Falta
de combustíveis, alimentos e até de itens hospitalares. A paralisação dos
caminhoneiros em todo o país impactou todos os setores da economia. A não
entrega ou retirada de produtos pode causar perdas superiores a 10 bilhões de
reais, segundo calculam as diversas entidades produtivas.
Apesar
do número elevado, nesta conta não estão calculados ainda os prejuízos às mercadorias
que foram importadas ou exportadas e que não chegaram ao seu destino final. A
atual situação alerta e reforça a necessidade do seguro de transporte nacional
ou internacional também para o dono da mercadoria.
“As
responsabilidades do transportador e do dono das mercadorias são diferentes.
Não podemos confundir a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação
de transporte dos mesmos”, explica Mariana Miranda, gerente de Transportes da
Argo Seguros. “Os seguros de cada uma das partes são bem específicos, por isso
as apólices também têm características próprias, apesar das empresas as vezes
acharem que estão fazendo seguro em duplicidade”, completa.
Para
a executiva, as perdas decorrentes de greves não são amparadas pelo seguro do
transportador porque este possui um produto de responsabilidade objetiva. Isso
significa que tem efeito direito sobre o prejuízo causado por ele enquanto
responsável pelo transporte da mercadoria, o que não se aplica em casos como
esse, que independem da sua vontade.
“O
fato é que a maioria das empresas não contrata nenhum seguro por simples
desconhecimento ou por acreditarem que eventuais perdas serão ressarcidas pelos
transportadores, o que não é verdade. Para os donos de carga, existem
coberturas adicionais, como por exemplo ‘Riscos de Greve’, que protegem a
carga em momentos como este”, garante Mariana.
Vale
destacar que o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros
obrigatórios no país, define que tanto o proprietário da carga como o
transportador devem contratar seguro para as operações de transporte. “O seguro
para o dono da mercadoria também é obrigatório e pode ser mais amplo, inclusive
com a contratação da cobertura adicional para os riscos de greves, e muitos
embarcadores por desconhecimento não contratam a cobertura de greve”, finaliza.
Por
fim, é importante e obrigatória a intermediação de um corretor de seguros, que
poderá esclarecer todos estes pontos, e qual a extensão da cobertura de greves.
Argo
Seguros
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