Ficar atento à maquiagem de preços e ao valor final
da compra estão entre as recomendações do professor Fabrício Bolzan de Almeida
para evitar prejuízos ao consumidor
A chegada da Black Friday intensifica o movimento
de vendas nas lojas físicas e no comércio eletrônico em busca de promoções de
todas as categorias de produtos e serviços. Na visão do professor de Direito do
Consumidor da LFG, Fabrício Bolzan de Almeida, os direitos mais violados nesta
época correspondem à falta de informação adequada, de proteção contra práticas
abusivas e de transparência contratual. "O número de publicidades
enganosas veiculadas ao longo do mês de novembro, assim como o registro de
condutas comerciais abusivas, supera os limites do razoável", complementa.
Para evitar cair em armadilhas, o especialista e
autor do livro Direito do Consumidor Esquematizado elenca cinco cuidados
básicos:
- Busque sites confiáveis
O comércio eletrônico se expandiu nos últimos anos,
por isso, a recomendação é pesquisar a idoneidade do site em que deseja
adquirir um produto para evitar surpresas desagradáveis. "Uma boa forma de
constatar a seriedade da empresa é pesquisar seu nome no site do Procon, que
todo ano publica uma lista dos maus fornecedores", aconselha o professor.
- Fique de olho na maquiagem de preço
"Infelizmente, é muito comum o fornecedor
aumentar o preço do produto ou do serviço dias antes da Black Friday e
reduzi-lo na última sexta-feira do mês de novembro. Por isso, é importante que
o consumidor tenha acompanhado a variação do preço do bem de consumo desejado
nos últimos meses, ou busque ajuda em sites que fazem esse tipo de
acompanhamento pela internet, como ocorre com alguns Procons", orienta
Bolzan de Almeida.
- Atente-se ao valor no fechamento da compra
Muitas vezes, a oferta anuncia um determinado
preço, mas o valor aumenta sem qualquer motivo no momento do pagamento. "O
Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 30 que a oferta (anúncio)
vincula o fornecedor a vender pelo preço anunciado. Logo, ele estará obrigado a
vender pelo valor inicial", esclarece o especialista.
- Dê um print na oferta
A recomendação do especialista é fazer um print na
tela do anúncio para não ser surpreendido com mudanças indevidas de preços no
momento do pagamento. "É o melhor meio de prova para exigir, ainda que
perante o Poder Judiciário, o pagamento pelo valor correto ou o estorno da
diferença em caso de cobrança indevida. Aliás, o Código do Consumidor autoriza
o comprador a reaver em dobro a quantia paga a partir de uma cobrança
imprópria. Desta forma, se a cobrança indevida foi de R$ 100,00, o consumidor
terá o direito de recuperar R$ 200,00 (repetição do indébito pelo dobro)",
informa o especialista.
- Pagamento só por boleto? Evite!
A indicação é fugir de sites ou fornecedores que
recebem somente por boleto, pois "é uma prática comum que esse tipo de
empresa acabe encerrando suas atividades sem dar explicações sobre o seu
paradeiro, gerando prejuízo enorme ao consumidor, que quase nunca consegue
recuperar o valor pago", explica Bolzan de Almeida. Assim, ele esclarece
que o pagamento pelo cartão de crédito facilita o estorno em caso de pagamento
indevido.
Se ainda assim, o consumidor sentiu-se enganado com alguma oferta, a
orientação do professor da LFG é: denuncie! "O Procon é um excelente
exemplo de presença do Estado na defesa do consumidor, mas além dele, há o
Ministério Público e outras entidades voltadas ao segmento para efetuar essa
reclamação. Vale reforçar que a oferta vincula o fornecedor a vender pelo preço
anunciado, por isso a atenção deve ser redobrada nessa época do ano para que o
consumidor não saia lesado e que os maus fornecedores sejam denunciados e
punidos para não cometerem práticas abusivas nos próximos anos", orienta
Bolzan.
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