No
dia 15 desse mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei
13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura
da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de
violência, como o bullying.
O bullying ainda é uma
triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que
sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o advogado Jairo
Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em
vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra
legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na
prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”,
destaca Corrêa.
Em relação à pena nos casos
de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode
ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e
moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de
conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de
incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente
tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a
dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar
comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação
contra a instituição”.
Para as escolas, a melhor
forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a
gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com
celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos
envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.
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