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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Livrarias Não Foram Saqueadas



 Quando a mítica biblioteca de Alexandria no Egito foi consumida pelo fogo por volta de 48 a.C, lá estavam alguns dos mais importantes trabalhos de Filosofia, Literatura, Política e Religião até então escritos. Sisógenes, conselheiro da Rainha Cleópatra, olha desolado as chamas e murmura: “Lá estão os originais de Aristóteles, os comentários de Platão, as Tragédias Gregas o Testamento do Deus Hebreu, o Livro dos Livros”. A perda foi inestimável. Foram décadas e talvez até séculos para que a mesma reunião de conhecimentos fosse ajuntada para servir ao projeto de dar civilidade a todos os povos.

O Estado do Espírito Santo passa pela maior crise desde sua fundação, em 1535. A greve das forças policiais deixou a população a mercê de si mesma. Mas seria parte da população ela própria sua igual inimiga? Moradores entregues a toda sorte de arruaças, pilhagens e saques, como só é possível se ver em locais de declarada situação de guerra, mostraram como funciona uma sociedade quando esta não tem um poder a lhe vigiar os caminhos. 

As imagens a correr as telas das TVs e dos telefones celulares são acachapantes; cidadãos totalmente coléricos, contagiados por estranha e insana alegria furtam e roubam as lojas das cidades em evidente e lamentável menoscabo pela ordem pública que parece ser apenas relativa porque, fora da lei, emerge a treva da barbárie.

Mas quem eram, afinal, os saqueadores? A resposta é simples e irresoluta.

Os vândalos eram nada menos do que pequenos e irrefreáveis vereadores, prefeitos e governadores, deputados e senadores só que sem a caneta do mandato, sem o Congresso Nacional a seu dispor. Não alcançando as altas esferas políticas, essa parte da população, que despreza o império da lei, que nos rege e organiza, fez das lojas de rua, do açougue e da farmácia, o que exata e precisamente fazem nossos nobres políticos investidos pelo poder que estes mesmos saqueadores lhes outorgaram: saqueiam sem dó o que lhes não pertencem. Ambos, saqueadores de rua e políticos desonestos, são coroas da mesma engrenagem.

Não vindos de Marte, os representantes políticos são este retrato da desordem e do desrespeito à sagrada missão de tratar a coisa pública com o desvelo que o cargo exige, homenageando a beleza de, sendo indivíduo, dedicar-se em prol do coletivo. Claro que há o charme do político, empertigado em ternos italianos, não maltrapilhos como os já célebres salteadores do Espírito Santo. 

A sedução do mal evoca essa embalagem de fineza para tornar o ato de ludibriar sedoso e gentil, sem a violência tosca dos pobres-diabos de chinelas.

Não obstante à condenável ação dos à margem da lei, daí o popular marginal, houve certa melancolia em ver que dentre todos os estabelecimentos violados, nenhuma uma livraria ou biblioteca pública figurava dentre as vítimas dos larápios:

- Oba! não via a hora de roubar esse Jorge Amado! Finalmente tenho meu Monteiro Lobato que meu pai não comprou!

A dúvida que resta é se os sequazes não invadiram as livrarias por desprezo aos livros ou se simplesmente não as encontraram, porque escassas. Imagem bem diferente da que vimos em que homens e mulheres, guiando-se à grande pressa com vestidos, calças, tênis, sapatos, numa incrível renovação de guarda-roupa. 

Por óbvio, a lógica é o deus deste mundo e, naturalmente, lojas de roupas há muitas, bibliotecas, pouquíssimas. Este ponto cabe crédito ao grande Machado de Assis que, atordoado por ver tantas lojas de modas sendo freneticamente abertas na Rua do Ouvidor e nenhuma livraria, raciocinou com carinho:

- Não admira; poucos leem, mas todos se vestem.





Alex Bezerra de Menezes - escritor e advogado. autor do livro Depois do Fim





Como persistir no negócio mesmo quando tudo dá errado




Diminua suas expectativas e procure ter uma visão de longo prazo do seu negócio. Essas são algumas dicas do empreendedor digital, Bruno Picinini, para quem pensa em desistir diante das dificuldades


Ao iniciar qualquer projeto na vida, seja relativo a trabalho ou familiar, é normal que se crie expectativas com relação aos objetivos que devem ser alcançados. Todos querem que suas empreitadas dêem certo, por isso depositam energia e muitas vezes dinheiro nelas. Contudo, se mesmo com tanto esforço, as coisas não engrenam, o que fazer, como continuar insistindo? O empreendedor digital e idealizador dos sites Empreendedor Digital e Férias Sem Fim, Bruno Picinini, acredita que é muito mais fácil achar "aquela força interior" para persistir quando tudo vai bem. Ciente das dificuldades de não esmorecer quando os obstáculos parecem se multiplicar, Picinini apresenta algumas dicas objetivando facilitar a tarefa.

A primeira dica refere-se justamente às expectativas. "Sempre trabalhe com elas da maneira correta", diz o especialista em negócios online. Isso ajuda muito na hora de ter persistência, segundo Picinini. "A pessoa vai criar um novo negócio, produto ou campanha e acha que já vai conquistar o mundo, vendendo milhões na primeira oferta. Isso raramente acontece", afirma. Conforme o empreendedor digital, trata-se um processo, em que você acaba por cometer erros e tenta outra vez. "O ideal é sempre alinhar suas expectativas. Imagine, por exemplo, que tudo dará errado, porque daí o que vier de bom é lucro", destaca.

Em reforço à primeira dica, Picinini sugere que a pessoa sempre tenha um plano B. Em negócios online, por exemplo, no que se refere a campanhas, produtos ou lançamentos novos, tenha uma segunda opção. Caso alguma coisa não saia como planejado, o empreendedor não ficará remoendo o problema, estagnado.

Outra dica diz respeito à terminologia. O empreendedor digital recomenda uma mudança de foco. Neste sentido, ao invés de chamar o "erro" de "erro", chame-o de "teste", porque afinal de contas é isso que ele é. "Foi algo que você tentou e não deu certo", diz o especialista. Do mesmo modo, Picinini acredita que as pessoas devem chamar "problemas" de "desafios". "Problemas nos oprimem. Desafios são algo que você gosta de superar", avalia.

Sempre ter uma visão de longo prazo é a quarta e última dica de Picinini. Antes de desistir perante as dificuldades, o empreendedor deve pensar, segundo o especialista, como será sua vida daqui a cinco, dez ano. Talvez de volta ao mesmo emprego que deixou porque não gostava. "Já vi várias pessoas desistindo. Mas a vontade volta em dois ou três anos. E o tempo que tempo que as pessoas poderiam ter usado para aprender, batalhar, errar, para finalmente acertar, terá sido desperdiçado", conclui.





Folga "off-line": por que o direito à desconexão nos períodos de descanso merece a atenção das empresas?




Advogada Viviane Castro Neves, mestre em Direito do Trabalho, ressalta como mensagens de celular, telefonemas
ou e-mails fora do horário profissional, se utilizados de forma equivocada, podem gerar a empresas um passivo trabalhista



Atualmente, o Brasil possui mais linhas ativas de celular do que habitantes. De acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o País chegou, em 2014, a quase 281 milhões de linhas telefônicas móveis. Em 2016, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o uso de internet via celular havia ultrapassado, pela primeira vez, o computador tradicional.

Os dados acima refletem como as novas tecnologias e, principalmente, os aplicativos de comunicação para smartphones, expandiram exponencialmente o contato virtual entre as pessoas. Dentro do ambiente corporativo, o movimento
de uso, às vezes indiscriminado, destes meios de comunicação tem gerado mudanças de paradigma na relação entre as empresas e seus colaboradores, no que diz respeito ao bom senso de utilização fora do horário de trabalho para questões que envolvam o dia-a-dia profissional. 

Totalmente inseridas dentro das pequenas, médias e grandes empresas, as novas formas de comunicação têm gerado, ainda que timidamente, uma preocupação com o chamado ‘Direito à Desconexão’, ou seja, o de não exigir a permanente conexão dos colaboradores com as atividades e responsabilidades profissionais, além do horário de trabalho, por meio de mensagens de celular, aplicativos, sistemas de e-mail, telefone fixo, rádios comunicadores, entre outros meios, como revela a advogada Viviane Castro Neves, sócia gestora do escritório Advocacia Castro Neves, Dal Mas e mestre em Direito do Trabalho. “O Direito à Desconexão não se confunde com o sobreaviso, com a falta de gozo de 60 minutos do intervalo para refeição e descanso de uma hora ou da fruição regular de férias. É mais amplo e não possui previsão legal específica”, diz.

“Atualmente, as empresas devem se preocupar com o direito à desconexão em razão da utilização indiscriminada dos novos meios de comunicação e do próprio comportamento dos colaboradores”, esclarece a especialista. “Na maioria dos casos, não é a empresa e, sim, os próprios empregados, como indivíduos, que precisam aprender a desconectar-se e a respeitar o direito de desconexão do outro”, afirma Viviane.

Segundo a advogada, a preocupação com a desconexão dos colaboradores deve estar na pauta das políticas de gestão de pessoas das empresas no Brasil. Hoje, já existem algumas ações na Justiça discutindo o direito à desconexão. “Na maioria dos casos, ocorrendo a violação do direito à desconexão nos períodos de descanso, os empregados podem alegar que adquiriram doença profissional e requererem indenizações por dano moral, dano existencial, horas extras e/ou pagamento em dobro das férias", comenta.

Com fundamento do princípio constitucional da dignidade da pessoal humana, o desembargador Dr. Luiz Otávio Linhares Renault, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral existencial, fundamentando que: "Viver não é apenas trabalhar; é conviver; é relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais", destacou o julgador, ponderando que quem somente trabalha dificilmente é feliz. Assim como não é feliz quem apenas se diverte. "A vida é um ponto de equilíbrio entre trabalho e lazer", registrou.

Como explica Viviane, o rompimento do direito à desconexão acontece quando há exigência do empregador no sentido de o empregado manter-se conectado de forma efetiva, sistemática e reiterada,  e o contato com o profissional se materializa, fora do ambiente e horário de trabalho, por quaisquer meios de comunicação tecnológicos, como Whatsapp, telefone fixo, rádio comunicador, acesso remoto de e-mail, etc. “A violação ao direito à desconexão somente será configurado se ficar comprovado que a empresa foi omissa ou praticou ato lesivo à vida social do trabalhador, causando-lhe grave privação da convivência em família e na sociedade, ao exigir de forma efetiva que o empregado permaneça conectado durante os períodos de descanso, de forma habitual e repetitiva”, esclarece.

Por exemplo, se um empregador está de férias, viajando com a família, e faz parte de um grupo de trabalho da empresa no Whatsapp e eventualmente comenta ou escreve alguma informação no grupo,  não há que se falar na violação do direito à desconexão, porque tal fato não o impediu de usufruir das férias e muito menos do convívio social.

Em um mundo cada vez mais conectado, onde a necessidade de se estar online o tempo todo parece mais latente no mercado de trabalho, é natural o surgimento de novos desafios na relação entre empresas e colaboradores. Assim como nas doenças da era moderna no âmbito pessoal, as de convívio profissional precisam ser observadas. “A questão é de extrema importância, mas não deve causar alarde desnecessário. Os meios de comunicação são facilitadores das atividades profissionais e do convívio em sociedade. É preciso apenas que empregadores e empregados aprendam, juntos, formas de garantir a desconexão”, explica a advogada. “O principal objetivo é preservar a saúde física e mental do trabalhador. Relacionar-se e conviver em sociedade é um dos principais alimentos do bem viver.  Muitas empresas já implantaram políticas internas de prevenção, para orientar e garantir aos seus empregados a efetiva desconexão em seus períodos de folga”, pontua. 



Dicas para não descumprir o direito à desconexão

·        Políticas de prevenção: A empresa deve se preocupar com o tema e estabelecer mecanismos e procedimentos para que seja observado o direito à desconexão;

·        Sistemas de TI:  senhas de acesso a bancos de dados, e-mails, celulares corporativos e outros meios de comunicação que possam ser acessados fora do horário de trabalho podem ser bloqueadas nos períodos de descanso;

·        Política de gestão: imprescindível criar uma comunicação clara e direta entre os gestores e seus subordinados para que não haja o desmedido contato com os colaboradores fora do horário de trabalho; Viviane cita um exemplo simples de orientação para os gestores: um determinado empregado tem como término do seu horário de trabalho às 18 horas. Seu gestor envia um e-mail solicitando uma tarefa às 17h55 que demanda quatro horas de trabalho para a execução, sem exigir um retorno imediato. Neste caso, o empregado pode sair no seu horário normal de trabalho e, no dia seguinte, executar a tarefa solicitada. Não há violação do direito à desconexão por parte da empresa. Contudo, o que vem acontecendo é que o empregado, preocupado em atender prontamente seu gestor, vai para casa, trabalha quatro horas e envia a tarefa ao gestor às 23 horas. A empresa não violou o direito à desconexão. Mas, na prática, o empregado não se desconectou. Para evitar o ocorrido, basta o gestor colocar no e-mail: "solicito enviar o trabalho amanhã até às 18 horas" ou, ainda, basta programar o envio do e-mail para o dia seguinte, no horário compatível com a jornada de seu subordinado.

·       Plantões: para suprir a ausência do colaborador no período legal de descanso,  a empresa pode criar sistemas de plantões para emergências, onde somente o plantonista ficará conectado. E nestes casos, deverá a empresa oferecer a devida compensação ou contraprestação pecuniária a este profissional.





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