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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Poupatempo oferece nove mil vagas para o segundo dia do mutirão para renovação de CNH

Grade de agendamento estará disponível a partir desta quarta-feira (23); atendimentos acontecerão no próximo sábado (26)

 

O Poupatempo tem promovido mutirões para renovação de CNH em decorrência da retomada do calendário de vencimento das habilitações, suspenso pelo Governo Federal durante o período mais crítico da pandemia. A próxima ação acontecerá no sábado (26) para ajudar os motoristas que estão com os documentos vencidos nos meses de julho e agosto de 2020 e, agora, precisam renová-los até o dia 28 de fevereiro.  

A grade de agendamento será liberada nesta quarta-feira (23) para o atendimento presencial. Os condutores devem aproveitar a oportunidade para regularizar a situação da CNH em uma das 113 unidades do Poupatempo no estado de São Paulo. Serão oferecidas cerca de nove mil vagas distribuídas em todos os postos do programa, que devem ser agendadas previamente pelos canais eletrônicos de forma gratuita – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento 

A prioridade é atender aqueles que estejam com a habilitação para vencer ainda neste mês e precisam realizar alterações no documento, como transferência interestadual, por exemplo.    

A renovação simplificada pode ser feita preferencialmente de forma remota, tanto pelo Poupatempo quanto pelos canais do Detran.SP. Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente em uma unidade, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios.  

Vale lembrar que motoristas que tenham CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico. O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o motorista solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada.  

Neste ano, o Poupatempo realizou aproximadamente 342 mil renovações de CNH, sendo cerca de 226,5 mil através das plataformas digitais – e outras 115,2 mil em atendimentos presenciais nos postos.  Ao longo de 2021, 7 milhões de cidadãos deram entrada ao processo de renovação da habilitação no Poupatempo e, desse total, 4,5 milhões de solicitações (65%) foram realizadas de forma online.  

Desde a reabertura das unidades, após o período mais crítico da pandemia, o Poupatempo atende de forma presencial apenas os serviços que ainda não estão disponíveis nas plataformas digitais, como a primeira via do RG, transferência interestadual e alteração nas características do veículo, por exemplo, sempre mediante agendamento prévio. O programa mantém ainda protocolos sanitários para a segurança de colaboradores e da população.  

As demais opções, além da própria renovação simplificada de CNH, como licenciamento de veículos, consulta de IPVA, Atestado de Antecedentes Criminais, Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego, Carteira de vacinação digital da Covid-19, entre outras, estão disponíveis nos canais eletrônicos do Poupatempo. Atualmente, quase 190 serviços podem ser acessados pelo portal, app e totens de autoatendimento do Poupatempo. 

 

Renovação da CNH 

Para renovar a CNH, basta acessar o portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.  

Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.  

Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.  

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.


Calendário com os novos prazos de CNH:   

Mês/Ano de Vencimento 

Prazo Máximo 

Julho/2020 

Agosto/2020 

Fevereiro/2022 

Setembro/2020 

Outubro/2020 

Março/2022 

Novembro/2020 

Dezembro/2020 

Abril/2022 

Janeiro/2021 

Fevereiro/2021 

Maio/2022 

Março/2021 

Abril/2021 

Junho/2022 

Maio/2021 

Junho/2021 

Julho/2022 

Julho/2021 

Agosto/2021 

Agosto/2022 

Setembro/2021 

Outubro/2021 

Setembro/2022 

Novembro/2021 

Dezembro/2021 

Outubro/2022 

Janeiro/2022 

Fevereiro/2022 

Novembro/2022 

Março/2022 

Abril/2022 

Dezembro/2022 

Maio/2022 

Janeiro/2023 

Janeiro/2023 

Junho/2022 

Fevereiro/2023 

Fevereiro/2023 

Julho/2022 

Março/2023 

Março/2023 

Agosto/2022 

Abril/2023 

Abril/2023 

Setembro/2022 

Maio/2023 

Maio/2023 

Outubro/2022 

Junho/2023 

Junho/2023 

Novembro/2022 

Julho/2023 

Julho/2023 

Dezembro/2022 

Agosto/2023 

Agosto/2023 

 

Serviço: 

Mutirão para renovação de CNH: acontecerá em todas as unidades do Poupatempo, com cerca de 9 mil vagas.

Data: sábado, 26 de fevereiro.

Horários de atendimento: habitual, de acordo com unidade escolhida e mediante agendamento prévio. Os locais e endereços podem ser consultados no portal www.poupatempo.sp.gov.br. 

  

Covid-19 x Carnaval: já dá para festejar com os amigos?

Freepik

Infectologista explica que estamos em um momento de “segurança média”, mas os números ainda revelam alto risco para a população

 

Com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), na última segunda-feira (21), o Brasil registrou redução no número de mortes por covid-19, com média móvel caindo pelo 12º dia consecutivo. Foram 318 mortes nas últimas 24h, menor número desde 19 de janeiro. Esses dados dão um respiro não só para quem trabalha com cultura e evento, mas também para todos que usufruem deste tipo de lazer, principalmente em época de carnaval, uma das festas que mais movimentam os brasileiros. 

A flexibilização de atividades com aglomeração de público já vem sendo testada em alguns países em diferentes escalas com resultados variados, mas a questão é que a pandemia que vivemos atualmente muda de acordo com o cenário que está inserida: países com maior e menor taxa de vacina; países com pirâmides populacionais diferentes (algumas com mais pessoas velhas e outras com mais pessoas jovens); países com leis mais rigorosas e outras com leis flexíveis, países mais desenvolvidos e outros menos. O infectologista César Carranza explica que, surpreendentemente, não há regra que possa ser seguida e que mostre o caminho de saída para a pandemia.
 

Já é seguro flexibilizar algumas atividades com aglomeração? 

“Infelizmente, uma das coisas que temos certeza acerca desta pandemia é que não podemos ter muita certeza do comportamento dela. Da forma que a pandemia vem se comportando no Brasil, acho que com a importante taxa de vacinação que temos em adultos existe uma ‘segurança média' em flexibilizar algumas atividades, principalmente atividades ao ar livre”, explica o infectologista que também atende no Hospital Anchieta de Brasília. 

Pesquisas iniciais afirmavam que a taxa de contágio seria detida com 60% da população imunizada, depois vieram cálculos em que apresentavam 80%. “O surgimento de novas variantes enfraqueceu essa teoria, e não sabemos se isso pode vir a acontecer novamente. Tem cientistas que afirmam que a variante Ômicron veio a dar o pontapé final para o mundo controlar a pandemia. Mas na minha visão, arriscar em liberar tudo como era antes nestes momentos seria uma opção muito arriscada”, conclui Cesar Carranza. 

Em 2021 a população conteve as comemorações de carnaval, e neste ano, apesar dos governadores locais ainda cancelarem as festas oficiais, os foliões se reunirão em bares ou eventos fechados alegando maior segurança, após o avanço da vacinação contra a covid-19, principalmente em relação às três doses. Agora, a ideia é contenção de danos.
 

Qual seria o momento ideal de flexibilizar? 

O médico explica que devemos passar ainda por uma curva menor de casos e mortes, além de menores taxas de contágio antes de pensar em uma abertura total, mas conclui: “eu pessoalmente desconheço qual o ‘número mágico’ que, após atingido, daria segurança para flexibilizar as nossas atividades em níveis pré-pandemia ou próximo disso, mas acredito que esse número é difícil de calcular visto que existem muitas variáveis a serem consideradas. Temos ainda as variáveis do vírus (transmissibilidade, virulência, capacidade de mutar para escapar das defesas já formadas) e a capacidade de resposta dos sistemas de saúde”.
 

Dicas para minimizar as chances de contaminação em uma festa 

As medidas de proteção continuam as mesmas recomendadas no início da pandemia: vacinação completa, uso de máscara sempre que possível, distanciamento social entre 1 e 2 metros, preferir ambientes ventilados ou ventilar ambientes fechados, assim como o uso de filtros de máscara mais eficientes em ambientes que recirculam o ar. A curva de casos em queda na atualidade reflete a eficácia das vacinas e a cobertura cada vez maior, mas o médico continua com as dicas: “as pessoas com sintomas de gripe devem ficar em casa pelo menos 10 dias, mesmo com sintomas leves. Lembrando que essas medidas podem ser flexibilizadas entre pessoas de convivência próxima”, afirma o infectologista.


Tese do século: como verificar se sua empresa possui créditos a recuperar?

Desde que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o tema ganhou grande relevância nos meios jurídico e contábil, em vista dos vultosos valores a serem restituídos. A tese do século, como ficou conhecida, fez com que as empresas iniciassem uma verdadeira corrida para apurar seus créditos.

Segundo uma estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a decisão do STF já gerou cerca de R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações. Diante de tamanhas quantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos de sua decisão, evitando maiores danos aos cofres públicos, já que a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do nacional no período.

A decisão estabeleceu que, em relação às receitas auferidas a partir de 16 de março de 2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e, em relação às receitas auferidas até 15 de março de 2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo destas Contribuições, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até essa mesma data.

Mesmo com a modulação dos efeitos, o impacto para o caixa das empresas é significativo, uma vez que elas terão a possibilidade de recuperar as quantias pagas indevidamente, no mínimo, a partir de 16 de março de 2017. Com enormes benefícios, as companhias que ainda não buscaram seus direitos necessitam tomar as providências urgentemente.

Além do auxílio profissional – indispensável para uma condução adequada dos processos administrativos ou judiciais de recuperação – é importante contar com sistemas de auditoria digital que apurem os créditos item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, que forneçam planilhas detalhadas da apuração e que retifiquem os arquivos da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além disso, a plataforma escolhida deve proporcionar uma auditoria completa das obrigações acessórias, com máxima segurança e visão abrangente das informações contábeis e fiscais. Ainda, de maneira complementar, o sistema deve dispor de mecanismos que tragam agilidade no levantamento de créditos tributários e na detecção de inconsistências, a fim de evitar que o empreendimento seja prejudicado pela inadequação com os órgãos fiscais.

Todas essas funcionalidades, quando otimizadas eletronicamente, garantem maior precisão e rapidez nos cálculos necessários. Assim, ao adotarem os procedimentos para a recuperação do crédito, os contribuintes terão dados embasados e completos para conquistarem seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Quanto antes a empresa buscar seus direitos, melhor.

 

 Frederico Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

 

 e-Auditoria

https://www.e-auditoria.com.br/sobre/


 

Investimento anjo, Mútuo Conversível ou SCP: Qual a melhor modalidade de investimento em Startups

 

 

Cada dia mais, fundos e investidores em geral buscam bons negócios para aportar capital com o foco de garantir remuneração futura ou até garantir que haja a possibilidade de conversão do investimento em participação societária.

 

A estruturação jurídica do projeto é a base que sustenta a sua eficácia e garante segurança jurídica tanto para o investidor, quanto para a empresa investida. A fim de superarmos todas as possibilidades de investimento é importante destacar as minúcias de cada estrutura.

 

Existem diversas modalidades de estrutura jurídica, mas a fim de atender o objetivo em análise destacamos as seguintes modalidades: sociedade em conta de participação, investimento-anjo e mútuo conversível em ações, cujos detalhes esclareceremos a seguir.

 

De início podemos destacar a sociedade em conta de participação. Trata-se um tipo societário contido no Código Civil, em seu art. 993[1], cujo objetivo é criar um instrumento no qual figuram um investidor, chamado na lei de sócio oculto/participante e um sócio que executa o empreendimento, chamado de sócio ostensivo, podendo este ser uma pessoa jurídica ou física.

 

O objetivo desse formato, que não tem personalidade jurídica e não depende de registro do seu contrato, é se criar uma modalidade de captação de investimento sem risco para o investidor, todavia, o seu registro é necessário na Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

 

 

Não obstante a lei deixe evidente que o sócio participante somente responde pelas obrigações perante terceiros em caso de haver alguma influência sua na gestão dos negócios, há na jurisprudência trabalhista a responsabilização de sócio investidor. Notemos:

 

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A desconsideração da personalidade jurídica autoriza a execução de bens dos sócios da empresa demandada, independentemente do tipo societário que tenham adotado e das categorias de sócios existentes (ostensivo ou investidor)[2]

 

No campo do direito civil, a segurança jurídica é maior, todavia, encontramos problemas de entendimento judicial quanto à dissolução da sociedade, no sentido de limitar a relação à prestação de contas do sócio ostensivo ao sócio oculto.

 

Diante de tais instabilidades que o poder judiciário gera, notadamente o trabalhista, a sociedade em conta de participação, à priori, se mostra como opções viáveis, entretanto, há de se ter cautelas quanto à riscos futuros.

 

Outra opção a ser analisada é o investimento anjo. Trazido ao direito brasileiro pela Lei Complementar 123/2006, essa modalidade buscou a criação de um sistema de investimento mais dinâmico buscando incentivar a inovação, especialmente como incremento inicial para empresas de tecnologia.[3]

 

Essa modalidade, no entanto, a fim de tentar regular um mercado dinâmico e volátil, cria uma série de regras que pode gerar desconforto e engessar os investimentos.

 

Assim como a Sociedade em conta de participação há o destaque do risco ser assumido pelos chamados sócios regulares isentando o investidor de responsabilidade, porém, cria-se regras sobre alguns itens do investimento, que acabam por engessar o processo.

 

Nessa modalidade, por exemplo, o contrato deve ter vigência não superior à sete anos, porém a remuneração deve ter o prazo máximo de cinco anos e o prazo mínimo de dois anos. Há até a definição da forma com que a remuneração será feita, delimitando os rendimentos ao valor corrigido.[4][5]

 

Além disso, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1719/2017, traz alíquotas progressivas de imposto de renda auferidos dos rendimentos decorrentes dos investimentos, iniciando-se em 22,5% até 15%.

 

Diante de tantas limitações diretas à forma do investimento, payback, e até da imposição tributária agressiva, temos que o investimento anjo, que tinha como propósito dinamizar o mercado e atrair investimentos, acabou por se tornar uma opção, muitas vezes, inviável.

 

Por fim, podemos destacar o mútuo conversível em ações ou quotas, como modalidade para realização do investimento. O contrato de mútuo é uma modalidade de empréstimo trazida pelo Código Civil, em seu artigo 586.

 

É sabido que o investimento inicial pode ser devolvido nos termos acordados ou, como desejam sempre o investidor e investido, que o negócio cresça e se tenha uma grande valorização do negócio. Nesse cenário de incertezas a previsão dessa possibilidade e sua garantia é essencial.

 

O mútuo permite que esse cenário seja criado como bem podera Takada (2016), ao frisar que as partes podem frisar condições outras na avença contratual. Além disso, consoante a lição sempre precisa de Silvio Rodrigues, em regra, o contrato de mútuo não exige qualquer forma especial.

 

Nesse contexto de liberdade contratual e de negociação, a possibilidade de se prever a forma do investimento, seu desinvestimento ou até, prosperando o negócios, a conversão em participação societária, é garantida com o contrato de mútuo.

 

Diante de todo o exposto, mapeamento o interesse do investidor e expusemos as modalidades contidas no direito brasileiro que podem ser utilizadas para tal, expondo, no entanto, suas peculiaridades, de modo que, o mútuo conversível se mostra, em razão da liberdade de negociação e segurança jurídica, como solução muito mais estratégica e mais viável tanto para o investidor, quanto para a empresa investida.

 

 

[1] Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

[2] TRT-4 - AP: 00254007820035040291, Data de Julgamento: 06/11/2017, Seção Especializada em Execução

[3] Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

[4] Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[5] Art. 61-A (...)

§ 1o As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos.

(...)

§ 4o O investidor-anjo: 

III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos. 

(...)

§ 7o O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido.   

 

 

Rubens Leite - advogado e sócio-gestor da RGL Advogados

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