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terça-feira, 18 de maio de 2021

Pandemia também afeta a saúde mental e profissionais sofrem com rotina online


O tema da pandemia do Covid-19, maior crise sanitária do nosso século, que tem mudado o mundo de cabeça para baixo desde março de 2020, provocou outros efeitos de saúde indesejados, além dos sintomas mais comuns. Estresse, burnout, depressão e outras patologias psiquiátricas aparecem como consequência da quarentena estendida, do excesso de trabalho (dentro e fora dos hospitais) e das incertezas quanto à economia, o medo da doença, entre outros. Sugestões para tratamento também não faltam, e vão desde a orientação em procurar o especialista médico ou psicólogo, até alternativas como meditação e técnicas de mindfulness no trabalho

Em pesquisa da IPSOS, encomendada pelo Fórum Econômico Mundial, a maioria da população brasileira (53%) afirma que sua saúde mental piorou neste ano de pandemia, com aumento de casos de ansiedade e depressão, e poderia se acrescer crises de pânico, esgotamento emocional e estresse pós-traumático.

Em breve pesquisa feita realizada pela Ateliê RH pelo LinkedIn sobre o impacto da pandemia sobre a personalidade das pessoas, a maioria (78%) respondeu que sua personalidade mudou totalmente (52%) ou um pouco (28%). Entretanto, pesquisa realizada pela Hogan Assessments, comparando os resultados de milhares de avaliações no mesmo período este ano, com resultados pré-pandemia, não encontrou nenhuma diferença estatisticamente significante sobre a personalidade.

Na realidade, estes resultados confirmam o conceito de que a personalidade, formada na infância e adolescência, já bem consolidada na vida adulta, nos predispõe a ter mais facilidade para expressar certos comportamentos e atitudes frente às outras pessoas e aos problemas e crises com que nos deparamos. As pessoas pesquisadas conseguem diferenciais "estou assim, mas não sou assim", ou sejam, o que é nossa personalidade e o que são comportamentos temporários decorrentes da situação problema. Eventos como a alta demanda emocional gerada pela pandemia, com máscaras, álcool em gel, distanciamento social e luto de entes queridos, sem dúvida dispararam doenças emocionais, como ansiedade e depressão que, dependendo do grau requerem tratamento especializado de psiquiatras e psicólogos.

É o caso de um executivo bem sucedido, avaliado pela metodologia Hogan alguns anos pré-pandemia, que apontava traços de sua emocionalidade, empatia deficitária, desajustamento social e outros transtornos. A pandemia despertou um surto de bipolaridade que destrói sua vida profissional e pessoal - o detonador do Covid-19 acionou uma bomba-relógio prematuramente.



Rotina online também afeta a saúde mental

Uma pesquisa, realizada pela Universidade de Stanford em fevereiro deste ano, revelou a existência de uma "fadiga de Zoom", cujos sintomas são dores de cabeça, depressão e crises de ansiedade. O efeito ocorre por conta do excesso de contato visual (desconforto e cansaço), olhar o tempo inteiro para a própria imagem (baixa autoestima, distração e ansiedade), falta de movimentação física (sedentarismo, má circulação, postura corporal prejudicada) e excesso de esforço para se fazer entender (estresse, irritabilidade, cansaço físico e mental).

Um exemplo desse caso é de um executivo que conduz negociações até bilionárias, e que está há um ano em home-office, em sucessão de reuniões de Zoom bem além do horário que costumava ter no período presencial e, como resultado, desenvolveu uma insônia bem resistente a medicamentos; a falta de uma cisão entre o ambiente de trabalho e a casa traz efeitos dos quais não temos consciência, mas o corpo tem e acaba falando também. O próprio autor deste texto desenvolveu uma tenossinovite que já demanda seis meses de fisioterapia e medicamentos homeopáticos e alopáticos.

Em contatos por Zoom, com inúmeros clientes da consultoria, encontramos as mesmas reclamações de que o home-office trouxe uma liberdade e autonomia individuais para os profissionais conjugarem suas vidas profissional e pessoal. Só que não. Em muitas empresas, onde os calendários são compartilhados, as agendas são furiosamente invadidas por mais reuniões que mal liberam tempo para as necessidades fisiológicas básicas; acabou aquele tempo do trajeto de um departamento a outro, ou de visitas a clientes em outro bairro ou cidade. É tudo na tela.



A personalidade em jogo

Com exceção das doenças mentais e físicas causadas por essa nova realidade de trabalho, é possível entender, com o uso de testes de personalidade, como as pessoas lidam com a rotina digital.

Pessoas de personalidade mais assertiva, por exemplo, desejosas de chamar atenção e reconhecimento o tempo todo, alguns talvez até arrogantes, que acham que estão sempre agradando, acima da crítica dos outros, acreditam ser o "Rei do Zoom". Essas pessoas sofrem bem menos do que pessoas humildes, introvertidas, autocríticas, perfeccionistas, tímidas, necessitadas de aprovação e pertencimento do grupo que se sentem impotentes de recusar todas as oito reuniões de Zoom durante um dia - não pode dar em outra coisa do que esgotamento emocional, ou síndrome do burnout no conjunto das doenças mentais.

Não se propõe uma resposta simples a estas diferenças de personalidade que trazem uma bela diversidade no convívio das pessoas e produtividade das equipes de trabalho. O tratamento de casos já em nível patológico pode requerer medicações com acompanhamento psiquiátrico. Por outro lado, em termos de ideias de prevenção, entram as inúmeras técnicas citadas como mindfulness (cuidado do corpo, alma, mente, respiração, sono, alimentação) e gestão do tempo.

No entanto, todos estes métodos devem ser acompanhados de uma revisão de nosso autoconhecimento, com foco estratégico sobre o que, de fato, conta para nossa reputação e que se conecta com nossos propósitos, valores e sonhos, para colocarmos limites saudáveis de fronteiras entre nossas vidas conjugal, familiar e a profissional. Muitas vezes, numa crise sanitária, mental e econômica, como vivemos há mais de um ano e com longínquo e dúbio fim do túnel, este processo de revisão de quem somos e o que queremos ser poderá ser muito facilitado por um processo de coaching (se for algo focado na vida profissional) ou idealmente, um processo psicoterápico em vários formatos (inclusive por Zoom) que pode se apoiar em instrumentos de avaliação de personalidade, entre outros.

 


Roberto Affonso Santos - diretor da Ateliê RH

Lei determina teletrabalho para as gestantes durante a pandemia

Em 12 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.151 que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial, durante pandemia da Covid-19. Trata-se de uma lei muito simples, com apenas dois artigos, mas que pode causar um significativo impacto na economia e no incentivo da oferta de emprego às mulheres.

O art. 1º prevê que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. E o parágrafo único complementa com a seguinte determinação: “a empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Em uma primeira leitura não há como negar que se trata de uma lei muito interessante, especialmente sob o viés do princípio da dignidade da pessoa humana, vez que os direitos humanos do nascituro são resguardados desde a sua concepção, sendo, essencial, para tanto, a proteção da gestante. Atualmente, diversas atividades podem ser realizadas por meio do teletrabalho, ou outra forma de trabalho a distância e, quanto a esta atividades, não há maiores problemas, vez que a gestante permanecerá com sua remuneração integral e desenvolverá suas atividades em seu domicílio.

A lei propõe que as atividades da empregada gestante sejam desempenhadas em seu domicílio. Assim, cabe ao empregador priorizar o cumprimento da lei, ainda que, para tanto, tenha que modificar a função da gestante, por exemplo. De modo que, para as empresas cujas atividades possam ser adequadas para serem desenvolvidas à distância, não há maiores problemas.

A grande discussão sobre a aplicabilidade desta lei está nos casos em que as atividades desenvolvidas pela gestante não possam ser realizadas a distância, como, a função de limpeza, motorista, ou, ainda, suponhamos, nos casos em que por conta da pandemia aquele setor teve sua operação suspensa, tais como academias, bares e restaurantes, ou seja, a empresa não está desenvolvendo nenhuma atividade.

É sabido que o governo, com o intuito de promover a manutenção do emprego e da renda, vem editando normas que permitem a suspensão do contrato de trabalho, a redução da jornada de trabalho, mediante contraprestação de um benefício emergencial, além de outras possibilidades, tais como, antecipação de feriados e férias.

Há quem entenda que a Lei nº 14.151/21 criou uma licença remunerada para as gestantes, e que nos casos em que não for possível o desenvolvimento das atividades em domicílio, a gestante receberá sua remuneração integral sem qualquer prejuízo ou afastamento previdenciário.

O problema é que esta norma cria mais uma obrigação financeira para as empresas, as quais, por conta da pandemia, vêm enfrentando uma séria crise econômica, de modo que a criação de uma licença remunerada para gestantes onera ainda mais o setor. A meu ver, esta norma deve ser interpretada de maneira que beneficie não somente as gestantes como também os empregadores e, caso não surja uma norma que determine ao menos a possibilidade de compensação tributária da remuneração da empregada afastada sem a prestação de serviços, dar uma interpretação mais benéfica será a saída mais adequada.

A Lei nº 14.151/21 está inserida em um sistema de normas específicas que tratam da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus e, por integrar o sistema deve ser interpretada em conformidade com este.

Assim, nos casos em que for impossível o desenvolvimento das atividades pela gestante em seu domicílio, bem como nenhuma atitude acessória puder ser implementada no caso, como a mudança de função da empregada, por exemplo, e somente durante o período necessário ao cumprimento da norma, poderá o empregador fazer uso das demais regras do sistema, tal como suspender o contrato de trabalho no período, nos termos da MP nº 1.045/2021. Entretanto, nesta hipótese, como a norma determina a obrigação de manter a remuneração integral da gestante, caso o benefício emergencial seja inferior, deverá o empregador complementar o valor para a empregada. Destaca-se que para a empresa suspender o contrato de trabalho da gestante deverá estar documentada a respeito da impossibilidade de atendimento da norma por outras alternativas.

Importante salientar que a gestante também terá o dever de se manter em isolamento, de modo que é possível pensar em justa causa para a gestante que deixar de cumprir o isolamento.

Não há dúvida que se trata de uma lei que trouxe mais questionamentos do que certezas, tais como: as gestantes que foram já vacinadas, devem ser afastadas? Como ficaria o caso das empregadas domésticas gestantes que trabalham e residem no mesmo local? São questões que ainda demandará uma profunda reflexão para serem respondidas.

O processo legislativo, mais uma vez, deixou de fora situações importantes que deveriam ter sido previstas na norma e que gera uma grande insegurança jurídica. Não surpreenderá o fato de que em breve venha a ser editada uma nova medida provisória para complementar os pontos omissos da Lei nº 14.151/21.

 


Gisele Bolonhez Kucek - mestre em Direito pelo Unicuritiba, especialista em Direito Processual Civil. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogada sócia da Derenne e Bolonhez Advogados Associados. gisele@derennebolonhez.adv.br


Um limite para o aluguel

A Lei nº 8.245/1991, que regulamenta contratos de locações de imóveis urbanos, prevê, atualmente, que o indexador do aluguel será definido pelas partes, sendo a praxe do mercado a adoção do Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M). Entretanto, a elevação do IGP-M, que acumulou alta de 31,1% em março de 2021, fez com que a Câmara dos Deputados aprovasse, no dia 07 de março de 2021, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2021 que estabelece como limite para o reajuste destes contratos à inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Vale o registro de que o IPCA é calculado pela variação de preços de produtos ao consumidor final, por meio da análise de 400 produtos e serviços do varejo consumidos por famílias com renda mensal entre um e 40 salários-mínimos, de 13 capitais do país. Já o IGP-M é composto pelo resultado de três outros índices, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o Índice de Preços por Atacado (IPA) e o Índice Nacional do Custo de Construção (INCC), sendo diretamente influenciado pela variável do dólar e as commodities.

No que pese as críticas ao Projeto pela intervenção do Estado nas relações privadas por aparente afronta à Lei da Liberdade Econômica, a proposta tem alicerce na função social, esculpida pela Constituição Federal e Código Civil que, além de resguardar os interesses individuais, estabelece seu contorno de exercício no interesse social. Portanto, frente a distorção causada pelo aumento súbito do IGP-M, provocada principalmente pelo desdobramento dos efeitos da pandemia da Covid-19, a determinação legal para fixação de índice que represente a recomposição de preço é medida adequada e desejada, em especial para salvaguardar o interesse da parte usualmente frágil na relação: o locatário.

É importante ressaltar que o Projeto não veda a cobrança de reajuste superior ao índice, mas condiciona a sua aplicação à concordância do locatário. Assim, apesar da limitação imposta, a liberdade contratual encontra-se resguardada, na medida em que a norma promove maior diálogo entre locatário e locador no momento da aplicação do reajuste, a luz da boa-fé contratual, além das demais condições do contrato (preço, período, etc.) restarem intactas. Ademais, a função do índice de reajuste no contrato de locação é recompor o valor da moeda no tempo e não propiciar ao locador rentabilidade equivalente a um investimento de risco elevado, como o propiciado pela elevação do IGP-M.

De outra sorte, o ordenamento jurídico possui diversas hipóteses em que o Estado, com o intuito de regular e evitar excessos, prevê a limitação da liberdade de contratação entre particulares, com o intuito de garantir o bem-estar social e a dignidade humana. A exemplo, registra-se que a desvalorização do real, em 1999, provocou a judicialização para rever os contratos indexados com base na variação cambial do dólar, o que resultou na edição de norma que veda referida prática (Lei 10.192/01). Dentre outros exemplos, destaca-se a limitação de juros (Código Civil e Lei de Usura) e a limitação de cobrança de juros moratórios e multa (Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, fica evidente que o Projeto estabelece parâmetro determinado de reajuste que objetiva restabelecer a igualdade entre as partes, além de evitar a sobrecarga de processos judiciais e propiciar maior segurança jurídica com parâmetros definidos, frente a um judiciário abarrotado e com decisões díspares.



Caroline Cavet - advogada, sócia fundadora da Caroline Cavet Advocacia, é presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/PR, vogal da Junta Comercial do Paraná e professora da Pós-Graduação em Direito Imobiliário da Universidade Positivo.


Dia Internacional do Museu: uma viagem virtual pelos melhores museus do mundo

                                                          Carlos Renato (via Google)

Museu Oscar Niemeyer em Curitiba



No atual cenário de pandemia e isolamento social vivido pelos brasileiros, a Assist Card propõe a todos uma viagem 100% online

 

Celebrado em 18 de maio, o Dia Internacional do Museu destaca a importância de proteger e valorizar o patrimônio cultural da sociedade, além de nutrir o sentimento de preservação da história. Atualmente, visitas a estes grandes centros de cultura e lazer não precisam necessariamente ocorrer de forma presencial e muitos museus mundialmente famosos oferecem a oportunidade de fazer passeios virtuais para divulgar a arte, a história e a ciência presente em suas instalações.

Sabendo disso e pensando em promover uma experiência diferenciada aos admiradores das artes, a Assist Card, empresa referência no setor de seguro viagem no país, convida a todos para uma viagem pela história e pela cultura, mesmo sem sair de casa.

“Os museus são uma parte substancial da nossa história, já que eles reúnem a herança mais significativa da humanidade. Eles guardam o legado de antigas civilizações, obras de grandes artistas, marcos da história da arte e nos ensinam a valorizar o presente e também a proteger o passado,” complementa Alexandre Camargo, country manager da Assist Card Brasil. 

Pensando nisso, saiba o que a Assist Card selecionou para comemorar o Dia Internacional do Museu de uma forma diferente: 


Museus do Vaticano:  localizados na Cidade do Vaticano (Itália), no coração da capital italiana de Roma, esses museus abrigam coleções excêntricas de arte, arqueologia e etno-antropologia criadas pelos Pontífices ao longo dos séculos, além dos lugares mais exclusivos e significativos dos Palácios Apostólicos, como a famosa Capela Sistina. Fundados pelo Papa Júlio II no início do século 16, os museus têm uma coleção de mais de 70.000 peças, incluindo estátuas romanas antigas e obras-primas da Renascença. Experimente a cultura da região católica aqui


Museu Oscar Niemeyer:  localizado em Curitiba (PR), o museu é considerado o maior da América Latina e possui um acervo de referenciais importantes da produção artística nacional e internacional, com aproximadamente 7 mil obras nas áreas de artes visuais, arquitetura e design. Parte dessa coleção, além do percurso pelo edifício, está disponível na visita virtual 3D, na qual é possível relembrar algumas exposições temporárias que já passaram pelo museu.


Museu do Louvre em Paris: O museu de arte mais visitado do mundo, famoso por suas obras-primas, destaca-se por abrigar um dos mais importantes retratos da humanidade - a Mona Lisa de Leonardo Da Vinci. Inaugurado em 1793, é o lar de 38.000 exposições que vão desde a pré-história ao século 21, apresentando as peças mais valorizadas artisticamente, como "Retrato de um velho e seu neto" de Ghirlandaio, "Escravo morrendo" de Michelangelo, alguns retratos de Napoleão, entre outras grandes obras. Aproveite o melhor da arte aqui.


Museu do Amanhã: Localizado no Rio de Janeiro, o Museu do Amanhã se caracteriza por ser um museu de ciências aplicadas que explora as oportunidades e os desafios que a humanidade terá de enfrentar nas próximas décadas a partir das perspectivas da sustentabilidade e da convivência, sendo estes os principais temas de suas exposições. Atualmente, é possível conhecer as instalações do museu por meio de um tour virtual


Antigo Egito: o Governo do Egito lançou inúmeras iniciativas virtuais para desfrutar de monumentos espectaculares como sítios arqueológicos, o sarcófago dos faraós, salas do tesouro, recintos funerários, entre outros. Desta forma, é possível desfrutar de uma experiência histórica visitando o Grande Templo de Abu Simbel, a tumba de Kha, a sala do tesouro de Tutankhamon, os Textos das Pirâmides e a Tumba de Wahty em Saqqara, clicando aqui.

“Sabemos que nada substitui a visita pessoal e as experiências únicas que só acontecem quando estamos nos museus presencialmente, portanto, se você já se sentiu inspirado a fazer uma viagem para um destes locais em breve, reiteramos que a Assist Card garante assistência completa para os viajantes e também oferece cobertura para a COVID de forma integral”, completa Alexandre Camargo.

“Para viajar de maneira 100% segura, não se pode esquecer do seguro viagem e também de checar os protocolos necessários para a entrada em cada país ou região”, finaliza o country manager da Assist Card.

 


ASSIST CARD

https://www.assistcard.com/br

 

A Lei de Informática e seu Impacto para o Setor de Tecnologia do País

                                                                  

Os incentivos fiscais são um conjunto de políticas públicas que permitem reduções na quantia que a empresa deve recolher ao governo por meio dos tributos (PIS, Cofins, CSLL, IR etc), tornando-se uma espécie de benefício e uma forma de estímulo à economia e à sociedade.

Um exemplo desse benefício podia ser observado na Lei de Informática número 8.248/1991. Ela concedia incentivos fiscais às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que investiam em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). As instituições tinham benefícios no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o principal objetivo era garantir a competitividade das empresas nacionais ao longo dos anos.

No entanto, em 2017, a Organização Mundial do Comércio (OMC) deu um prazo para que o Brasil reformulasse os subsídios da Lei de Informática de 1991, considerados indevidos pela organização, caso contrário o país poderia sofrer retaliações no comércio exterior.

Com isso, foi criada a Lei 13.969/2019, que entrou em vigor em abril do ano passado, extinguindo os incentivos fiscais atribuídos ao IPI, passando a ser devido o valor integral do tributo ao Governo Federal. Porém, criou-se a possibilidade do contribuinte acumular créditos financeiros baseados nos valores trimestrais investidos em PD&I. Nesse sentido, o crédito previsto para pessoas jurídicas do setor poderá ser utilizado tanto por quem está sob o regime de Lucro Presumido, quanto para quem está sob o regime de Lucro Real.

Entretanto, para desfrutar dessas novas normas as organizações deverão apresentar as propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para aprovação do Ministério da Economia e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, claro, cumprir com os requisitos da legislação. Uma delas é investir no país 5% da base de cálculo do seu faturamento bruto no mercado interno.

Ainda não é possível estimar o quão favorável a nova lei poderá ser para a economia, mas é plausível esperar que todo o setor de tecnologia seja impactado de forma positiva. Isso se deve ao fato de que os créditos financeiros poderão reduzir custos fiscais, manter o fluxo de caixa ativo e ainda contribuir para o crescimento dos negócios e do setor em geral.

 


Carlos Pires - diretor da Pró Resultado


Tire as suas principais dúvidas sobre MEI

 Especialistas da Express CTB responderam algumas dúvidas sobre a categoria MEI (Microempreendedor Individual), que surgiu da importância de tirar trabalhadores da informalidade


Por se tratar de empresas que estão iniciando ou até mesmo de uma única pessoa empreendendo, o MEI traz características próprias buscando facilitar a gestão e o pagamento de impostos. Segundo os especialistas da Express CTB, embora tenha processos simples, o MEI desperta dúvidas de quem precisa abrir seu micro negócio. “As principais são sobre os custos e os trâmites mais burocráticos e de quem pode abrir ou não esse tipo de empresa”, revela João Esposito, CEO da Express CTB.


Quem pode ser MEI?

Para se tornar um Microempreendedor Individual, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • não ter mais de um funcionário contratado com salário-mínimo ou piso da categoria;
  • identificar corretamente o ramo de atuação;
  • trabalhar em atividade permitida para registro como MEI.


Quais são as vantagens do MEI?

Além da regularização das atividades, abrir um MEI traz uma série de benefícios, como:

  • acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família;
  • condições facilitadas para empréstimos e financiamentos;
  • pagamento menor de impostos da empresa, em um modelo simplificado;
  • possibilidade de emissão de nota fiscal;
  • apoio técnico oferecido pelo Sebrae.


Quanto custa abrir CNPJ como MEI?

A abertura do MEI é totalmente gratuita! Basta acessar o portal Empresas e Negócios, e clicar em “Empreendedor > Quero ser MEI”.

Ali constam os formulários a serem preenchidos, os documentos necessários, além das ocupações permitidas e de uma seção com respostas para as principais dúvidas.

O coordenador do departamento de legalização da Express CTB, Sandro Júnior destaca: “Não é preciso pagar nada para abrir seu MEI, muitos acabam caindo em golpes por aí e acessando sites que parecem ser confiáveis mais não são, você deve acessar o site que tenha domínio gov.br”.

Após a abertura, o microempreendedor deve pagar uma taxa mensal, correspondente ao INSS, ICMS (para atividades comerciais) e ISS (para prestadores de serviço). Em 2021, o valor gira em torno de R$ 60, dependendo da região em que a empresa atua.


Como saber se a minha atividade se enquadra no MEI?

Por se tratar de um modelo mais simples e que conta com taxas de contribuição menores, a possibilidade de regularização como MEI atrai diversos profissionais e até mesmo pessoas que querem começar o próprio negócio. No entanto, nem todas as atividades estão liberadas para atuar dentro desse regime. Para saber se a sua atividade pode ser enquadrada no MEI, acesse o site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas e faça uma consulta.

Lembrando que a pessoa pode registrar uma atividade principal e mais 15 ocupações secundárias, vinculadas ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cadastrado.


Quais são as outras principais dúvidas sobre MEI?

Servidor público pode ser MEI?

Para servidores públicos federais, não há possibilidade de se tornar um microempreendedor individual. Porém, a questão pode variar para quem atua como servidor municipal ou estadual. Nesses casos, é preciso consultar as leis que regem o órgão público no qual a pessoa trabalha.

Quem é cadastrado no MEI tem direito a PIS?

O PIS é um abono pago anualmente para quem trabalha dentro do regime CLT, e também previsto para entidades privadas e órgãos públicos que fazem a contribuição.

Um microempreendedor não paga o PIS, por isso, não tem direito ao abono pelo CNPJ. Apenas se exercer alguma atividade como funcionário registrado para outra empresa.

Pensionista do INSS pode abrir MEI?

Um pensionista do INSS pode abrir MEI, porém perde o direito ao benefício. A partir do momento em que faz o registro como microempreendedor, entende-se que ele está apto a exercer atividade remunerada e, portanto, não precisa mais do benefício. Isso também acontece com pessoas que recebem seguro-desemprego, auxílio-doença e auxílio-idoso.

Endividados podem começar um MEI?

Não há nenhuma cláusula que impeça uma pessoa que tenha o CPF cadastrado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, de abrir um Microempreendimento Individual.

Porém, alguns fatores ligados à documentação podem ser um problema. Por isso, vale a pena consultar se estes pontos estão em conformidade:

  • os dados do CPF devem estar atualizados, com o documento regularizado;
  • os dados do título de eleitor devem estar atualizados, com a numeração atrelada ao CPF;
  • estrangeiros podem abrir MEI sem título de eleitor, desde que tenham visto permanente, CPF e declaração do Imposto de Renda.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


No trabalho e na vida: especialista elenca dicas para melhorar sua produtividade

 

Como anda a sua produtividade? O que faz você ser mais produtivo? O que atrapalha você no trabalho, ou nas tarefas pessoais e da casa? Saiba que não é uma obrigação ser produtivo o tempo todo!

Na opinião da professora, coach acadêmica e psicóloga da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Maria de Lurdes Zamora Damião, o ócio também pode ser produtivo: ele é necessário para melhorar a criatividade e a capacidade de produzir mais e melhor, não apenas no âmbito profissional, mas também na vida pessoal.

A seguir, ela dá algumas dicas para encontrar o "equilíbrio".



DAR CONTA DE TUDO E POSSÍVEL!

Maria de Lurdes diz que a produtividade está ligada a todas as áreas da nossa vida e é totalmente possível dar conta de todas as esferas sem se tornar um workaholic.

Contudo, existem ações e atitudes que podem comprometer o desempenho: quanto mais rápido nos livrarmos de vícios e hábitos, mais produtivos seremos, sem necessariamente termos de trabalhar 14 ou 16 horas por dia.

Segundo a especialista, uma pessoa verdadeiramente produtiva cuida do corpo da mesma forma que um músico afina o seu instrumento musical, para obter uma boa "melodia". É preciso cuidar dos aspectos físico e emocional.

"Cuidar do corpo praticando exercício físico, tendo uma boa higiene e alimentação, fazer boas leituras, isso tudo permite mais criatividade. Quando cuidamos bem de nós, o cérebro vai ter mais agilidade e destreza para atender demandas que surgem na vida acadêmica, financeira e profissional. Com sono e cansaço, o desempenho não será o mesmo. O momento de ócio, a hora de descanso também faz parte da produtividade. Momentos de prazer são necessários para manter o físico e o emocional saudáveis".



QUE PESSOA É VOCÊ?

Para entender como você pode melhorar a sua produtividade, é importante entender e reconhecer que tipo de pessoa você é.

Pessoas proativas: pessoas focadas na solução, quando detectam um novo cenário logo encontram uma nova forma de se reorganizar, buscando estratégias de adaptação. Consideram-se mais poderosas do que o desafio que enfrentem, alterando hábitos para atender a demanda.

Pessoas reativas: focam no problema, reclamam, não buscam soluções. Sentem que desafios são mais poderosos do que elas. Esse tipo de pessoa tem dificuldades de adaptação. Precisam focar na solução e se adaptar aos desafios.

Há ainda o perfil de pessoa que consegue analisar e identificar as situações e problemas, mas não sabem como resolver e lidar com eles, precisando de ajuda para organizar a vida.

"A pandemia de Covid-19 nos levou para dentro de casa, e junto conosco vieram o trabalho, o estudo, uma série de coisas, tudo passou a acontecer junto e misturado. É importante se reconhecer e perceber o quanto somos flexíveis e e nossa capacidade de adaptação ao conviver com o novo, com o desconhecido. Esse é um bom momento para desenvolver soft skills".



HÁBITOS PARA MELHORAR A SUA PRODUTIVIDADE

Seja proativo: foque na solução dos problemas. Uma pessoa reativa tem dificuldades para alcançar o que desenhou e planejou. A não realização dos sonhos também é, muitas vezes, devido à falta de produtividade.

Tenha objetivos: sempre que começar um projeto, tenha o objetivo em mente. Defina e tenha clareza dos seus propósitos e metas, em todas as áreas da vida. Assim, vai priorizar ações para alcançar o objetivo. Inicie e termine os planos. Quantas vezes fazemos alguma coisa sem pensar sobre o que aquilo está agregando? Não perca tempo com coisas que não trarão retorno. Uma maratona de séries de 16 ou 20 horas no domingo é mais importante do que passar o dia interagindo com o seu filho?

Comece pelo mais difícil: sempre que tiver uma lista de coisas ou atividades a fazer, faça primeiro o que é mais importante. Comece pelo mais difícil e trabalhoso primeiro. Nosso cérebro tem o hábito de começar pelo mais fácil. O mais difícil é o que traz mais resultado.

Escute: desenvolva uma escuta ativa. Se não você não compreender o que o outro diz, o outro também não vai entender a sua resposta ou feedback. Ouça de fato o que o outro está dizendo. Quantas vezes você lê a primeira linha de um e-mail do seu gestor e começa a fazer algo, e depois descobre, lendo com calma o resto, que não era nada daquilo que ele pediu?

Ganhe: faça sempre negociações ganha-ganha. Não tenha relacionamentos em sua vida em que uma parte saia lesado. Parceria se fortalece assim, os dois lados ganhando.

Valorize a sinergia: tem coisas que conquistamos sozinhos, mas projetos maiores precisam de mais pessoas. Não vivemos sozinhos, peça ajuda.

Afine seu instrumento: tenha bons hábitos físicos (alimentação adequada, exercícios físicos), mental (faça boas leituras), emocional (meditação, exercícios de atenção plena) e espiritual (religião, meditação, conexão com Deus).

Disciplina, disciplina e disciplina: só com disciplina conseguimos alcançar desejos e metas, estabelecer plano e fazer acontecer. Treine autogestão, autonomia e flexibilidade, organize seus horários. Crie uma rotina diária com refeições, descanso, estudo e trabalho.

Excesso de conectividade atrapalha: desconecte-se um pouco, principalmente das redes sociais.





Maria de Lurdes Zamora Damião - Mestra em Administração - Gestão de Organizações e Pessoas pela Universidade Metodista de São Paulo, especialista em Consultoria de Recursos Humanos e graduada em Psicologia e Pedagogia. Professora das disciplinas Gestão de Pessoas e Liderança, Gestão de Carreiras e Competências em cursos de Pós-graduação; e em disciplinas de Psicologia, Liderança e Soft skills em cursos de Graduação, coach acadêmico e psicóloga da FECAP. Palestrante e facilitadora da Syntese Desenvolvimento Humano, da Universidade Corporativa do SESCON-SP - UNISESCON-SP e do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo- CRCSP. Coach holístico, Action learning coach, Analista comportamental, Wizard, Professional and Master Avatar com certificações internacionais. Coautora dos livros "Competência: a essência da liderança pessoal", publicado pela Saraiva, e "Coaching: desenvolvendo pessoas e acelerando processos", publicado pela Editora IBC.

Ativos estressados: a importância de realizar uma avaliação segura desta carteira


Os ativos estressados, créditos que não foram adimplidos devido a graves dificuldades financeiras enfrentadas pelo devedor, por muito tempo certamente foram considerados um problema na recuperação de crédito.

Apesar de historicamente serem vistos como problemáticos, sobretudo por normalmente serem relacionados a falências ou recuperações judiciais, os ativos estressados vêm ganhando uma nova perspectiva nos últimos anos.

Este cenário tem mudado com o crescente interesse de investidores em adquirir carteiras dessa modalidade, com um deságio atrativo para promover a recuperação do crédito, no montante mais próximo possível da totalidade.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para abordar a importância de realizar uma avaliação segura desta carteira durante a cessão de direitos do crédito.

Antes de tudo, é importante saber que a análise da carteira de ativos estressados é de suma importância para as duas pontas da negociação de uma cessão de direitos do crédito: o possível cedente e o cessionário.

Em um primeiro momento, o possível cedente precisa avaliar a situação de seus recebíveis para determinar se de fato são créditos estressados, ou se a inadimplência do devedor é proposital ou passageira. Neste cenário, por exemplo, pode julgar interessante não realizar a cessão.

Já para o possível cessionário, uma vez que tem a oportunidade de realizar uma análise prévia da carteira, pode:

Mitigar seus riscos de não recebimento

Definir a quantidade de créditos que são irrecuperáveis

Munir-se de argumentos para uma eventual negociação do deságio com o credor original, entre outros.

Além disso, nas hipóteses em que um investidor adquire um grande volume de ativos estressados em uma carteira fechada, a análise pode auxiliar a identificar quais os créditos que merecem mais atenção, ou que necessitam de medidas mais urgentes.

Quais fatores precisam estar presentes durante a análise da carteira?

Com toda a certeza, é fundamental executar uma análise multidisciplinar quando se trata de ativos estressados, pois são necessárias diversas modalidades de conhecimentos para determinar com assertividade o potencial de recuperação de determinado crédito.

De ordem jurídica, por exemplo, são necessárias análises do ponto de vista processual e de direito material para garantir que as possibilidades de alteração no montante ou até extinção da obrigação sejam mitigadas.

De ordem financeiro-econômica, uma análise do passivo, não apenas através de documentação fornecida pelo próprio devedor quando da tomada do crédito, como também através de pesquisas direcionadas para apuração do mesmo, podem evidenciar uma situação de insolvência irreversível, que fatalmente culminara em uma falência, reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação do crédito em uma proporção satisfatória.

Em síntese, ao longo do artigo explicamos a importância de realizar uma avaliação segura da carteira de ativos estressados, tanto para o cedente como para o cessionário.

Dessa forma, contar com um parceiro estratégico durante essa análise é fundamental para potencializar os seus resultados. Na Leme temos soluções disponíveis para análise de carteira e, para conhecer este serviço, é só preencher nosso formulário de contato.

 



Guilherme Cortez - atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito. Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br ou envie e-mail para contato@lemeforense.com.br - https://lemeforense.com.br/

 

Acidentes devido a problemas estruturais: de quem é a responsabilidade?

No final de abril nos deparamos com uma notícia assustadora e que viralizou: um condomínio de luxo em Vila Velha no Espírito Santo passou por uma situação grave quando a piscina literalmente despencou, atingido a garagem que se localiza abaixo dela. Felizmente o acidente não fez vítimas.

Após a queda e passado o susto, o síndico do Residencial Parador, Gilmar Assumpção, informou que os custos alcançam o valor de mais de 1 milhão de reais para a reconstrução da piscina, além dos outros custos inerentes ao acidente como os carros que foram atingidos pela queda da estrutura, por exemplo.


A questão que fica quando esse tipo de acidente ocorre, é saber de quem é a responsabilidade: da gestão como um todo, do síndico ou da construtora?


A melhor resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque essa é uma questão complexa no sentido de que, dependendo do tipo de acidente e como ele ocorreu, a responsabilidade pode variar.


Antes de tudo é importante saber que o condomínio edilício tem como representante o síndico. A ele cabe representar o condomínio ativa e passivamente, dentre outras atribuições legais (Art. 1.348 do Código Civil). Ao síndico compete o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, V do Código Civil).


Lembrando que o síndico é o responsável civil do condomínio. Nesse sentido, a responsabilidade civil tem o objetivo da reparação do prejuízo causado a terceiros, além do caráter punitivo da medida para que se evite que casos dessa ordem se repitam.


Isto posto, o condomínio somente responderá por um acidente caso decorrente de falta de manutenção da área ou ausência da sinalização, por exemplo. Assim, o dano, portanto, decorre da ação omissiva do preposto do condomínio, recaindo a responsabilidade sobre todos os condôminos, pelo ato de terceiro.


No caso de problemas e/ou acidente provenientes de ordem estrutural, os famosos vícios construtivos, é preciso que se tenha em mente que eles se referem aos vícios em função da solidez e segurança da obra. Nesse sentido eles têm garantia de 5 anos, desde que comunicados com 180 dias do aparecimento do vício (artigo 618 do Código Civil).


Porém, o prazo de garantia não pode ser confundido com a responsabilidade do construtor sobre a obra. O STJ entende que esta responsabilidade prescreve em 20 anos. Isso referente ao aparecimento de vícios e defeitos decorrentes da culpa do construtor, a qual precisará ser provada em juízo.

A partir disso, é preciso que cada caso seja analisado detidamente, pois os vícios construtivos, principalmente em casos de acidentes dessa ordem, dificilmente ocorrem de uma hora para outra. O desgaste, assim como o agravamento dos defeitos devem ser observados por parte do síndico, tendo um engenheiro ao seu lado. Claro que muitas vezes essa questão não é possível de se observar “a olho nu”, o que faz com que fique muito difícil de o síndico poder constatar esse problema previamente

Porém, esse tipo de cuidado, focando na vistoria das áreas comuns, é papel fundamental e que cabe ao síndico, pois é ele que tem o dever de cuidar e zelar pelas áreas comuns, como apontado anteriormente. Além disso, vale lembrar que constitui condição da garantia do imóvel a correta manutenção preventiva da unidade e áreas comuns do condomínio.

Em relação a esse caso concreto, o edifício foi construído em 2018, estando dentro dos 5 anos de garantia. Nesse sentido, a construtora responderá civilmente, devendo arcar com toda reconstrução e indenização aos atingidos, caso seja constado que o síndico fez o seu trabalho de forma correta, observando a manutenção das áreas comuns e que sua atitude, como parece ser o caso, não teve influência no acidente em questão.

 



Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.


Estruturando e liderando seu negócio em um mundo sem contato físico

A Covid-19 afetou tudo, exigiu que muitos de nós trabalhássemos em casa e, ao mesmo tempo, expandiu nosso uso de canais digitais para resolver questões do dia a dia. De acordo com o Banco Mundial, também levou a atividade econômica a uma "quase paralisação". 

Agora as empresas estão considerando como vão se recuperar da turbulência criada por esse cenário. Para fazer isso, elas não podem simplesmente continuar fazendo negócios como sempre fizeram. Estamos entrando em um novo mundo e esta pode não ser a última pandemia. Ou seja, as estruturas das empresas também precisam mudar. Você não pode operar uma empresa da mesma forma que fez nos últimos cinco anos e esperar os mesmos resultados nos próximos cinco. 

A estrutura deve evoluir para ser digital, abordar novos pontos sensíveis e permitir o alinhamento organizacional, impulsionando o engajamento do funcionário e do cliente, além de oferecer suporte a modelos de negócios baseados em assinatura. E o maior desafio: essa estrutura deve permitir que tudo isso aconteça em um ambiente sem contato físico. 

As empresas frequentemente se ajustam aos desafios olhando para a lucratividade e cortando excessos. É como aplicar uma nova camada de tinta, derrubar uma parede ou instalar alguns armários novos. Parece melhor, mas a base da casa é exatamente igual. 

Você pode aparar as bordas ou simplesmente abolir o modelo atual e obter uma nova estrutura que forneça espaço para crescer e a capacidade de se mover em uma nova direção de forma eficiente e rápida. Minha opinião é que o ambiente atual exige uma mudança fundamental na estrutura e liderança das empresas.

 

A estrutura certa impulsiona a colaboração e o alinhamento entre as equipes 

A estrutura digital é focada nas equipes. Isso permite que diferentes áreas, como finanças e RH, trabalhem juntas para resolver o que é necessário. Você pode estar pensando que já faz isso, mas a colaboração interdisciplinar e a formação de equipes são diferentes agora. 

Antigamente, você podia reunir todos em uma sala e alinhar os temas necessários. Era possível ver se os profissionais estavam trabalhando bem juntos ou "batendo de cabeça", se estavam envolvidos, animados, e por aí vai. Bem, não é assim que o Zoom funciona. 

É fato que você pode colocar todos em uma ligação, mas há muitas prioridades concorrentes e distrações acontecendo ao redor. As pessoas muitas vezes silenciam os microfones e param de prestar atenção. E isso precisa ser resolvido. 

Está claro que o alinhamento é mais importante que nunca. Precisamos ter certeza de que todos estão remando o barco na mesma direção. Você não pode fazer isso com uma estrutura desatualizada, orientada para departamentos ou funções, que permite às pessoas fazer uma pequena parte de um projeto e considerá-lo um sucesso (principalmente porque o projeto geral ainda pode falhar).

 

É hora de fornecer soluções que os clientes desejam, da forma que eles desejam 

Incluir e alinhar pessoas de diferentes áreas de negócios também ajuda a garantir que você crie as soluções que os clientes precisam e que as construa de uma forma que seja possível vendê-las e entregá-las. As empresas enfrentam esse desafio todos os dias. 

Muitas coisas são desenvolvidas, mas nem sempre é o que foi solicitado. A empresa pode sofrer uma perda financeira, perder datas de entrega, transmitir uma mensagem que não ressoa no mercado e perder negócios. Ter a estrutura certa ajuda as empresas a evitar esses problemas e a garantir que considerem e tratem de todos os aspectos necessários para o sucesso de suas soluções. 

Aquisições, vendas e serviços estão acontecendo cada vez mais sem contato físico e as empresas precisam se preparar para isso. É como quando o Walmart anunciou que só faria negócios com empresas que suportam intercâmbio eletrônico de dados, ou EDI (paywall). 

É preciso estar pronto para mais situações como essa.

 

Essa mudança tem enormes implicações para a estrutura, estratégia e habilidades. 

Me preocupo com o fato de estarmos subestimando a maneira de liderar essa crise e até que ponto a estrutura deve mudar para oferecer experiências melhores aos clientes e colaboradores. 

A forma como as empresas funcionam está mudando - e precisa mudar um pouco mais - porque o comportamento e as expectativas das pessoas estão mudando. Sabemos, por exemplo, que as pessoas estão fazendo mais supermercado online que nunca. Pode parecer algo simples, mas quem garante que voltaremos a fazer as compras de uma maneira diferente? 

Isso marca uma mudança fundamental. Como os supermercados que ganham com compras por impulso vão lidar com isso? 

Para entregar resultados sustentáveis no futuro, você precisa se certificar de que entende os clientes, as ofertas e os mercados como existem hoje. Você precisa de uma estrutura que lhe permita competir com eficácia e ser ágil. E, claro, você precisa de liderança e das habilidades certas e que se encaixem na nova estrutura. 

Não presuma que o que você está fazendo funcionará em um mundo pós-pandemia. Qual a sua estratégia? Como vai executá-la?


 

Eric Hutto - Presidente e Diretor de Operações da Unisys

 

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