Parecer
do TSE aceita que portadores de e-CPF, o certificado digital da pessoa física,
possam assinar o pedido de formação de novo partido
Na
semana passada, a assessoria técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu
sinal verde à consulta do Movimento Brasil Livre (MBL) sobre a validade de
assinaturas eletrônicas (certificado digital ou e-CPF) para a criação de um
partido. Nos autos do pedido, a Associação Nacional de Certificação Digital
(ANCD), por meio de participação pública, manifestou interesse pelo tema, tendo
em vista sua missão em divulgar os benefícios do Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
“Este tema acaba sendo uma decisão importante para todos nós, na medida em que
a aceitação, mesmo que facultativa, também das assinaturas eletrônicas
para formação de um novo partido é um instrumento de ratificação da relevância
e validade jurídica dos certificados digitais da pessoa física, o e-CPF. É um
passo para novas aplicações e desenvolvimento de políticas públicas de governo
digital”, destaca o presidente da ANCD, Egon Schaden Júnior.
Segundo
ele, a medida representa a participação democrática de forma digital dos
portadores do e-CPF, o reconhecimento da identidade digital com segurança, uma
vez que são cidadãos identificados com suas firmas e reconhecidos na rede para
mais essa finalidade. Schaden Júnior disse que a Justiça eleitoral, com essa
decisão, que faculta o uso do e-CPF para esse fim, promove não apenas a
certificação digital, mas produz uma enorme redução de custos: “O País
economiza dinheiro público neste momento de crise nas finanças,
diminuindo a carga dos cartórios eleitorais que precisavam validar milhões de
assinaturas de punho”. Mais que isso, diz ele, é o uso do certificado digital
como reforço de argumento para que a decisão fosse favorável à aceitação da
assinatura eletrônica.
A demanda ao TSE foi encaminhada
pelo deputado federal Jerônimo Goergen, do MBL, que usou como argumento básico
o fato de que a assinatura eletrônica ser regulada por legislação própria, a
Medida Provisória nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves
Pública Brasileira - ICP-Brasil para garantir a autenticidade dos atos de seus
portadores. No despacho do TSE, disse o presidente da ANCD, foi considerada que
a criação dos partidos já começará com maior segurança e confiabilidade,
deixando para trás eventuais escândalos de corrupção e fraudes com assinaturas
de eleitores falecidos, fraudadas, em duplicidade, como de praxe já ocorreu
várias vezes.
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