O consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e
ingressar com ação
Fazer as compras
do mês no supermercado nem sempre é tarefa fácil. Com os inúmeros itens a ser
adquiridos, fica difícil checar as informações de cada embalagem e, por vezes,
acabamos escolhendo um produto fora do prazo de validade. De acordo com a lei
8.137/1990, de proteção ao consumidor, é proibido que produtos vencidos ou em
condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos.
Diante disso, o
professor de Direito da Universidade UNIVERITAS/UNG, advogado e autor de
diversas obras na área trabalhista, Gleibe Pretti, explica como o consumidor deve
procurar seus direitos e não tomar prejuízo.
Quando o consumidor compra um produto
vencido, sem se atentar à data, qual ação deve tomar?
A
responsabilidade é do fornecedor. Desta forma, o consumidor deve levar o
produto e entregar onde comprou.
Quem é penalizado neste caso: o
comerciante ou o fabricante do produto?
A
responsabilidade cabe aos dois, é uma ação conjunta.
No caso de um produto alimentício, se
for consumido e tiver alguma consequência, é possível ingressar com ação contra
o comércio?
Sim. O
consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e ingressar com ação
contra o fornecedor.
Se o consumidor encontrar um produto
que vencerá no dia seguinte, pode ter esses direitos assegurados também?
Caso o produto
não esteja vencido, não será possível a troca.
No caso de um comerciante “fraudar” a
informação de prazo de validade? Quais podem ser as penalidades?
Além de ter que
pagar uma indenização ao consumidor, isso caracteriza como crime a ordem
econômica, assim o fornecedor responderá tanto civilmente como criminalmente.
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