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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Já é carnaval: curta com seu pet


Escolha sua fantasia e a do seu animal e caia na folia, mas atente-se aos cuidados


Os animais de estimação são como filhos para seus donos. E como toda criança, merece a atenção e cuidado.  Durante o Carnaval, muitas pessoas costumam buscar fantasias e acessórios para comemorar da melhor forma o agito. Com os pets o assunto não é diferente: e existem fantasias para eles também.

Seu melhor amigo também pode aproveitar a época de folia para ganhar as ruas com um visual descolado, caprichado e que vai fazer todos se divertirem. 

Comprar fantasias para cachorro é um gesto mais comum do que você imagina, de forma que há várias alternativas para o seu companheiro arrasar na festa.

Só é importante tomar cuidado com o conforto do bichinho. Certifique-se que as roupas que você vai comprar para ele tenham o tamanho certo. Roupas justas podem causar assaduras no animal. A época do carnaval traz altas temperaturas, portanto escolha roupas leves. E não se esqueça de hidratar o pet.
Segundo Vinicius Danieli, proprietário do Pet Shower Chica Chiquinha, o mercado de produtos para pets tem crescido, e a tendência é que os produtos sejam cada vez melhores e que as fantasias não incomodem, mas ainda é importante estar atento. “Se perceber que o animal não se sente à vontade ou confortável com a roupa, tire-a imediatamente e não deixe o bichinho sofrer, afinal o Carnaval precisa ser divertido para todos”.

Ao escolher a fantasia, vale tudo. Há quem escolha personagens icônicos, outros em heróis, outros apostam no bom-humor. Investindo muito ou quase nada, é possível se divertir. Que tal visitar o Pet Shower Chica Chiquinha fazer uma foto bem-humorada do seu animalzinho após o banho e de quebra levar uma fantasia nova para curtir a folia?






Chica Chiquinha Pet Shower
Rua Canário, 440. Moema


Pets devem ser secos após pegar chuva


Veterinária orienta sobre os cuidados para manter os pets com pelos hidratados, saudáveis e cheirosos


A expressão ‘cheiro de cachorro molhado’ é usada para dizer que algo está com um odor específico de umidade. Mas, na verdade, o cheiro é o resultado de uma reação química da água com algumas secreções produzidas pelos cães. “Por isso, é importante secar bem os bichinhos após pegar chuva ou passar por poças d’água, pois as partes molhadas podem desenvolver alergias e fungos”, explica a veterinária Karina Mussolino, gerente técnica de clínicas do Centro Veterinário Seres, do grupo Petz.

A dica é válida também para os cãezinhos que costumam ir à piscina ou à praia. Caso o pelo fique úmido, pode causar infecções que provocam cheiro ruim. “Procure secar bem com uma toalha limpa, principalmente as patinhas e dobrinhas, e depois, caso necessário, usar o secador numa temperatura morna”, orienta a Dra. Karina. Mesmo em dias quentes, não é indicado deixar o bichinho molhado secando sozinho ao sol.


Escovação

Escovar ajuda a ativar a circulação e a diminuir o mau cheiro, mantendo os pets limpinhos. Até aqueles com pelagem curta devem ser escovados diariamente. 

“O tutor pode aproveitar a hora da brincadeira para usar aquelas escovas-luvas, assim, ao mexer no pet, já está higienizando”, recomenda a veterinária.

A Dra. Karina também alerta para o controle de pulgas e carrapatos nesta época. “Os pets podem ficar extremamente doentes e até vir a óbito pela falta de cuidado com as doenças transmitidas por ectoparasitas.”


Ambiente

Outra dica importante é deixar sempre o cantinho dos pets seco. A ‘roupa de cama’ deve ser trocada toda semana. Almofada, manta e caminha precisam ser mantidas limpas e secas, explica a veterinária. 


 No banho

Nesta época, o banho é essencial para manter o odor agradável e o pet saudável. Indicado uma vez por semana, deve ser feito com produtos adequados, com ph balanceado e hidratante, tanto para o pelo como para a pele. A veterinária alerta que é preciso proteger o ouvido dos bichinhos com um algodão apropriado para não entrar água, manter a temperatura da água amena e secar bem.
“No caso de piscina
 e praia, é imprescindível depois lavar com água limpa e secar bem os bichinhos. As pessoas devem ficar atentas para retirar todo o resíduo de cloro ou de água salgada, para evitar o ressecamento”, orienta a Dra. Karina.


Temperatura da água

A água não pode ser nem muito quente nem muito fria. A fria não consegue remover a gordura da pele. Já a muito quente pode retirar a proteção natural, sensibilizando a pele do pet. A temperatura deve variar entre 35°C e, no máximo, 37°C, controlada com termostato, pois assim auxilia na remoção de impurezas.


Produtos específicos

O xampu tem que ser específico para os pets, com o ph balanceado, para não ressecar a pele nem a pelagem ou tirar a proteção natural delas. Caso não tenha um específico, é melhor procurar um pet shop para banho e tosa ou providenciar o produto certo para os pets.

“Também não se deve usar sabão de coco. Diferentemente do que as pessoas acham, ele é abrasivo e pode retirar a proteção natural da pele dos pets, provocando irritação e até alergia”, conclui a veterinária.



Quais os direitos dos animais


 Mediante a repercussão de um crime bárbaro e um rede de supermercado na cidade de Osasco SP, Dr Cássio Faeddo esclarece sobre o direito dos animais



No antigo Código Civil de 1916 a personalidade jurídica dos animais era a de coisas (res), sendo a classificação mantida no Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02).

A classificação vem desde o Direito Romano no qual há três categorias fundamentais: pessoas (persona), coisas (res) e ações (actio). As pessoas têm a condição abstrata de sujeitos de direito, dividindo-se em pessoas naturais (seres humanos) e pessoas jurídicas.

Nos referimos que o Código Civil de 2002 trata os animais como objeto, e resta claro no artigo 82 que traz conceito sobre os bens móveis, no art. 936 fala acerca da responsabilidade civil do proprietário em razão de dano causado pelo animal e no art. 1.263 sobre a aquisição da propriedade, coisa sem dono (res nullius).

A Constituição traz no artigo 225 o conceito de meio ambiente e dos princípios que devem nortear os atos e leis vigentes no país, deixando clara a disposição do constituinte em intensificar os cuidados com a proteção da vida animal.

Ressalto também notório processo no qual se tratou da colisão de princípios constitucionais expressos nos artigos 225, VII, (atos de crueldade contra animais) em colisão com arts 215 e 216 (manifestação cultural) quando do julgamento do Recurso Extraordinário 153531-8 SC ( STF, que tratava do caso da “farra do boi”).

No particular, maior interesse residiu na proteção dos animais, coibindo-se a prática considerada cruel aos animais.

Há de se ressaltar no plano infraconstitucional a existência da Lei dos Crimes Ambientais ( 9.605/98), que trata de crimes contra a fauna silvestre e também maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Porém, ressalto, não há que se falar ainda de um direito dos animais no país, pois estes, ainda que protegidos, não são sujeitos de direito.

Já no direito francês passou a contar com disposição expressa no código Civil classificando os animais como seres sescientes (que tem a capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece).

No direito brasileiro, há iniciativa legislativa visando alterar o classificação de animais como “coisas” ( Projeto de Lei 3670/15 ), em fase de tramitação no Congresso Nacional. O texto completo encontra-se no site do Congresso.

Vivemos mudança do antropocentrismo para o biocentrismo, mas o objetivo final acaba por ser a viabilização da própria vida humana.

Logo, animais não são só animais.






Dr CÁSSIO FAEDDO - Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professor das disciplinas jurídicas, Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.


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