Especialistas em meio ambiente
e sustentabilidade apresentaram as responsabilidades ambientais dos municípios
e deram 25 dicas de como os administradores municipais podem agir visando
ampliar e aproveitar melhor os indicadores que fazem uma cidade ser mais
inteligente, resiliente e sustentável
As eleições
municipais que definirão os gestores para 2021 estão chegando.
O Brasil possui cerca de 5.570 municípios. Por meio dos impostos e
taxas que seus prefeitos recebem, eles custeiam obras, serviços e políticas
essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e das cidades. Dentro do
município, o apoio da câmara municipal, através dos vereadores, também é
importante para a gestão da cidade. Ultimamente, no bojo das pautas que compõem
a administração municipal, um tema vem ganhando
cada vez mais importância junto à sociedade e merece atenção dos futuros
gestores: a sustentabilidade. Por
isso, faz-se importante um trabalho de orientação para uma eficiente gestão
ambiental nos municípios, principalmente pelo caráter transversal que o meio
ambiente apresenta e suas inter-relações com os diversos setores que compõem as
cidades.
Foi com esse
propósito que o Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema)
da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promoveu, no dia 27
de outubro, uma live aberta da sua reunião extraordinária com base nessa
temática visando apresentar as responsabilidades ambientais dos municípios,
como os administradores municipais podem agir visando ampliar e aproveitar
melhor os indicadores que fazem uma cidade ser mais inteligente, resiliente e
sustentável, bem como entender de que forma os munícipes podem fazer a sua
parte em prol da sustentabilidade.
Atualmente, 3,5
bilhões de pessoas vivem nas cidades. Previsões indicam que em 2030 quase 60%
da população mundial viverá em áreas urbanas, o que aumentará a pressão sobre
oferta de água potável, saneamento básico, conservação do meio ambiente e saúde
pública. Com a pandemia da Covid-19 fica
mais evidente a necessidade de tratativas para um ambiente mais saudável nas
cidades e a participação dos cidadãos nesse processo.
Na abertura da
live, Eduardo San Martin,
presidente do Cosema, reiterou que a indústria faz parte da sociedade,
portanto, o que for bom para a sociedade será bom para indústria, desta forma, o Cosema concede, às
vésperas das eleições nos municípios, a oportunidade de discutir os temas cujas
responsabilidades de enfrentamento de gestão são municipais. Com uma explanação
sobre o arcabouço legislativo ambiental existente no estado de São Paulo em
torno do ar, água, resíduos, licenciamento ambiental, entre outros, e seus
avanços significativos, San Martin lembrou que, apesar disso, a velocidade de
avanços nas questões que são de responsabilidades dos municípios não teve, em
grande parte deles, os progressos correspondentes. “Essas questões representam
problemas ambientais expressivos e que precisam ser conhecidas para, assim,
serem enfrentadas e gerenciadas. É importante que os municípios deem atenção à
temática ambiental”, pontua.
O executivo
ressalta que muitos municípios avançaram criando setores dentro da sua
administração voltados exclusivamente para enfrentar questões relativas ao meio
ambiente, um exemplo é que não são poucos os municípios que criaram Secretarias
Municipais de Meio Ambiente, implantaram departamentos, diretorias, setores,
conselhos, assessorias e estruturas menores voltadas para a questão ambiental,
mas, segundo San Martin, ainda persistem dois tipos de principais problemas nos
municípios. “Um é que nem todos eles enxergam a estrutura ambiental
estabelecida como algo voltado 100% aos interesses da sociedade. Não pode se
prestar uma instituição ambiental seja o nível em qual ela estiver dentro do
organograma municipal, para qualquer outra atividade que não seja o bem da
sociedade e, além disso, é importante que as estruturas municipais conheçam
aquilo que necessariamente está sob a sua responsabilidade legal. E é
exatamente para que nós possamos prestar um serviço à sociedade, em especial às
gestões municipais, que nós decidimos sob a diretriz da Fiesp pautar esse
tema”, declarou.
Para tanto, San
Martin destacou que foram convidados especialistas com maior experiência e
conhecimento dentro da gestão ambiental de áreas municipais. São profissionais
renomados ligados às áreas de consultoria, planejamento e direito ambiental:
Maria Judith Marcondes Schmidt, consultora Ambiental; João Roberto Rodrigues,
conselheiro do Cosema e consultor em Engenharia Ambiental; Ivan Maglio,
consultor de Planejamento Ambiental; Carlos Silva Filho, presidente da
Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA); e Tiago Cintra Zarif,
procurador de Justiça.
As
apresentações ressaltaram as interfaces que a sustentabilidade mantém com o
meio ambiente urbano e o quanto é importante para assegurar a qualidade de vida das pessoas e a saúde das cidades.
Foco no
munícipe
Na primeira
intervenção, Maria Judith ressaltou a importância da iniciativa da Fiesp em
esclarecer, tentar ajudar a municipalidade, e, com isso, dar subsídio ao
munícipe para que ele receba um serviço, pelo qual paga, de boa qualidade. A
especialista elencou as seguintes orientações:
1 -
TENHAM PROPOSTAS DE METAS AMBIENTAIS A SEREM CUMPRIDAS
Maria Judith
comentou que manteve contato com diversos candidatos à prefeitura na região do
Vale do Paraíba, onde reside, e para a gestão 2021-2024, nenhum
apresentou propostas de metas ambientais a serem implementadas caso sejam
eleitos. “Só ouvi um candidato a vereador dizer que tem meta ambiental a
cumprir. Isso mostra que meio ambiente não é o ponto preferido dos prefeitos,
mas eu me acostumei tanto a lidar com prefeitos que, para mim, a cada nova
eleição é sempre um novo ciclo. É como se eu estivesse com uma nova turma de
alunos, aprendi que a cada eleição você tem que começar tudo de novo,
orientando os prefeitos, os assessores deles, muitas vezes na Câmara de
Vereadores, quais são as funções deles relativas a meio ambiente”.
2 -
EVITEM DOAR TERRENOS SEM INFRAESTRUTURA
A especialista
comenta ser muito comum prefeitos que querem doar terrenos, principalmente para
empresas virem para o seu município, sem infraestrutura nenhuma. “Nós temos
aqui na região, por exemplo, um distrito industrial sem água e sem esgoto. Este
tipo de ação quase sempre resulta em consequências negativas em termos
ambientais”, observa Maria Judith.
3 -
BUSQUEM APOIO TÉCNICO PARA AS DEMANDAS AMBIENTAIS
Maria Judith
nota que todas as prefeituras, mesmo as que têm secretarias de meio ambiente,
precisam de apoio técnico para questões específicas e os principais problemas
são os de infraestrutura. “Para se ter uma ideia, não existe drenagem urbana em
todos os municípios. Além disso, as instalações que são irregulares, sem
aprovação de órgão regulador, o que só pioram a situação, uma vez que depois
que a instalação já existe, as casas já estão construídas no entorno, alguém
tem que correr e providenciar água, esgoto e luz para essa população. Tudo isso
complica e muito a drenagem urbana. Temos que considerar também que cada região
tem suas particularidades nas questões de água e esgoto, como as áreas urbanas
e rurais, que exigem soluções diferentes”, explicou.
4 -
VERIFIQUEM A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO PERIODICAMENTE
A consultora
conta que no Vale do Paraíba já houve casos em que a água era considerada
potável e depois ocorreram casos de contaminação. “Há muitos anos
usávamos índices de avaliação qualidade da
água da Cetesb, por exemplo, publicávamos com o objetivo de
alertar a população. Hoje, em muitos municípios a responsabilidade dessa
avaliação é da Vigilância Sanitária, mas não temos notícia de que esses índices
sejam propagados entre os cidadãos. É importante que os prefeitos divulguem os
índices de qualidade da água que o cidadão está consumindo”.
5 -
FAÇAM A GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Para Maria
Judith, este também é um problema de infraestrutura, o qual considera um dos
maiores enfrentados pelos municípios. “Os resíduos sólidos gerados nas cidades,
embora o Plano Nacional de Resíduos Sólidos já
houvesse previsto isso 10 anos atrás, não são todos os municípios que tem
coleta seletiva, nem todos possuem logística reversa e a maioria dos municípios
só pensam em uma destinação final que é o aterro sanitário. Em regiões muito
urbanizadas como a nossa, fica complicado criar aterros e mais aterros. Isso
facilita a vida de empresas privadas, que criam um grande número de aterros
privados, mas que ficam muito caros para as prefeituras. E existem muitos
políticos que prometem lixo a zero custo para quem votar neles, entre outras
questões que geram despesas para o município e que acabam sendo arcadas pelos
munícipes, como a destinação do resíduo asséptico hospitalar”,
exemplifica.
6 -
DEEM ATENÇÃO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Diante de sua
experiência na área, Maria Judith atenta que muitas vezes os profissionais que
atuam na área ambiental têm que fazer um trabalho voluntário para chegar até as
escolas, até a população de zona rural, por exemplo, para transferir
conhecimento e ajudar na ampliação da consciência sobre a importância da educação
ambiental e até mesmo sobre saúde ocupacional. É um gargalo que
o administrador municipal deve considerar como prioridade, pois um cidadão ambientalmente
consciente está mais preparado para contribuir com as ações ambientais do
município.
7 - NEM
TODO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODE SER FEITO PELAS PREFEITURAS
Judith comenta
que algumas prefeituras têm convênio com as secretarias de meio ambiente para
fazer o licenciamento de algumas atividades até certo patamar, porém nem todos
os prefeitos entendem que existe esse “patamar limite”. “Já atendi casos para
instalação de estação de tratamento de esgoto, por exemplo, que a prefeitura
expediu o licenciamento ambiental, mas expliquei que não teria como dar
andamento no processo porque era um caso típico de que a Fehidro não iria liberar a operação do
empreendimento”, contou. Casos como esses levam à morosidade dos processos de
liberação dos licenciamentos, geram mais custos, e interferem na boa gestão
municipal.
Parâmetros
ambientais
Na sequência, o
engenheiro João Roberto Rodrigues, que também já trabalhou na Cetesb e é
conselheiro do Cosema, fez as seguintes considerações:
8 -
UTILIZEM PARÂMETROS/INDICADORES QUE POSSAM AFERIR A QUALIDADE DO AMBIENTE
URBANO
O engenheiro
frisou que no último século tivemos uma mudança radical na estrutura da
sociedade brasileira, especificamente no Estado de São Paulo, onde uma
população que era predominantemente rural passou a ser urbana. “Morar em
cidades é viver em um ambiente construído pelo homem e que está em permanente
mutação, portanto devemos ter parâmetros que possam aferir a qualidade desse ambiente
urbano para suportar a vida das populações. Pesquisando, verifiquei que existem
várias abordagens para tratar desse tema, entre eles, uma abordagem mais
ecológica que privilegia os recursos naturais que existem na cidade; existe
outra mais funcionalista que prioriza os elementos urbanos mais ligados aos
segmentos econômicos, a funcionalidade dessas atividades de produção. E existe
uma abordagem mais sociológica que valoriza a relação entre as pessoas com o
seu ambiente construído”, explica.
Elencando
alguns parâmetros que podem ser considerados pra aferir a qualidade de um
ambiente urbano, Rodrigues cita:
1º - a
questão da Água. As prefeituras devem identificar os mananciais de abastecimento da cidade,
definir as sub-bacias hidrográficas com base em cartografia existente e exercer
algum tipo de controle de ocupação dessas bacias hidrográficas, inclusive,
induzindo a um reflorestamento, a uma proteção de nascentes de forma a garantir
quantidade e qualidade de água para abastecimento público e, concomitante a
isso, fazer a proteção das áreas de preservação permanente porque elas também
asseguram a manutenção da qualidade dos recursos hídricos.
2º - na
questão do Solo
É outro
indicador possível de ser utilizado e temos dois aspectos fundamentais, que são
ocorrências de erosões. Alguns municípios apresentam problemas bastante sérios,
principalmente em áreas rurais, alguns em áreas periurbanas, mas que já ameaçam
estruturas construídas nas cidades. Fora o risco inerente dessas erosões, elas
também promovem o assoreamento de cursos d´água e todas as consequências que
podem acarretar. Para Rodrigues, temos também os problemas de riscos geológicos em
municípios que tem uma topografia mais acidentada, a ocupação dessas áreas de
encostas acaba gerando situações de risco geológico que em casos de
precipitações pluviométricas mais intensas gera um risco à segurança das
pessoas.
3º - na
questão do Ar
Apesar do
controle de poluição do ar ser um campo específico e muito centrado na
atividade da Cetesb, em São Paulo, por exemplo, temos algumas iniciativas que o
município pode adotar. A qualidade do ar é uma questão intimamente ligada
à saúde pública e têm
duas características fundamentais: do ponto de vista de geração as fontes
pontuais, de estabelecimentos industriais, alguns de serviços ou de obras; e as
fontes difusas que são apresentadas pelo trafego urbano, poeiras levantadas em
vias de circulação, as quais também abrem um campo para que a administração
municipal possa fazer algumas intervenções em termos de controlar determinadas
fontes e promover uma adequada ventilação dentro do ambiente urbano. Segundo
Rodrigues, esse é um aspecto que pouca gente considera ou reconhece como
relevante, mas isso tudo tem a ver com a questão da qualidade do ar dentro das
cidades. Estudar a questão de circulação também é outro aspecto para evitar o
surgimento de congestionamentos e aumento da poluição atmosférica, entre
outros.
4ª – A
questão do Ruído
É outro
parâmetro que pode ser considerado. O mapeamento de áreas críticas de ruído
também é importante para assegurar um ambiente de boa qualidade para a vida das
pessoas e nesse campo a administração municipal tem a possibilidade de exercer
certo nível de controle para aquelas fontes que não são controladas diretamente
pela Cetesb, no caso de São Paulo, que diz respeito a anúncios, a casas de
espetáculos e outras fontes não licenciáveis pela Cetesb. “Hoje isso também é
tratado como uma questão de saúde pública porque acaba afetando a saúde das
pessoas, causando irritabilidade, prejudicando o desenvolvimento de atividades
intelectuais, escolas, entre outros problemas”, diz Rodrigues.
5º - a
questão de Vegetação
É outro
indicador importante para os municípios e para o qual existem parâmetros
da Organização Mundial de Saúde (OMS) que
são o índice mínimo de 12 metros quadrados por habitante e um índice
recomendado de 36 metros quadrados por habitante de área vegetal nas cidades.
“Trata-se de uma recomendação em nível mundial, mas para cada região isso pode
ter uma característica de maior ou menor de intensidade de área vegetada, mas é
um aspecto extremamente fundamental a ser considerado pela administração
pública. A vegetação proporciona várias vantagens. Uma é quando consigo ter uma
área mais extensa de vegetação dentro das cidades, como parques, promover
microclimas e conseguir uma temperatura mais atenuada; ela promove retenção de
água de chuva, uma área florestada, uma área com árvores retém cerca de 50% de
precipitação que ocorre naquele local, em relação à área impermeabilizada, é um
percentual bastante significativo para fazer um controle de drenagem urbana.
Ela pode promover corredores de vegetação que possibilitam a entrada de ventilação
de ar de fora da cidade para os centros mais adensados, que são chamados os
corredores verdes, que podem ser instalados em fundos de vales ou ao longo de
vias expressas, de forma que isso facilite a penetração de ventos nas áreas
mais adensadas e promove uma melhoria na paisagem urbana”, evidencia.
O especialista
lembra que a vegetação é sempre um elemento que traz uma tranquilidade para o
olhar, para a convivência, além de que promove o sombreamento, mas alguns
cuidados precisam ser tomados, por exemplo, com a escolha de espécies, que pode
ser orientado por um botânico, um agrônomo, alguém da área específica, para
escolher espécies que não percam todas as folhas na época de outono/inverno,
que tenha cuidado com o enraizamento dessas árvores, escolhendo espécies que
tenham raiz pivotante que
é aquela raiz que se aprofunda para não danificar a estrutura de calçadas e
vias de circulação, entre outros.
6º - a
questão de Fauna
Em ambiente
urbano é um tema bastante limitado, mas existe um aspecto que é muito
importante relacionado ao controle de vetores, que
envolve uma ação de controle mais sanitário nas cidades. “Os ratos, por
exemplo, são organismos vivos que transmitem doenças, são reservatórios de
moléstias e tem que haver um controle disso. É importante também a preservação
da fauna sinantrópica, que é aquela fauna que convive com o homem no ambiente
urbano, que traz um pouco de leveza e de alegria para o ambiente,
principalmente a avifauna, alguns tipos de insetos, entre outros”, cita.
9 –
DIVERSIDADES DE USOS E ACESSOS AOS SERVIÇOS E UTILIDADES URBANAS
Tem que se
atentar que deve existir na malha urbana uma diversidade de usos que
possibilite o fácil acesso do cidadão a eles, aos serviços, as estruturas e
utilidades urbanas que sejam de uso cotidiano. “Essa diversificação de usos nos
bairros mais adensados é um aspecto importante para o uso do solo. O controle
do adensamento também é importante porque tem a ver com uma adequação da
capacidade de infraestrutura que existe, de abastecimento de água, coleta de
esgoto, de circulação veicular, de transporte público e assim por diante”,
explica Rodrigues.
10 –
ATENÇÕES COM A DRENAGEM URBANA
O controle de
impermeabilização é uma questão extremamente importante nas cidades e que tem a
ver com a drenagem urbana. Rodrigues aponta que é um aspecto muito relevante
porque uma falta de cuidado com esse parâmetro promove zonas de enchentes, de
acumulação de água ou de chegada muito rápida da água de chuva o que acaba
causando os prejuízos de tantos munícipes e que frequentemente acompanhamos nos
noticiários em épocas de grande precipitação pluviométrica nas cidades.
11 –
PRESERVEM OS FUNDOS DE VALES
Há várias
correntes que defendem a preservação de fundos de vales. “O vale
de um curso d´água é uma zona de expansão desse curso hídrico. Na medida em que
ocupamos esses fundos de vale com edificações, com vias, não podemos reclamar
quando o rio extrapola sua calha e acaba ocupando essas áreas promovendo todos
os problemas ambientais que estamos acostumados a ver”, salienta o consultor.
12 –
PRESTEM ATENÇÃO NA SATURAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Ele destaca
ainda a atenção que os gestores municipais devem ter na saturação na
infraestrutura. “Na questão de infraestrutura, ela deve estar adequada à
densidade de ocupação e esse é um aspecto que as prefeituras têm que se atentar
que tem que buscar uma equidade no atendimento. Isso passa por uma avaliação
que abrange, por exemplo, como é que os vários bairros, as várias comunidades de
uma cidade estão sendo atendidas com abastecimento de água, com coleta de
resíduos, redes de esgoto, serviço de transporte público, entre outros, e
tentar buscar uma equidade para que todos tenham um nível de atendimento
satisfatório”, menciona.
13 – VALORIZEM
O CONFORTO AMBIENTAL
Na parte de
conforto ambiental, João Roberto esclarece que no momento em que é criado um
adensamento, uma verticalização das cidades, elas dificultam a circulação do ar
e acabam agravando o problema com surgimento das ilhas de calor ou de aumento
de temperatura nesses ambientes muito construídos. “Por isso, é preciso atentar
para a questão da ventilação natural urbana”, diz.
A questão de
insolação também tem que ser avaliada pela gestão pública, para limitar
gabarito em torno de instituições, de atividades nas quais a insolação é um
fator importante para assegurar a salubridade das edificações.
Também faz
parte do conforto ambiental se
atentar a questão de paisagens, de barreiras sonoras, junto às áreas críticas
de ruído.
Outra questão é
a de mobiliário urbano, para que as pessoas que circularem pela cidade tenham
um conforto, um apoio quando estiverem se movimentando, ter um banco de jardim
para sentar, utilizar um sanitário público, por exemplo. “São aspectos que
acabam trazendo um conforto ambiental para os moradores de uma cidade”, atesta
Rodrigues.
E por fim, ele
faz alusão às referências culturais. “É uma aspecto que é muito relegado
normalmente nas administrações públicas e que no meu entendimento é da maior
importância para a preservação das memórias da cidade, de edificações, de
monumentos, de espaços que são caros à população e devem ter um cuidado
especial por parte dos gestores públicos”, alerta.
O especialista
acrescenta que a cidade tem que ser um espaço de convivência e proporcionar
acolhimento aos seus moradores. Em contrapartida, o envolvimento do morador com
o bem-estar da sua rua, considerar o bairro e a cidade onde reside que é um bem
pessoal ele vai passar a querer cuidar desse bem. “Cobrar os administradores
para encaminharem a gestão da cidade nesse sentido acarretaria em muitos ganhos
em termos de desenvolvimento da cidadania, de melhoria das administrações
públicas em nosso País”, salienta.
14 -
INCORPOREM A FERRAMENTA DO ZONEAMENTO AMBIENTAL NAS SUAS ATIVIDADES
O engenheiro
João Roberto atenta para os administradores públicos que o zoneamento ambiental é
um trabalho de conhecimento do ambiente em termos das suas limitações e das
suas potencialidades. Portanto, é fundamental para a administração pública,
tanto municipal quanto estadual e federal, que se tenha esse conhecimento, na
medida em que a produção de projetos, de programas leve em conta as
características do ambiente, preservando aquelas qualidades e especificidades
das cidades que são relevantes para o meio ambiente e toda a sociedade e
atentando para aqueles aspectos de limitação que o ambiente oferece em algumas
situações. “O zoneamento ambiental é uma ferramenta importante e que as
prefeituras deveriam incorporar nas suas atividades”.
15 -
OUÇAM A VONTADE DO ELEITOR
João Roberto
aproveitou para exemplificar com um projeto piloto em que participou para o
desenvolvimento do zoneamento ambiental na cidade de Ubatuba, SP, na década de
80. “Ao término do trabalho, após uma visita promovida pelo Consulado
Americano, fizemos a apresentação do projeto. Na época estávamos nos primórdios
das tecnologias de sensoriamento remoto e
perguntei para uma especialista americana, que tinha grande experiência neste
tipo de projeto, sobre o que ela tinha achado do nosso trabalho e se nos
Estados Unidos era comum usar essas tecnologias em trabalhos de planejamento.
Ela não só elogiou nosso projeto como deu uma resposta que me deixou muito
surpreso. A especialista confirmou que o sensoriamento remoto já era muito
utilizado nos EUA pela facilidade de acesso à tecnologia, mas, contudo, tinha
outro aspecto que ela considerava muito importante: o sensoriamento remoto não
detecta a vontade do eleitor. Isso me marcou porque por melhor que eu planeje e
use elementos tecnológicos, o conhecimento científico, se eu não ouço o cidadão
que vai viver naquele ambiente que estou planejando, que estou interferindo e
alterando, o resultado do trabalho pode nos frustrar lá na frente. Essa
observação é relevante porque cria um caminho certeiro para as administrações
utilizarem, sem cair na linha de ter uma gestão populista, mas é significativo
ouvir o cidadão, criar mecanismos para ter associações de bairros, de ruas,
para que o cidadão seja um balizador do uso das tecnologias, do conhecimento
técnico para a formulação dos planejamentos urbanos”, conclui João Roberto
Rodrigues.
Cidades
mais inteligentes e sustentáveis
O consultor de
planejamento ambiental, Ivan Maglio, é autor de um livro editado em parceria
com outros especialistas “Municípios e Meio Ambiente”, considerado uma obra pioneira
na abordagem da gestão ambiental municipal. Maglio lembra que era um tabu falar
sobre isso nos anos 90 e o conteúdo do livro trouxe muitas orientações para a
aplicação prática da gestão ambiental nos municípios. Atualmente, a obra ainda
pode subsidiar os gestores públicos que têm interesse em desenvolver a gestão
ambiental em suas cidades pensando nas próximas eleições.
O especialista
fez uma retrospectiva do organograma em torno da legislação ambiental em nível
municipal, elencando as dificuldades em garantir que os municípios tinham a
capacidade, a disponibilidade de fazer o seu sistema de gestão ambiental
municipal. Ele deu as seguintes orientações:
16 -
ATENDER OS 17 ODS (OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL) DA AGENDA 2030 DA
ONU
Segundo Maglio,
vários desses Objetivos estão vinculados às cidades. A aplicação dos ODS torna
as cidades adequadas às necessidades da população ao disponibilizar espaços
públicos seguros, inclusivos, acessíveis e ecológicos; ao conservar o
patrimônio cultural e natural; qualidade do ar; fazer o planejamento
participativo e transporte público que traz acessibilidade à sociedade;
proporcionar atenuação das alterações climáticas e maior resiliência a impactos
de eventos extremos.
17 -
APLICAR DIRETRIZES DA NBR ISO 37120:2017 – INDICADORES PARA SERVIÇOS URBANOS E
QUALIDADE DE VIDA
A norma orienta ações
para prefeitos e gestores municipais que queiram implantar uma agenda de
desenvolvimento para que suas cidades e comunidades sejam mais sustentáveis,
com indicadores para inovações no Plano Diretor, contemplando o planejamento
urbano e áreas verdes, por exemplo.
18 -
MAIOR ATENÇÃO COM AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E QUE MODELO DE CIDADE PODERÁ SURGIR
PÓS-PANDEMIA DA COVID-19
Maglio atenta
que a discussão em torno da mudança do clima coloca um problema novo para os
responsáveis pela gestão municipal, que precisam estar preparados porque já
estão prognosticadas as mudanças que vão ocorrer e os problemas que os
municípios vão enfrentar com o aumento das temperaturas, entre outros desafios.
Segundo ele, o caminho é buscar a mitigação (descarbonização) das
emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) por meio de ações
planejadas nos setores que geram emissões, como transportes, resíduos, energia
etc, chegando a promover estratégias para a adaptação à mudança climática para
evitar impactos mais críticos no futuro, com implantação de sistemas de parques
e áreas verdes, mobilidade urbana sustentável, redução das ilhas de calor,
entre outras ações.
Com o cenário
de pós-pandemia, o especialista observa que os gestores devem considerar que
modelo de cidade poderá surgir. Ele enumera os seguintes desafios a serem
trabalhados:
1º - Como
ressignificar as cidades e tornar os espaços verdes mais humanos, seguros e
inclusivos?
2º - A sensação
de segurança das pessoas poderá ser maior em áreas verdes, com maior demanda de
locais de encontro;
3º - Como fazer
os deslocamentos nesse novo contexto?
Assim, para
constatar quais lições podemos tirar da pandemia, Maglio citou o
desenvolvimento de uma pesquisa do Programa Cidades Globais realizada pelo
IEA/USP sobre “Emoções Momentâneas: Comportamento
e Hábitos Cotidianos Pós-Pandemia”, na qual 86% das pessoas
indicaram, por exemplo, que sentiram mais falta de estar em áreas verdes no
período da pandemia da Covid-19.
Gestão
dos resíduos sólidos
Carlos Silva
Filho, considerado uma das personalidades de maior referência no setor dos
resíduos urbanos, mais conhecido como lixo doméstico, destacou o fato de tratar
sobre a gestão municipal sob o viés da sustentabilidade como mais uma agenda de
vanguarda da Fiesp. Nesse enfoque de gestão voltada para resíduos sólidos,
Silva Filho apresentou alguns pilares que temos nos dias atuais e que cabem aos
municípios suas implementações no decorrer dos próximos anos, principalmente a
partir das gestões que se iniciam a partir de janeiro de 2021. Suas dicas são:
19 -
FOCO EM TRÊS PILARES: PNRS (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS), NOVO MARCO
LEGAL DO SANEAMENTO E PLANARES (PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
Sob o aspecto
da gestão municipal, Silva Filho alerta que precisamos ter conceitos muito
claros trazidos pela Lei Federal 12.305/2010,
a PNRS, que são a distinção entre Resíduos x Rejeitos e, por conseqüência, a
distinção entre Destinação x Disposição final ambientalmente adequada, a qual
compreende a redução, a reutilização, a reciclagem, a compostagem, o tratamento
dos resíduos sólidos, o aproveitamento e a recuperação energética, bem como
outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais, dentre elas as incluídas
na disposição final.
Silva Filho
afirma que a PNRS aborda uma série de alternativas, de soluções que podem ser
implementadas para a destinação ambientalmente adequada e a lei não deixa nada
de fora, não exclui, não proíbe, esses são pontos que devem ser considerados de
uma maneira muito atenta pelos gestores municipais. “A pior solução é a que
temos hoje em que praticamente 40% dos resíduos coletados vão para locais
inadequados o que é proibido pela lei, que traz uma disposição muito clara para
o fim dessas unidades inadequadas. Além disso, vem na esteira na Política
Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que já proibia a poluição de todas as
formas e criminalizada pela Lei de Crimes Ambientais, de 1998, portanto, lixões
e outras formas de destinação inadequada são proibidos no Brasil”, salienta.
Outro ponto que
a política traz é o planejamento da gestão de resíduos.
Silva Filho comenta que os planos de gestão de resíduos sólidos não são só
obrigatórios, são demandados pela lei, como são os instrumentos mais
importantes para os municípios, para que possam cumprir com as suas estratégias
de longo prazo, no tocante a gestão de resíduo no seu território.
O especialista
informa que a logística reversa e
a responsabilidade compartilhada devem ser consideradas na gestão municipal.
“Uma vez que a lei traz responsabilidade para determinados setores que colocam
certos tipos de produtos no mercado em parceria. Por isso, o uso do termo
responsabilidade compartilhada em parceria com as gestões municipais, de forma
que os municípios e os gestores não são proibidos de realizar etapas previstas
na logística reversa, mas caso as realizem precisam estar em parceria com os
setores privados aos quais cabe essa responsabilidade. Esses gestores
municipais precisam buscar alternativas, precisam traçar alianças para que a
logística reversa deslanche em sua cidade”, completa.
20 -
ATENÇÃO PARA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO NOVO
MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
O Novo
Marco Legal do Saneamento Básico alterou a lei 11.445, de 2007,
trazendo algumas determinações específicas, começando pela abrangência da lei
que trata dos serviços públicos especializados de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos ao lado de abastecimento de água, tratamento de esgoto e
drenagem de águas pluviais, considerando esses serviços de limpeza urbana e
manejo de resíduos como as atividades operacionais de coleta, transbordo,
transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento,
inclusive por compostagem e destinação final dos resíduos domésticos, dos
resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços em
quantidade e qualidade similares a dos resíduos domésticos, que por decisão do
titular sejam considerados resíduos sólidos urbanos, dos resíduos originados
nos serviços públicos de limpeza urbana, entre outros eventuais serviços de
limpeza urbana. “No caso desta lei, o titular é o município, portanto todos
esses serviços estão abrangidos e detalhados no novo marco legal, e a sua
execução, a sua prestação pelo titular deve seguir e observar essas
determinações. Assim sendo, cabe especificamente que esses gestores ambientais
municipais tenham pleno conhecimento das novas disposições porque essas regras
da lei federal 14.026/2020 realmente afetam em uma série de pontos na execução
dos serviços públicos de limpeza urbana e de resíduos sólidos”, explica Silva
Filho.
Ele acrescenta
que o primeiro ponto a se destacar, conforme o detalhe da lei são os princípios
para prestação do serviço de gestão dos resíduos. “No artigo 2º há uma
qualificação desses princípios, entre eles a universalização do acesso e
efetiva prestação do serviço”, indica.
Silva Filho
chama a atenção sobre o que são serviços que devem ser prestados de maneira
integral e interconectados. “Temos visto muitas decisões de Tribunais de Conta,
principalmente, que diante de um processo de contratação determinam, orientam
pela separação da contratação do serviço cada um num bloco diferenciado,
esquecendo que são serviços que estão todos interconectados em que a eficácia
de um, e justamente a produtividade, afeta diretamente a qualidade do outro por
serem serviços contínuos, então a lei vê como princípio fundamental a
integralidade”, expressa.
Ele lembrou que
a gestão dos resíduos está ligada à área da saúde pública e, segundo estudo da Abrelpe, hoje a destinação inadequada de resíduos
sólidos afeta a saúde de 76 milhões de brasileiros, trazendo problemas de saúde
para essa população a um custo de US$ 1 bilhão por ano. “Temos que continuar e
orientar a prestação desses serviços para a conservação dos recursos naturais e
em direção à economia circular”, pontua.
21 -
BUSCAR E ADOTAR A SOLUÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS
A solução
regionalizada faz parte dos princípios fundamentais do Novo Marco Legal do
Saneamento. “Devemos entender que não é possível uma solução individual para
5.570 municípios no Brasil. Além disso, é necessário buscar a seleção
competitiva do prestador de serviço, a contratação através da licitação pública
e, nesse ponto, a lei diz que o titular desse serviço, no caso os municípios,
além de formular a respectiva política pública de saneamento básico, cabe a ele
prestar diretamente os serviços ou conceder a prestação deles, bem como
definir, em ambos os casos, o responsável pela regulação e fiscalização da
prestação desse serviço”, informa o presidente da ISWA.
Assim, ele destaca que temos uma nova demanda para esses gestores ambientais
municipais que envolvem organizar a prestação direta, fazer a concessão e
sempre definir uma entidade responsável pela regulação e fiscalização. “Essa é
uma tônica dessa nova regulamenta, que busca disciplinar as regras de execução
desses serviços com entidade reguladora e normas de regulação”, enfatiza.
No tocante a
prestação, para os casos em que o administrador não integre a administração do
titular, Silva Filho informa que depende da celebração de contrato de concessão
mediante prévia licitação. “Com isso, este novo marco subiu um degrau na forma
de execução dos serviços públicos de saneamento básico e nisso temos
abastecimento de água, tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos
e drenagem de águas pluviais exigindo a celebração de contrato de concessão, o
que leva a contratos de longo prazo, prevêem investimentos e uma execução
integrada com vistas ao cumprimento pleno das determinações legais”, atenta.
De acordo com
Silva Filho, um ponto muito forte que a nova lei trouxe para as gestões
municipais é a questão da sustentabilidade
econômico-financeira dos serviços. “Segundo a nova lei, os
serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade
econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos
serviços e, quando necessário, por outras formas adicionais. Não é mais
condicional, aqui o legislador assumiu que isso deve acontecer e no caso de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e
outros preços públicos”, explica, e acrescenta: “essas taxas e tarifas devem
considerar a destinação adequada dos resíduos coletados, o nível de renda da
população de forma isolada ou combinada e poderão ainda considerar as
características dos lotes, o peso ou volume coletado por habitante ou por
domicílio, entre outros. Temos que considerar vários elementos na composição
desses instrumentos de remuneração que se tornam obrigatórios e que a lei dá um
prazo de até 12 meses da vigência da lei para sua proposição, ou seja, até
julho de 2021, configura renúncia de receita e exigirá comprovação de
atendimento pelo titular do serviço, no âmbito da Lei de Responsabilidade
Fiscal”.
Silva Filho
informa que a ANA instituirá as normas de referência para a regulação dos
serviços públicos em nível federal.
Temos também as
alterações da PNRS que este novo marco trouxe. Silva Filho destacou a redação
do artigo 54 que trazia originalmente os prazos para disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos que, por um longo tempo, foi lido como
prazo para fim dos lixões, mas não é. “Em sua alteração consta que a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de
dezembro de 2020, exceto para os municípios que até essa data tenham elaborado
o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que
garantam sua sustentabilidade econômico-financeira”, explica.
O especialista
alerta que os gestores municipais devem se atentar aos novos prazos previstos
neste novo marco do saneamento.
Segundo ele, é
nesse contexto que precisamos observar a agenda municipal para a gestão de
resíduos sólidos nas plataformas dos candidatos nessas eleições. “Aquele que
assumir a partir de 1º de janeiro terá todas essas demandas no seu colo para
serem resolvidas”, observa.
Garantia
do atendimento à legislação vigente
O Ministério Público também
fez sua contribuição para o tema com a participação do procurador de Justiça
Dr. Tiago Cintra Zarif, que foi o coordenador da área ambiental do Ministério
Público do Estado de São Paulo e hoje integra o Conselho Superior do Ministério
Público.
Em sua
explanação, Dr. Zarif fez as seguintes observações:
22 - OS
GESTORES MUNICIPAIS DEVEM DESENVOLVER ATIVIDADES NA ÁREA AMBIENTAL QUE POSSAM
TRAZER GANHOS À COLETIVIDADE
O Procurador de
Justiça observou que os especialistas elucidaram e abordaram questões que
representam o dia a dia de atividades do MP ao falarem aquilo que acontece na
realidade e que deveria ser o trabalho da prefeitura, do gestor público
solucionar, e quando eles não fazem cabe ao Ministério Público trabalhar e
cobrar do gestor público as ações necessárias.
“Os políticos
devem ficar cientes de todas essas orientações pronunciadas neste evento para
saber qual é o trabalho deles, o que seria o ideal em uma atividade na área
ambiental, que possam trazer ganhos à coletividade. Os prefeitos, os vereadores
estão lá para respeitar e atender a coletividade. As apresentações desses
especialistas mostram o caminho adequado para isso. Independente de outras
pautas importantes que fazem parte do contexto dos municípios, como a defesa da
fauna urbana, no caso a proteção dos cães e gatos, por exemplo, que ganham
muita a atenção dos cidadãos, o meio ambiente é importante para o
desenvolvimento da sociedade num todo, para a saúde pública e para a qualidade
de vida e deve ser um ponto de atenção nas manifestações dos candidatos em suas
campanhas eleitorais”, declarou o procurador.
Dr. Zarif
explanou sobre a atuação do MP com um breve histórico das iniciativas na área
de meio ambiente e sua evolução ao longo do tempo. Ele comentou casos
emblemáticos de ações que aconteceram com empresas por desatenção aos aspectos
ambientais de suas atividades e que levaram à geração de poluição e,
consequentemente, a autuação de multas.
23 -
ATENÇÃO À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
Dr. Zarif
observa que muitas vezes o administrador público desconhece que existe a responsabilidade civil pública,
por exemplo, no acidente de trânsito onde há a necessidade de provar culpa ou
dolo para que haja o dever de indenização. “Na ação civil pública, o inquérito
que está sendo apurado por dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, ou
seja, independe de dolo e culpa. Muitas vezes as pessoas questionam isso, mas
na atuação não se discute se houve a culpa da empresa ou da prefeitura sobre
determinado ato. Se houve o fato e, direta ou indiretamente teve a participação
do poder público ou de uma empresa, já há a responsabilidade e o dever de
indenizar e recuperar o meio ambiente, conforme determina a lei”, orienta.
Ele observa que
existe a teoria do risco integral.
“Basta a atividade contribuir para a eclosão do evento danoso para existir a
responsabilidade. A prefeitura tem seu dever de fiscalizar se ela não o fizer
corretamente pode ser também alvo dessa constatação e investigação, porque ela
tem o dever de verificar se a empresa está funcionando direito ou não e
autorizar o alvará quando permite a sua autuação”, explica.
Existe ainda
o Princípio da Precaução,
que, na dúvida, deve ser sempre favorável ao meio ambiente. Segundo Dr. Zarif,
a precaução determina que o Poder Público, ao licenciar uma obra ou um
empreendimento, deve verificar se há possibilidade de causar dano. Se houver a
possibilidade é o suficiente para inviabilizar a licença sob pena de responder
por essa autorização. “A precaução deve prevalecer sobre a questão de lucro, é
sempre necessário que os municípios vejam isso. Eles podem ser
responsabilizados por sua omissão quando ocorrer o dano, uma vez que a
administração municipal tem o dever de fiscalização, tem o dever de acompanhar
e é quem vai dar a autorização e as licenças, portanto, a omissão ou a
concessão dada de forma irregular, o administrador público responde por isso,
independente se foi o funcionário que fez ou se o prefeito autorizou as
licenças de competência do município”, elucida.
Dr. Zarif
informa que o Ministério Público pode ter conhecimento dos fatos de diversas
maneiras, ou por reportagens de jornais que divulguem ações irregulares das
prefeituras ou por representação de qualquer cidadão. “Qualquer cidadão pode
representar o MP dizendo que está ocorrendo um dano ambiental em determinado
lugar. Chegando essa representação ou notícia, o promotor de Justiça vai ter
que tomar providências, pois é obrigação dele fazer o acompanhamento desde que
haja o mínimo de fundamento. E se tiver por algum motivo para o fato indicado
estiverem faltando alguns elementos ele pode, diante de notícias e fatos, o que
se chama uma representação, pedir informações a mais para que tenha o maior
subsídio para a investigação. Havendo esse maior subsídio, inicialmente ou
depois dessa diligência, é aberto o chamado inquérito civil, que é uma questão
administrativa. Atualmente, o MP abre o inquérito e permite que as pessoas se
manifestem, façam sua defesa, o que acho muito importante e até para a própria
atuação do MP, que ao ter conhecimento do contraditório, antes da própria ação,
já se sabe o que vai enfrentar”, observa.
24 -
SEJAM TRANSPARENTES SOBRE O SEU POSICIONAMENTO EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES
AMBIENTAIS QUE O MUNICÍPIO ENFRENTA
Para ilustrar
essa dica, Dr. Zarif contou que tempos atrás uma prefeita procurou o promotor
público em sua cidade e solicitou que todas as vezes que tivessem uma questão
em que ela tivesse causado um dano ambiental ao município, que o Ministério
Público a procurasse diretamente. Conforme Dr. Zarif, a prefeita foi
transparente e falou abertamente que se fosse do seu interesse político acatar
o MP para resolver o problema e atender a coletividade, ela cumpriria e, com
isso, ganharia os trunfos políticos. Mas, caso não fosse de seu interesse,
porque desagradaria parte do seu eleitorado, o MP poderia entrar com a ação que
ela discutiria em juízo e, se o juiz determinasse e julgasse que ela teria que
fazer a ação de reparação, ela seria obrigada a cumprir e, sendo assim, não
desagradaria ninguém porque estaria cumprindo uma ordem judicial.
“Eu achei essa
conduta, por parte da prefeita, sensacional. É o exemplo de visão que se todos
os políticos tivessem seria uma excelente forma de resolver os problemas
municipais porque, de uma forma ou de outra, o administrador não está brigando
com o Ministério Público e nem o Ministério Público está brigando com ele, e,
dessa maneira, conseguem chegar a um acordo, cuja solução vai ser decretada na
ação judicial pela decisão do juiz. Essa é uma atitude de muito bom grado para
aplicar, se os administradores públicos entendessem que gera mais benefícios
para a sua gestão e a sociedade”, aponta.
O promotor fez
algumas considerações em relação aos que os especialistas que o antecederam
abordaram, pois muitas das questões elencadas, que cabem ao município
atenderem, acabam chegando ao Ministério Público. Ele citou os exemplos de
problemas com ruídos em casos que o poder público não fiscaliza a empresa, um
bar, um restaurante, casa de shows e até igrejas que são questionadas por causa
da poluição sonora; casos de condomínios que invadem áreas ambientais, algumas
de preservação permanente, que a prefeitura licencia e não toma as devidas
cautelas; entre outras situações. “Dos 100% de ações civis públicas ajuizadas,
75 a 80% são procedentes e a atuação do promotor de Justiça é confirmada e
arquivada assim que solucionada a questão”, comenta.
25 -
ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DAS ÁREAS AMBIENTAIS
Outra questão
apontada pelo procurador é que o poder público, em relação à gestão ambiental
do município, que ele se preocupe em atender as exigências dos técnicos das
áreas ambientais. “Nesta live, por exemplo, temos vários consultores ambientais
dando aulas de como os gestores públicos devem agir e como devem fazer. Então
procurem essas pessoas para que possam fazer um trabalho adequado na área
ambiental de suas cidades, com o cuidado e cautela necessária, porque quando se
tem esse respaldo técnico vai ser melhor para o gestor e ele, por sua vez, vai
dar uma melhor resposta à população mostrando o que está fazendo em prol do
meio ambiente”, orienta.
Quando se fala
em meio ambiente, Dr. Zarif frisa que está se falando em saúde pública, por
exemplo. “Tudo isso é para o bem da coletividade e o administrador sai ganhando
com ações planejadas e adequadas, pois ele conquista uma plataforma positiva
para divulgar aos seus eleitores sobre o que ele fez e o que pretendeu fazer e
ajuizou pelo bem da comunidade. E o Ministério Público estará sempre ao lado
daqueles que tiverem interesse em agir de forma adequada, em trabalhar junto
com o MP e resolver as demandas ambientais em prol da sociedade”, conclui o procurador
de Justiça.
Engajamento
do cidadão
Essas 25 dicas
salientam que nem sempre os administradores públicos percebem o que são de sua
competência, de responsabilidade e de importância para serem geridos no dia a
dia de uma administração municipal. Os especialistas foram unânimes em afirmar
que o engajamento do cidadão é
essencial para a evolução da agenda ambiental dos municípios, o que significa a
necessidade de mais abertura e incentivos para as ações de educação ambiental,
por exemplo, junto aos munícipes.
Eduardo San
Martin, presidente do Cosema, chamou a atenção dos prefeitos para o fato de que
a questão ambiental não só uma obrigação legal a se dedicar como foi exposto
com muita propriedade e didática neste evento. Ele frisou que com base nos
conteúdos expostos, todos entenderam que a gestão ambiental é responsabilidade
do município. “Essa questão não envolve, portanto, só o cumprimento da
exigência legal, mas a necessidade de fazer um bem para a sociedade. O prefeito
que quer ter voto pelo seu trabalho, o que configura um reconhecimento do seu
eleitorado, deve entender que o voto que a atividade ambiental traz é resultado
do bem que ele faz para a sociedade. Então, fortaleçam suas áreas ambientais,
sejam por meio de assessorias, departamentos, diretorias, secretarias. Designem
para conduzir essas áreas ambientais pessoas que tenham, em primeiro lugar,
capacidade e honestidade. Essas pessoas vão lhe dar votos, os quais serão o
reconhecimento da sociedade pelo trabalho que vocês estão fazendo para melhorar
a qualidade de vida da sua população”, afirmou ao final da live.
Sofia Jucon - Jornalista
especializada em Meio Ambiente e Sustentabilidade, editora do Canal Ecowords,
redatora da revista Meio Ambiente Industrial, e conselheira do Cosema (Conselho
Superior de Meio Ambiente) da Fiesp.