Com a proximidade do open banking, surgem muitas dúvidas sobre como ficará o mercado financeiro e qual o impacto ao consumidor.
Para auxiliar, o especialista em
regulação José Luiz Rodrigues, da JL Rodrigues & Consultores
Associados, respondeu as principais
dúvidas do público.
1 - Com o open banking, os bancos irão solicitar
aos clientes que atualizem suas informações ou essa iniciativa deverá partir
dos próprios clientes?
Partindo da premissa de que, com o open banking, os
clientes são os donos dos seus dados, a autorização de compartilhamento deve
partir deles.
Os bancos e instituições financeiras que já possuem
o cadastro do cliente e oferecem serviços a ele não tendem a acionar esse
cliente voluntariamente, solicitando sua autorização para a distribuição dos
seus dados à concorrência.
O interesse em ter acesso aos dados dos
consumidores é de instituições financeiras que não os têm como clientes.
Portanto, é esperado que essas instituições concorrentes sensibilizem os
consumidores, para que autorizem o compartilhamento de seus dados.
2 - Na prática, como isso acontecerá?
A tendência é que tenham cada vez mais produtos e
serviços de instituições financeiras e fintechs à disposição. Caso haja
interesse, a pessoa deve enviar à instituição em que possui conta/cadastro a
autorização de compartilhamento de seus dados, além de autorizar o recolhimento
desses dados pela outra instituição.
Então, o que deve acontecer é que o cliente vai ser
cada vez mais ativo, na medida em que for impactado por ofertas - e a tendência
é que surjam cada vez mais ofertas, porque o mercado estará mais competitivo.
3 - Como funciona a autorização de compartilhamento
dos dados? O cliente deve autorizar a empresa que hoje detém as informações e
também a que irá recebê-los?
Exatamente. Com o open banking, os dados vão
trafegar em sistemas com dupla proteção, já que o cliente precisará autorizar a
empresa detentora dos dados a fazer o compartilhamento e, também, a que irá
receber as informações compartilhadas.
4 - Caso ocorra algum vazamento de dados ou outra
prática que o cliente considere irregular, como a pessoa deve proceder?
Primeiramente, é importante dizer que cada empresa
deve manter um canal de atendimento ao consumidor voltado exclusivamente à
gestão de dados, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A
lei não especifica como deve ser esse canal, se um portal, telefone ou e-mail,
por exemplo, mas coloca como obrigatória a criação desse meio. Então, cada
pessoa pode acionar esse canal para saber quais dados está compartilhando com
determinada empresa, por qual motivo e/ou protocolar alguma reclamação.
Além deste canal, a LGPD não substitui as formas de
proteção já existentes e de conhecimento da população. Se o cliente identificar
o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar acionando tanto os canais da
empresa quanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) com base
no Código de Defesa do Consumidor.
Agora, caso tenha ocorrido um vazamento de dados,
que é considerado algo de alta penalização pela LGPD e pelas normas do open
banking, deve haver investigação tanto pela ANPD (Autoridade Nacional de
Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco
Central.
5 - Quais dados serão compartilhados com outras
instituições?
Todos os dados que já estão na instituição
financeira do cliente, como os dados pessoais de identificação (nome, CPF, RG,
etc.), os dados de correspondência e/ou contato (endereço residencial, endereço
comercial, telefone e e-mail) e os dados sobre o perfil econômico, como
movimentação financeira, limite, renda, entre outros.
Entretanto, é importante destacar que esse
compartilhamento será progressivo, ou seja, ocorrerá em diferentes etapas
durante a implementação do open banking. Na segunda fase desta implementação,
que foi iniciada no começo de agosto, somente serão compartilhados os dados
pessoais. Na próxima fase, prevista para o final do ano, entram os dados
transacionais e, por último, os dados correspondentes ao uso de cartões de
crédito.
6 - O que o consumidor pode ganhar com o
compartilhamento de seus dados bancários?
Um dos principais objetivos do open banking é
possibilitar que os consumidores tenham maior acesso a produtos e serviços, com
melhores taxas e condições de pagamento. Portanto, com seus dados em mãos,
bancos e instituições financeiras podem oferecer produtos e serviços mais
vantajosos, de acordo com o seu perfil.
7 - Uma vez que os dados foram compartilhados, o
cliente pode voltar atrás?
Sim, a qualquer momento o cliente pode deixar de
autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras das
quais ele não seja cliente.
JL Rodrigues & Consultores Associados