar todos os
contratos. O não cumprimento acarretará em sanções previstas na legislação
civil”, finaliza.
Andréa
Giugliani - advogada sócia da Giugliani Advogados, graduada pela Faculdade de
Direito São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP,
APET e IDEPE, com mais de 19 anos de experiência profissional. É palestrante
para o público empresarial em entidades de destaque, como OAB, FIESP/CIESP,
SECOVI, entre outras. Diretora da Vertical de Serviços do COMDEC – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Caetano do Sul, fundadora do
Observatório Social do Brasil em São Caetano do Sul e do ITESCS – Instituto de
Tecnologia de São Caetano do Sul e participa como consultora do Instituto Pro
Bono – advocacia gratuita para entidades beneficentes.
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