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domingo, 8 de abril de 2018

Da Indignação à ação


Ato público reúne juristas e membros da sociedade civil reivindicando ações contra à corrupção


São Paulo, 8 de abril de 2018 -  O aumento da turbulência política e social no Brasil, aliado ao forte sentimento de insatisfação dos brasileiros diante da corrupção e do velho jeito de fazer política, obriga a sociedade a agir.  Mais do que indignar-se com o sistema de corrupção que vem espoliando o estado e a nação, é preciso propor ações concretas para a construção de um novo modelo político. 

Com propósito de apresentar soluções, os juristas Luiz Flávio Gomes - doutor em direito penal pela Faculdade de Direito Complutense de Madri, escritor e criador do movimento ‘Quero Um Brasil Ético’-, Modesto Carvalhosa - advogado, também doutor em direito penal, pós doutorado no Instituto de Direito Econômico da Universidade de Camerino – e acompanhados da ativista Grasiela Mattioli de Oliveira -membra do grupo Éticos-Ativistas- e representantes da sociedade civil, reuniram-se no último domingo, 8 de abril, no auditório do Edifício Parque Avenida, localizado na Avenida Paulista, para a realização de um ato público, denominado ‘Da Indignação à ação’. 

Durante o evento, que contou com a participação de cerca de cem pessoas e foi transmitido ao vivo pelas redes sociais para um público de mais de mil internautas, os participantes debateram e apresentaram propostas para enfrentar, com legitimidade, a corrupção entranhada nas instituições brasileiras. 

Foram abordados quatro temas centrais, que ao final do ato, culminaram com a divulgação de um manifesto público: “Nós, representando a sociedade civil organizada, acreditamos que o combate à corrupção e o fortalecimento das instituições democráticas são a única forma de encontrarmos o caminho para um Brasil melhor, decente e justo. Nesse sentido, reivindicamos veementemente que sejam adotadas quatro ações centrais de combate ao citado sistema de corrupção que capturou parte de nossas instituições:


1- FIM DO FORO PRIVILEGIADO

Solicitamos respeitosamente à excelentíssima presidente do Supremo Tribunal Federal, Sra. Cármen Lúcia, que coloque em pauta com urgência o julgamento da restrição da aplicação do ‘Foro Por Prerrogativa de Função’, discutido na ação penal 937;

Solicitamos respeitosamente ao excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Rodrigo Maia, que faça prosseguir a votação da PEC 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, foi aprovada pelo Senado em 31/5/2017 e se encontra paralisada na Câmara desde essa data, pois ela responde ao anseio legítimo da sociedade brasileira;


2- FIM DAS INDICAÇÕES POLÍTICAS PARA TRIBUNAIS SUPERIORES

Solicitamos respeitosamente ao excelentíssimo presidente do Senado Federal, Sr. Eunício de Oliveira, que faça prosseguir a PEC 52/2015, atualmente estacionada na Secretaria Legislativa do Senado Federal e que estabelece que ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União, bem como os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e dos municípios, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos;


3- RECUSA A QUALQUER TIPO DE ANISTIA A CORRUPTOS

Afirmamos e damos fé que a sociedade civil está atenta e não permitirá nenhuma tentativa de “anistião” de corruptos, vinda de membros do sistema de corrupção agindo dentro de quaisquer um dos três Poderes da República. Essa crise pela qual passamos, e que trouxe tantos prejuízos de vidas e patrimônio ao povo brasileiro, advém de atitudes criminosas que devem ser investigadas e punidas, pois todos são iguais no império da lei. A continuidade da impunidade representada por tal tentativa levará ao caos social”.


4 -  EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
“Manifestamos nosso apoio à execução da pena após segundo grau, via emenda constitucional.” 




Davi Paiva


sábado, 7 de abril de 2018

MARCO AURÉLIO E LEWANDOWSKI, O PERSISTENTE SERVIÇO À IMPUNIDADE


       Na última quarta-feira (04/04), nem os mais distraídos observadores da sessão do STF, fossem devotos do réu, fossem seus antagonistas, deixaram de observar o empenho com que os ministros Marco Aurélio e Lewandowski se empenharam na defesa do ex-presidente Lula. Os dois magistrados tinham torcida nacional a favor e contra. Os favoráveis se empenhavam na leitura labial daqueles cochichos, na escuta de apartes e grosseiras repreensões aos colegas; emergiria dali algum estratagema salvador de seu ídolo? Os contrários presenciavam as cenas e manobras em meio a interjeições e adjetivos muito pouco qualificativos.
        Não me lembro de já haver observado algo assim. Duvido que, se voz tivesse, a banca inteira de advogados contratados, e ali sentados, litigasse com igual combatividade. Nessa tarefa, os dois ministros se ergueram bem acima dos também denodados Toffoli e Gilmar, que não costuma deixar barato o trabalho da divergência. Era como se, longe dos votos, das mais sadias expectativas nacionais por justiça, o réu cujo nome estava inscrito na capa do processo exigisse de ambos o sacrifício da própria respeitabilidade.  E eles foram para o holocausto! Ao final da longa jornada, reeditando o advogado Battochio da sessão anterior, coube a Marco Aurélio cobrar de seus pares a concessão de um novo salvo-conduto ao réu, até que o STF revisitasse o tema da prisão provisória após condenação em segunda instância! Nessa treta, nesse gambito, isolaram-se ambos. Nem os demais parceiros os acompanharam.
        Por quê? Se lhes déssemos atenção apenas às palavras, pareceria que serviam à mais essencial causa humana depois da Paixão de Cristo. Eram arautos, a um só tempo, da liberdade, da dignidade humana, dos direitos do homem e do cidadão, da Constituição da República e da carta de princípios do Flamengo. No entanto, não era assim. A prisão do réu, uma dentre milhares, cumpria decisão do próprio STF sobre a constitucionalidade do cumprimento provisório das penas após condenação em segunda instância, etapa a partir da qual a culpa dos réus é assunto que não mais pode ser discutido.
        Interpretação diferente não corresponde ao bom Direito e constituiria caso singularíssimo no mundo civilizado. Se o texto constitucional é ruim e instaura a impunidade eterna, não será um Congresso Nacional tomado por corruptos que o revisará. Isso só pode ser tarefa de uma Suprema Corte formada por verdadeiros magistrados. No período em que foi exigido o trânsito em julgado (2010-2016), constatou-se o quanto se tornou impossível combater a criminalidade no consequente ambiente de impunidade.
O Mecanismo que assaltou a nação começou a cair quando, em 2016, para inconformidade de criminosos e seus advogados, em exercício ou potenciais, o STF adotou a atual jurisprudência. A leitura meramente silábica da norma constitucional, afastada do mundo dos fatos, tomada como mensagem inscrita no céu por arcanjos para anjos, é um disparate que se traduz em impunidade por prescrição ao alcance de quem tenha uma boa conta bancária. Ainda que fornida, essa conta, por recursos de crime que ficará impune.
        Os arcanjos da justiça, que leem na Constituição normas feitas para tais anjos, não são ingênuos. Estes, os ingênuos, têm lugar na cadeia alimentar dos mal intencionados. Mas não é o caso dos ministros que quebraram e continuam quebrando lanças e espadas em defesa do império da impunidade. A quem servem esses senhores, junto com os parceiros Celso, Toffoli e Gilmar, que nada têm de ingênuos, quando falam em “punitivismo” no país da impunidade?

       

 Percival Puggina -  membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


Casos de leishmaniose avançam por SP


            Registros de casos de leishmaniose cada vez mais próximos da capital paulista estão acendendo o sinal de alerta entre especialistas e também no poder público. De acordo com dados da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), órgão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, 30% dos municípios já registraram casos de leishmaniose visceral, sua variedade mais perigosa, chegando a 2.800 ocorrências nos últimos 22 anos, com 242 mortes. “Cerca de 90% dos óbitos ocorrem pela demora em perceber os sintomas da doença e pelo atraso no início do tratamento. Por outro lado, 70% das pessoas picadas pelo mosquito transmissor não chegam a desenvolver a doença”, diz o Biólogo Horácio Teles, membro do CRBio-01 – Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT e MS).

            Ele diz que para evitar a doença, assim como ocorre com a dengue e a febre amarela, a melhor prevenção é manter os locais livres de condições que favoreçam a proliferação do vetor, o mosquito-palha (Lutzomyia longipalpis). “O trabalho consiste na limpeza de espaços que possam oferecer riscos de surgimento do mosquito, principalmente por meio de manejo ambiental. Ou seja, fazendo poda de árvores, arbustos e gramados, como também eliminar toda matéria orgânica do solo e da vegetação em quintais, jardins, praças, parques públicos ou em terrenos baldios”, explica o Biólogo, que defende que apesar do avanço de casos de doenças a caminho da capital, não há razões para a população entrar em pânico. “Não há motivos para tanto, basta apenas seguir os cuidados recomendados”, completa.

            Vítimas comuns do mosquito-palha, os cães também devem se tornar alvo de atenção. “Os cães funcionam como reservatórios do parasita, portanto, quanto maior o número de animais infectados, maiores os riscos da infecção humana”, comenta Teles. Por conta disso, o Ministério da Saúde recomenda que os animais sejam sacrificados. Mas o Biólogo explica que é possível proteger os animais contra a picada do mosquito-palha. “Os donos dos cachorros podem se valer de coleiras impregnadas de deltametrina 4%, que serve como repelente contra o inseto. Mas é necessário que o cachorro faça uso ininterrupto do objeto e que este seja trocado pelo menos a cada quatro meses”, recomenda o membro do CRBio-01.


           

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