A situação não está fácil para ninguém. As viagens programas para o feriado de Corpus
Christi que forem canceladas por consequência da greve dos caminhoneiros podem
ser renegociadas com agência, hotéis e até companhias aéreas.
“O consumidor tem o direito de desistir ou de remarcar a viagem, sem pagar
multa, pois o cancelamento foi motivado por um caso fortuito ou de força
maior”, esclarece Sérgio Tannuri, advogado especializado em Direito do
Consumidor.
Em
seu ebook “Seus direitos na viagem”, Tannuri destaca os direitos em caso de
cancelamento de viagem, tanto por parte do passageiro, como da companhia de
transporte:
❖ Um dos pilares do Código de Defesa do
Consumidor é o direito à informação, portanto o cancelamento programado de um
voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no
mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência; ao ser informado pela
companhia aérea, solicite um documento por escrito, que comprove o cancelamento
do seu voo;
❖ Se a empresa de transporte contratada
insistir em cobrar multa para remarcar a passagem, o consumidor pode ir ao
Juizado Especial Cível do aeroporto ou no Procon;
❖ As empresas devem prestar atendimento
presencial nos aeroportos; no caso de mau atendimento por parte da companhia
aérea, o passageiro deve formalizar sua reclamação no balcão da própria companhia
ou na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no aeroporto;
❖ Em caso de viagem internacional, se a
contratação do pacote e do hotel tiver sido feita por meio de uma agência de
viagens no Brasil, ela é solidariamente responsável (art. 14 do CDC) e deve
devolver integralmente o valor pago;
“Como
toda a cadeia de turismo está prejudicada pelas consequências da greve dos
caminhoneiros, uma negociação é a melhor opção”, recomenda Sérgio Tannuri.
O
ebook “Seus Direitos na Viagem”, de Sérgio Tannuri, pode ser baixado
gratuitamente - http://www.pergunteprotannuri.com.br/
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