Com o apoio de mais de dois terços da população, o STF restringiu o foro
privilegiado dos deputados e senadores, que passou a valer somente para crimes
cometidos durante o atual mandato parlamentar e desde que o crime seja em razão
da função (um acidente de trânsito, por exemplo, está fora do privilégio).
Cálculos da FGV dizem que mais de 90% dos inquéritos e processos que
tramitam na Corte contra referidos parlamentares serão enviados para o primeiro
grau, prontamente. Parabéns ao ministro Barroso. Acertou o Supremo.
Foi uma dura derrota para o setor político do clube dos donos corruptos
do poder, que sempre contaram com a impunidade gerada pelo mecanismo do foro
privilegiado, sobretudo em relação aos inquéritos e processos que tramitam na
Corte Suprema.
Pouco se divulgou, mas também foi uma derrota para o próprio Supremo,
que teve que reconhecer sua incapacidade para centralizar o processamento
criminal de todas as altas autoridades da nação. Jogou a toalha, finalmente.
A guerra contra a corrupção não será vencida por nocaute, sim, ponto a
ponto, diz o ministro Ayres Britto. É dessa forma que, aos poucos, vamos
destruindo o sistema podre e carcomido, que está se definhando. As implosões
calculadas de todos os seus pilares (todos!) não podem parar. Nossa luta pelo
império da lei contra todos tem que continuar. Recorde-se que implosão
(calculada) não se confunde com explosão atabalhoada.
A próxima etapa tem que ser a aprovação do fim total do foro
privilegiado. A proposta, de autoria do senador Álvaro Dias, já foi aprovada no
Senado. Sua tramitação na Câmara não pode encontrar obstáculo. Temos que fazer
pressão para que o assunto ganhe celeridade nesta Casa.
Mais de 58 mil pessoas hoje desfrutam de foro privilegiado no Brasil
(levantamento da Folha de S. Paulo). Essa monstruosidade não existe em nenhum
outro país do mundo. Pela emenda em andamento apenas cinco autoridades ficariam
com foro: presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do
Senado e do Supremo.
Concordo plenamente com essa iniciativa, porque todos somos iguais
perante a lei. Esse mandamento republicano tem que ser observado, mesmo que
haja dúvida sobre se os inquéritos e processos terão a celeridade esperada na
primeira instância.
Pode ser que sim, pode ser que não (tudo depende da realidade de cada
comarca). Mas entre a certeza da impunidade no STF e a dúvida sobre a eficácia
da norma no primeiro grau, não há como deixar de cumprir o mandamento republicano
da igualdade de todos perante a lei.
O STF também decidiu que não haverá mudança de instância
após a instrução do processo, leia-se, depois da colheita das provas. Aí o
processo não sairá mais do STF. Acertada essa decisão.
Como é odioso o foro privilegiado, todas as questões duvidosas devem ser
resolvidas contra ele.
Vejamos: o foro só vale para crimes do “atual” mandato (mandato em
curso). Com sua cessação, ele se encerra, ainda que o parlamentar seja reeleito
para “novo” mandato. Quem recebe propina ou caixa dois para se eleger não tem o
foro privilegiado. Crimes cometidos antes da função, ainda que em razão dela,
não contam com a proteção monárquica do foro.
Parlamentar que agride quem o xingou em razão do atual mandato? Tem foro
privilegiado (há nexo de causalidade). Parlamentar que se transforma em
Ministro? Continua com o foro normalmente (note-se que o STF só restringiu o
foro do deputado e do senador).
LUIZ FLÁVIO GOMES - jurista. Criador do movimento Quero Um
BrasilÉtico. Estou no f/luizflaviogomesoficial
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