Quando
assistimos séries, filmes e programas policiais sobre casos criminais e vemos a
atuação de um advogado, não raro surge a pergunta: ‘Na vida real, qual o verdadeiro papel do advogado criminalista?’. Alguns
responderão, de pronto, que o advogado criminalista defende bandidos e
criminosos. Os que pensam desta maneira estão muito equivocados, porque, na
realidade, não é este o papel de um advogado criminalista, que jamais deve ser
confundido com seu cliente.
Na
verdade, qualquer pessoa está sujeita a ser acusada de ter cometido um crime e todos
merecem defesa, independentemente do crime que lhes possa ser atribuído. A
defesa consiste em garantir um julgamento justo a quem quer que seja, mesmo que
o indivíduo possa ser culpado. Só haverá um julgamento justo quando o inocente
for absolvido e o culpado for condenado a uma pena justa, no limite de sua
culpa.
Esta
atuação do advogado criminalista jamais deve ser recriminada pela sociedade,
que normalmente não censura o médico que trata do criminoso, o professor que
ensina o encarcerado, e nem o padeiro que vende o pão ao assassino. O
preconceito e a desinformação fazem com que alguns vejam o advogado
criminalista, que é o responsável pela defesa técnica, como cúmplice do acusado.
O
advogado que atua na área penal, talvez mais do que aqueles que atuam nos demais
ramos do Direito, é um idealista, que busca a Justiça e a paz social. Sua
função é assegurar a seu cliente um julgamento com a fiel observância dos
princípios constitucionais e da lei, preservando ao máximo a vida, a liberdade,
a integridade física e a dignidade do acusado. Para isto, o advogado
criminalista deve lutar para que seu cliente, culpado ou inocente, tenha
direito à ampla defesa e ao contraditório. Não há Justiça sem defesa realizada
por advogado!
Outra
dúvida que surge é se o advogado criminalista só pode defender, ou se também
pode acusar. Surpreende muitos quando o advogado criminalista, ao invés de
defender, passa a acusar o réu. Isto é possível e legal (artigos 268 a 273 do
Código de Processo Penal), quando se atua como assistente de acusação.
Nas
ações penais públicas, ou seja, naqueles processos penais de iniciativa do
Ministério Público, o advogado criminalista poderá atuar como assistente de
acusação, representando os interesses da vítima, ou, no caso de morte ou
ausência da vítima, de seu cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos.
O
fato de o advogado criminalista estar atuando na acusação, não afasta a
obrigação profissional do advogado de buscar sempre um julgamento justo para o
acusado, sem deixar de observar as garantias constitucionais e sem deixar de
lado seu amor pela defesa e pelo Direito Penal.
Por
fim, há que se ter em mente que, da mesma forma que o padre ama o pecador, mas
abomina o pecado, o advogado criminalista abomina o crime, mas ama o ser humano,
mesmo aquele acusado da prática de um crime, pois todos merecem defesa. Deste
modo, o advogado criminalista dará o melhor de si para garantir que a Justiça
se realize.
Adriana Filizzola D’Urso – Advogada
criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de
Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela
Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal
Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), membro
da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa e também da Associação
Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.