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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Assim como a CNH, documento de carro também terá versão digital


Depois da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), chegou a vez do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que até o final deste ano passará a ter versão digital em todos os Detrans. A medida é uma evolução do APP CNH Digital, que agora passa a trazer também o CRLV eletrônico. De posse obrigatória por parte do condutor do automóvel, o CRLV-e terá todas as informações do documento impresso, além de um QR Code, exatamente como a CNH-e, o que permitirá às autoridades confirmar as informações para saber se há alguma falsificação no documento.
A novidade está sendo implementada primeiro no Distrito Federal. A opção digital poderá substituir o documento impresso e ficará disponível para consulta por meio de aplicativo no celular. Por meio desse APP, a Carteira Digital de Trânsito proporciona maior praticidade e segurança ao motorista, por reunir todos os documentos de porte obrigatório. Assim como a CNH-e, existe a funcionalidade de exportação do CRLV Digital, em formato pdf, com uso do certificado digital, ou seja, de forma online.
“É muito importante esse tipo de comodidade. Se a pessoa possuir certificado digital, poderá usar o mesmo aplicativo da CNH-e a partir do portal do Denatran. Caso o celular com a CNH e CRLV digitais seja roubado ou perdido, basta ao usuário bloquear o documento, se tiver o certificado digital, poderá fazer isso no mesmo portal do Denatran e solicitar o bloqueio remoto”, explica Murilo Couto, Gerente Senior de Certificação Digital da Serasa Experian . Ou seja, o certificado digital facilita a vida dos motoristas na medida em que não é preciso o comparecimento físico ao Detran, tudo pode ser resolvido pela internet.
O anúncio do novo sistema foi feito pelo Ministério das Cidades, dez meses depois da CNH-e, e representa mais uma medida desburocratizante para os cidadãos.




Serasa Experian

Compliance nas contratações públicas: a exigência dos programas de integridade pela administração pública



A propagação de escândalos de corrupção nos últimos anos demonstrou que o vício corruptivo, para além de um problema moral, histórico e cultural, também deve ser analisado sob o viés político e institucional. Com efeito, a prática da corrupção extrapola o dano direto provocado à Administração Pública, causando – no mínimo indiretamente – danos a toda coletividade, comprometendo a livre concorrência, a democracia, o comércio, entre tantas outras searas.

Em resposta a uma série de protestos e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim como compreendendo os múltiplos prejuízos decorrentes da atividade corruptiva e os problemas estruturais envolvidos, já em 2013, o legislador ordinário editou a Lei nº 12.846, conhecida como “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, que passou a coibir a prática de atos lesivos à Administração Pública com o estabelecimento da responsabilidade objetiva (isto é, independentemente de culpa) das pessoas jurídicas pela prática de corrupção, com a previsão de sanções que vão desde a aplicação de multa na esfera administrativa e a publicização da decisão condenatória à dissolução compulsória da pessoa jurídica. Ainda, a nova lei incentivou uma verdadeira mudança cultural, disposto que a existência de um programa de integridade e a cooperação da pessoa jurídica com a apuração das infrações seriam critérios para a dosimetria das penas (art. 7º, incisos VII e VIII).

Neste sentido, um programa de integridade pode ser compreendido como um programa de compliance anticorrupção. Em outros termos, trata-se da criação, pela pessoa jurídica, de um sistema interno, que envolva ferramentas, processos e pessoas, com vistas a evitar, identificar e remediar a prática de atos lesivos à Administração Pública tipificados na Lei nº 12.846/13.[1]

Tempos depois, em mais um louvável avanço no combate à corrupção e em sintonia com a legislação nacional anticorrupção, alguns entes federativos passaram a exigir a implementação de programas de integridade pelos seus contratados. Não se trata de apenas incentivo à adoção deste sistema de controle – como fez a legislação federal de 2013 – mas de verdadeira obrigação contratual.

Pioneiramente, a Lei estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, do estado do Rio de Janeiro, em seu art. 1º, passou a estabelecer a “exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência (...) e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

Segundo a legislação, a pessoa jurídica terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para efetivar a implementação de seu programa de integridade, sob pena de multa diária (art. 6º) e impossibilidade de contratação com o ente federativo até sua regularização (art. 8º).

Semelhantemente, o artigo 1º da Lei distrital nº 6.112, de 02 de fevereiro deste ano, passou a prever a “obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder, cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço (...) e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias”.

O diploma também determina a aplicação de multa diária pelo descumprimento da obrigação (art. 8º), sendo este também fundamento para a rescisão motivada do contrato administrativo (art. 10).

Esta nova exigência contratual não é um movimento isolado. Trata-se, em verdade, de tendência de mercado, sobretudo após a edição do Estatuto das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/16), que traz diversas normativas de governança e compliance a serem observadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista de todos os entes federados, e após a publicação do Decreto nº 9.203/17 que, em seu artigo 19, obriga aos órgãos, autarquias e fundações públicas federais providenciarem a instituição de programas de integridade, em irrefutável fomento a uma cultura de compliance público.[2]
Nesta conjuntura, válido registrar que, a exemplo das leis fluminense e distrital, a Portaria nº 877/18 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, também passou a exigir a instituição de programas de integridade pelos seus contratados, sob pena de renúncia ao direito subjetivo à prorrogação contratual (arts. 1º e 7º).

As empresas que possuem relacionamento com o Poder Público devem estar preparadas para cumprir todas as exigências legais para assinatura dos contratos administrativos – dentre as quais agora se inserem os programas de integridade.

A nova obrigação revela-se muito acertada. Programas de compliance efetivos, por envolveram principalmente pessoas – além de processos e ferramentas, têm a capacidade de alterar a cultura dos stakeholders e, por via de consequência, suas condutas. Sendo a corrupção um problema estrutural e endêmico, a implementação de programas de compliance anticorrupção efetivos parece ser o antídoto adequado para alterar a realidade nacional.






Rafael Sgoda Tomazeti - Advogado associado à Amaral, Yazbek Advogados, responsável pelo núcleo de compliance. Graduado em Direito pelo UniBrasil - Centro Universitário Autônomo do Brasil, tendo sido laureado com o título de melhor aluno do Curso de Direito. Pós-graduando em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Foi pesquisador pelo Mirante Constitucional/UniBrasil - Observatório de Direito Constitucional a partir da imprensa.



Conflito é vida!


Use o conflito na sua empresa como uma oportunidade para crescer. O profissional deve ter em mente a necessidade de compartilhar sua visão, mesmo que talvez se indisponha com alguém.

Costumo dizer que se tornar referência, prosperar, ser autoridade em algo só é possível a partir do momento em que definimos um foco, falando a verdade primeiro para si mesmo. Desta forma, nos tornamos aptos para dizer “não” para tantas outras oportunidades que possam surgir e nos tirar do foco proposto que nos elevará a ser referência em algo.

E é claro, uma empresa com profissionais assim, consequentemente se tornará referência também! Portanto para que uma empresa inove, evolua, cresça, deve contar com pessoas que pensam, que usam suas capacidades e as aplicam no negócio.

O profissional deve ter em mente a necessidade de compartilhar sua visão, mesmo que talvez se indisponha com alguém. Até porque se todos olharem para a mesma direção, que neste caso geralmente está em prol da evolução e bem estar da empresa, algumas divergências são naturais e saudáveis, pois possibilitam várias formas de olhar para um mesmo objeto de vários ângulos, assim, decisões são tomadas com mais assertividade.

Certa vez fui convidada para realizar um trabalho em determinada empresa. Fiquei impressionada com a cordialidade entre as pessoas. A maneira como todos eram educados, elegantes e formais, mas o dono do negócio me chamou mesmo assim, pois sua preocupação era: "Se continuarmos com esses resultados iremos fechar”, disse.

Uma empresa com mais de 20 anos de tradição, muitos resultados positivos e destaques até ali. O que poderia estar acontecendo? Fomos checar.

Ao ouvir vários líderes e funcionários: "A gente está levando, não concordamos com muitas coisas, mas preferimos aguardar as instruções. Não queremos nos indispor...", relatou um funcionário.

"Precisamos do emprego, não temos aquele ânimo de estar aqui. Mas não queremos conflitos, vamos levando. O salário é bom e o mercado não está para arriscar ficar desempregado!", explicou outro colaborador.

Entre os sócios: "Não concordo com ele, mas cada um tem sua área e para evitarmos desentendimentos combinamos que ninguém interfere na área de ninguém!", concluiu o empresário.

Me espantei com tudo aquilo. “Meu Deus! O que está acontecendo aqui?”, pensei.

À primeira vista, para quem olha as pessoas, os resultados e a crise atual no país: “Que empresa perfeita! Como São cordiais! Que crise cruel!”

Para um olhar que observa sistemicamente, considerando a crise de mercado, resultados insatisfatórios e pessoas convivendo "harmoniosamente", logo pude ver que algo muito grave estava acontecendo ali. E de longe, a crise não era o grande vilão daquele negócio.

A falta de franqueza iria matar aquela empresa, em prol do bem estar individual. Uma empresa estava sendo sacrificada, sem perceberem que isso no fundo significava o sacrifício deles também.  É algo sistêmico e muitas vezes não somos capazes de enxergar a um palmo do nosso nariz.

Nesse caso, podemos fazer uma comparação com aquele que vê algo errado, mas não faz nada para não se comprometer, se indispor ou ser taxado com o chato da história.

Já dizia Martin Luther King: “A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio.”

Creio que a passividade, falta de franqueza e palidez organizacional representam, na última instância, o ponto mais grave que uma empresa pode enfrentar.

Como dizia Jack Welch, aposentado como CEO da GE, no seu livro "Paixão por Vencer", no qual dedica um capítulo inteiro à franqueza, a falta de franqueza é "o maior truque sujo em negócios.”

Se hoje você como empresário, ou você que é profissional, se vê chateado diante de conflitos e alguns desentendimentos que vem enfrentando, pense... Que bela oportunidade, que maravilhosa possibilidade de crescimento para você e a empresa!

Existe vida nesse lugar. Mesmo que no conflito arrisco dizer que ainda existe um motivo em comum que está "gritando socorro" e que quer ser ajustado, alinhado e compreendido! Ainda existe conexão, um ponto de ligação.

Porém sabemos que para que os resultados aconteçam, é preciso ajustar, acalmar para enfim conciliar um ponto de vista em comum, não mais entre você e o outro, mas sim no nível da intenção, entre o elo que interliga todos, ou seja, a empresa.

Só que para isso, é preciso elevar o nível de pensamento acima do ego, do olhar para si mesmo, para um olhar sistêmico onde consigo incluir olhando a mim mesmo, mas também a todos os envolvidos no conflito, suas intenções e como seria ter um resultado que fosse positivo para com o todo.

Quando falo em sistema quero dizer a nível de toda a empresa, clientes, colaboradores, todos os setores e ainda o mercado. Como seria um resultado que contemplasse a intenção mais elevada que une a todos de alguma forma e que acaba gerando conflitos?

Como seria um resultado positivo deste conflito para todas as partes, considerando suas intenções positivas. Nesse momento, talvez possamos sair de nós mesmos, o ego pode ficar em segundo plano e dar lugar ao sistema organizacional e todos os envolvidos, em prol de um resultado maior onde todos ganham.

Mas para atuar desta forma é preciso elevar o nível de pensamentos, então a premissa básica é essencial: “Sou fiel a mim mesmo, aos meus talentos, aos meus valores, à missão que me conecta a esse negócio, a essas pessoas?”

Você tem que ter consigo de que não é um fantoche de alguém ou uma situação, seu posicionamento deve ser de alguém que influencia, que fala a verdade mesmo com a condição de tal atitude representar riscos, pois sabe que o crescimento pessoal e profissional será consequência de respeitar e incluir um olhar ao macro, que será o grande impulsionador capaz de promover você a um nível de profissional de valor.






Cynthia Lemos - psicóloga empresarial e coach na Grandy Desenvolvimento Humano, especialista no desenvolvimento de líderes e empresas e tem a missão de expandir a consciência e gerar ações transformadoras para pessoas e empresas que desejam evoluir em seus projetos e objetivos. E-mail: cynthia@grandy.com.br


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