A Defensoria Pública de SP – por meio de seus
Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo –
ajuizou nesta terça (7), em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec), uma ação civil pública em face do Município de São Paulo, na qual
questionam os atos administrativos que alteraram as tarifas de vale-transporte
na Capital, especialmente por criar distinção do valor cobrado em comparação ao
Bilhete Único Comum.
A Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal
de Transportes, publicada em dezembro, previu o valor de R$ 4,57 para o
vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30).
Além disso, em fevereiro, o Decreto Municipal
nº 58.639/19 estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um
embarque para uma única tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único comum permite
até 4 embarques em um período de 3 horas – enquanto para os usuários de
vale-transporte, são possíveis apenas 2 embarques no mesmo limite temporal. Em
todas as categorias, fica permitida apenas uma integração com o Sistema
Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 horas a
contar da primeira utilização.
A Defensoria Pública e o Idec apontam,
contudo, que a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para
as categorias de Bilhete Único e de Vale-Transporte, conforme previsão expressa
do art. 5º da Lei Federal nº 7.418/85. Há precedentes do Superior Tribunal de
Justiça que reafirmam esse entendimento.
Além da obrigatoriedade legal de mesma
cobrança da tarifa nominal, os autores da ação apontam que o número de
embarques igualmente não pode ser diferenciado, de modo a manter o princípio de
cobrança do mesmo patamar de tarifa – evitando que o valor do bilhete seja
diminuído com o corte do número de embarques possível. “O aumento do
valor da passagem e, em especial, a redução drástica do número de embarques
pode levar os empregadores a terem que arcar com o custo de deslocamento do
trabalhador até o local de trabalho além do percentual de 6% de seu salário
previsto em lei”, afirmam os autores da ação.
Para além dos dispositivos legais, eles
destacam também que a diminuição do número permitido de embarques prejudica
especialmente a população mais carente e vulnerável que vive nas áreas
periféricas mais distantes do centro urbano. Nesse sentido, haveria um
incentivo criado pelo Município para contratação por parte de empregadores de
funcionários que tenham necessidade de realizar um número menor de embarques
para chegar ao trabalho. “Além disso, há perda de competitividade dos
trabalhadores de regiões mais distantes. Uma vez que os empregadores devem
pagar o custo do transporte que ultrapasse 6% do salário do empregado,
moradores de regiões periféricas e distantes, que necessitarão de mais
conduções, serão preteridos diante daqueles trabalhadores que residam mais
próximo dos locais de trabalho”, alertam.
Assim, a ação pede que o Judiciário reconheça
a nulidade dos artigos que estipulam a diferença de tratamento entre o Bilhete
Único comum e o de usuários de vale-transporte, determinando ao Município que
adote a mesma regra para ambos. Pleiteiam também que a Prefeitura indenize os
usuários que sofreram os efeitos da alteração da cobrança, bem como uma indenização
por danos coletivos, em valor não inferior a R$ 8 milhões.
O Judiciário já tem proferido decisões no
sentido proposto pela ação desde meados de março – no entanto, em sede de ações
ajuizadas por indivíduos ou grupos de empregados. A ação da Defensoria em
conjunto com o Idec tem o potencial de beneficiar toda a população que se
utiliza do vale-transporte.
Em três ações distintas (uma proposta por um
sindicato, outra por uma empresa privada e outra por um vereador e mais 3
usuários do transporte público) a liminar foi concedida suspendendo os efeitos
do decreto e da portaria que causaram a distinção entre as categorias de
passageiros. Essas decisões valem apenas para os propositores das respectivas
ações.
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