O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin,
sancionou nesta terça-feira (28) o projeto de lei (PL) 616/11, de autoria do
deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a criação de animais com finalidade
exclusiva para extração de peles no estado.
Aprovado na Assembléia Legislativa de São
Paulo no dia 17 de setembro, o PL determina o fim da
criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo,
exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade de extração de peles.
“A indústria de extração de peles tem uma das práticas mais cruéis do
mundo”, afirma o deputado. “A aprovação deste projeto preserva a vida de
milhares de animais que vivem em cubículos muito pequenos, mal podendo se
mexer, para depois serem mortos de forma cruel, para satisfazer a vaidade
humana”, declara Feliciano.
Os animais vivem em cativeiro, em pequenas gaiolas, com piso inadequado,
para não encarecer o custo de criação. Apartados de suas condições naturais e
impedidos de realizar comportamentos inerentes às espécies, ficam em alto nível
de estresse.
MORTE CRUEL - Mas o mau trato maior acontece no momento do
abate. As chinchilas são mortas através da quebra do pescoço, na maioria das
vezes sem anestesia, conforme confirmou à mídia representante da Associação
Brasileira dos Criadores de Chinchila Lanígera. Os animais costumam ser
abatidos próximo aos oito meses de vida, logo após a primeira troca de pelagem.
A chinchila é uma das poucas espécies das quais só se aproveita o pelo.
Atualmente, cada pele do animal custa cerca de US$ 60. A produção de um casaco
longo, na altura do joelho, consome cerca de 200 chinchilas e chega a custar
US$ 70 mil. Os maiores produtores mundiais de pele de chinchila hoje são
Argentina e Brasil.. E o grande mercado consumidor é a China.
O projeto aprovado pela Assembleia prevê, como penalidades, o pagamento de 500
UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por animal (cerca de R$ 10 mil),
além da cassação do registro de Inscrição Estadual do criador e pagamento de
1.000 UFESPs (ou aproximadamente R$ 20 mil), no caso de reincidência.