Número de ações
cresce e alcança patamar histórico, segundo pesquisa concluída pela FGV
O número de
ações judiciais contra operadoras de planos de saúde no Brasil alcançou um
patamar inédito em 2024, com 298.755 novos processos registrados, mais que o
dobro do total de 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As
principais causas dessas demandas incluem negativas de cobertura para
tratamentos médico-hospitalares, fornecimento de medicamentos e reajustes
contratuais considerados abusivos.
Fato é que
um em cada 16 usuários de planos de saúde no Brasil já acionou a Justiça contra
sua operadora. Embora o índice pareça modesto, de apenas 6%, tal estatística
representa cerca de três milhões de pessoas, considerando o total de
aproximadamente 50 milhões de segurados no país. Os dados são da pesquisa
“Raio-X da Saúde Suplementar no Brasil”, conduzida pela FGV.
A
judicialização da saúde suplementar, fenômeno em que consumidores recorrem ao
Judiciário para garantir acesso a tratamentos ou contestar decisões das
operadoras, foi tema central do estudo, que ouviu dois mil brasileiros em todas
as regiões do país, entre os dias 16 e 22 de maio deste ano. O levantamento
incluiu tanto usuários quanto não usuários de planos de saúde e foi realizado
em parceria com o Ipespe.
Entre os
principais motivos que levam os usuários a entrar com ações judiciais estão as negativas
de cobertura assistencial, com destaque para cirurgias (51%) e medicamentos
(12%), somando 65% dos casos. Em seguida, aparecem a suspensão de contratos,
muitas vezes por alteração de cláusulas (59%), cancelamento sem aviso prévio (19%)
ou inadimplência (12%), e os aumentos nas mensalidades, responsáveis por 14%
dos processos.
“O número de
ações é impressionante e revela uma desconfiança estrutural dos usuários em
relação às operadoras. A negativa de procedimentos que deveriam estar cobertos
é o estopim para a maioria das demandas judiciais”, explica o advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro
da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados.
De volta ao
estudo, os dados ainda revelaram que 78% dos entrevistados não conhecem o termo
“judicialização da saúde”. Contudo, após uma explicação breve sobre o conceito,
63% dos participantes passaram a considerar essa prática como uma ferramenta
legítima e eficaz para garantir os direitos dos consumidores.
Ainda para
Thayan, o cenário é preocupante não apenas pela quantidade de processos, mas
pelos reflexos na confiança do consumidor: “A judicialização se torna, muitas
vezes, o único caminho viável para que o paciente receba o tratamento
necessário. Isso indica que o sistema está falhando em sua função básica de
proteger o usuário”, completa.
O advogado
também aponta que a suspensão de contratos de forma unilateral por parte das
operadoras, especialmente em momentos críticos, é uma das práticas mais
agressivas. “Há casos de cancelamento de plano durante tratamentos oncológicos,
o que é uma violação flagrante da boa-fé contratual e da dignidade do
paciente”.
"A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa atuar de forma mais eficaz
na fiscalização das operadoras e na atualização do rol de procedimentos
obrigatórios, garantindo que os consumidores tenham acesso aos tratamentos
necessários sem precisar recorrer à Justiça. A judicialização não pode ser tratada
como um problema do Judiciário. Ela é, na verdade, um sintoma da crise de
confiança na saúde suplementar. E a solução passa pela revisão das práticas das
operadoras e pela fiscalização efetiva das agências reguladoras”, finaliza o
advogado especialista em negativas de planos de saúde.
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