A regulamentação de uma antiga regra
prevista na lei de criação dos Planos de Saúde poderá modificar o mercado da
saúde privada no Brasil. As operadoras, a partir do segundo semestre de 2018,
poderão cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade,
em mecanismo similar ao praticado no mercado de seguros de veículos. Uma medida
que serve como tentativa para equalizar o grave cenário
administrativo-financeiro do setor.
Segundo as
novas regras, os contratos de convênios médicos adotarão franquia e
coparticipação - quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento
toda vez que usa o plano de saúde. A partir da publicação da nova norma, as
empresas poderão comercializar planos com franquia e coparticipação, mas a
parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor
que ele pagou nos 12 meses. Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6
mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do
cliente com franquia e coparticipação.
Sem dúvidas, é
uma novidade polêmica que poderá gerar novos rumos para judicialização na
saúde. Apesar de ter um limite financeiro, será necessário fiscalizar com mais
rigor qual será a prática dos planos para procedimentos cirúrgicos e exames.
Isso porque os valores das mensalidades, principalmente para as faixas etárias
acima de 40 anos, já são altos e representam intermináveis discussões,
inclusive judiciais.
Trata-se de uma
nova regra para tentar brecar a falência contínua de operadoras de planos de
saúde no Brasil. E uma espécie de desafogo que servirá para contenção de gastos
excessivos e procedimentos desnecessários por parte dos beneficiários. Segundo
a ANS, este tipo de plano teria uma mensalidade mais baixa. Algumas poucas
operadoras possuem esse sistema de coparticipação atualmente, mas o aplicam sem
regulamentação.
Importante ressaltar que já passamos por uma crise no setor de saúde como um todo. É certo que as empresas do segmento passam por um momento de
dificuldade financeira, haja vista a crise da classe média e as migrações de clientes para o SUS. Entretanto, utilizar o bolso do paciente para mudar esse cenário é o melhor caminho? Deve-se relembrar que os usuários já sofrem com a ausência de planos de saúde individual, estando obrigados à contratação de planos coletivos, estratégia que as Operadoras criaram para não ter de conceder aumentos segundo os limites impostos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Importante ressaltar que já passamos por uma crise no setor de saúde como um todo. É certo que as empresas do segmento passam por um momento de
dificuldade financeira, haja vista a crise da classe média e as migrações de clientes para o SUS. Entretanto, utilizar o bolso do paciente para mudar esse cenário é o melhor caminho? Deve-se relembrar que os usuários já sofrem com a ausência de planos de saúde individual, estando obrigados à contratação de planos coletivos, estratégia que as Operadoras criaram para não ter de conceder aumentos segundo os limites impostos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Por exemplo,
uma pessoa (jovem ou idosa), com dificuldades para pagar uma alta mensalidade
mensal para manter seu atendimento, poderá trocar de plano para ter uma parente
economia e continuar com um mínimo de coberturas. A opção de coparticipação e
franquia pode parecer vantajosa em um primeiro momento, mas, se a pessoa ficar
doente gravemente ou se acidentar, o custo para o tratamento será inacessível
pela via privada. O custo adicional será com certeza superior a todo valor que
possa ter sido economizado.
É preciso
estudar melhor como essas novas regras funcionarão na prática para não
dificultar, ainda mais, a aquisição de planos de saúde pelos trabalhadores. Sem
dúvida, a saúde é uma das prioridades do brasileiro. E também um dos custos mais
altos dos orçamentos das famílias.
Sandra Franco - consultora
jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde
Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José
dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da
UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br
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