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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Saiba tudo o que é preciso para menores viajarem desacompanhados dos pais



Novo passaporte não dispensa cuidados
para viagem segura de menores desacompanhados
 
 As férias escolares enfim chegaram! Porém, antes de arrumar as malas e sair para aquela tão planejada viagem ao exterior, é preciso ficar atento a alguns detalhes para evitar constrangimentos antes do embarque.
Principalmente pais solteiros ou aqueles que forem embarcar sem seu par, é preciso atenção redobrada para evitar filas na porta do Juizado de Menores dos aeroportos por causa da falta dos documentos necessários para a viagem de crianças e adolescentes. Para poder deixar o País, é necessária autorização prévia do pai que não estiver acompanhando o menor.
De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a autorização deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, preferencialmente por autenticidade, o que se faz somente no cartório de notas. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais.
A entidade ressalta ainda, que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O novo documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP.

Viagem nacional
Pelas regras para viagens rodoviárias e ferroviárias de menores de 18 anos dentro do Brasil, o responsável por menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar a viagem, excetuando-se casos em que a criança esteja viajando com parentes (ascendente ou colateral até terceiro grau, maiores em ambos os casos, comprovado documentalmente o parentesco).
Nas viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
 
 Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo - www.cnbsp.org.br.

Especialista em Direito do Consumidor alerta os compradores sobre a política de trocas em lojas online





Advogado Bruno Boris ensina como realizar trocas de presentes adquiridos na internet

Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores após o Natal, certamente a troca de produtos é uma das que mais incomodam. Com o crescimento das compras online, muitos se sentem confusos, já que para efetuar a troca de um presente que foi comprado pela internet, por exemplo, são necessários alguns cuidados. Segundo Bruno Boris, advogado especialista em Direito do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar os produtos simplesmente porque o presenteado prefere outra cor ou tamanho. “A lei obriga as lojas a trocarem apenas produtos que vieram com defeito”, conta. Mesmo assim, a maioria delas efetua as trocas, e os e-commerces também aceitam. “Especialmente no caso das lojas online, é necessário conhecer a política de trocas”, conta o especialista.

Via de regra, tanto os sites de venda quanto as lojas físicas efetuam trocas de produtos por preços equivalentes. “Por isso é importante ter a nota fiscal com o valor da compra”, destaca o especialista. No entanto ele lembra que, assim como as lojas físicas, é possível que os presenteados troquem mesmo sem a nota fiscal, embora isso também dependa da política da empresa. No entanto, o advogado destaca que é necessário ter algum comprovante. “Caso o consumidor não tenha nenhum comprovante e nem mesmo a etiqueta da loja, ​o fornecedor pode se negar a trocar o produto”, explica.

Alguns reais a mais

Para efetivar a troca de um presente, é possível que o cliente gaste um pouco mais, já que o site de vendas pode cobrar pela postagem do novo produto. “As grandes redes varejistas não cobram a postagem, mas depende de cada estabelecimento”, explica Boris, que também lembra que o tempo máximo para que o pedido da troca seja feito varia de 30 a 60 dias, podendo ser até maior. “É por isso que os cientes precisam conhecer os termos da loja”, destaca. O advogado explica que a política não deve ser confundida com a obrigação que os negócios online possuem de permitir o cancelamento da venda dentro de sete dias. “Esta estratégia, no entanto, pode ser utilizada pelo comprador caso ele desista por algum motivo”, sugere. “A troca por um produto mais caro possivelmente seria aceita pela loja, mediante o pagamento da diferença”, destaca.

O advogado também destaca que há itens que podem não ser aceitos para trocas, como é o caso de roupas íntimas. Em caso de descumprimento da política de trocas divulgadas pela própria loja, ele indica que o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, seja o Procon ou o Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento das regras.​



Bruno Boris Advogados

Aspecto pouco lembrado do Natal









 









A festa de Natal é a comemoração do nascimento de nosso Salvador em Belém. É a alegria pela vinda do Menino Jesus à Terra. É a Redenção que se inicia. É o gáudio de Maria Santíssima.
A cada ano, por ocasião dessa magna data, graças especiais descem sobre os homens. São graças de suavidade, de bem-estar espiritual, de uma felicidade intensa e calma. Quanto mais uma sociedade está penetrada pela influência da Civilização Cristã, mais essas graças se fazem sentir; quanto mais ela estiver paganizada, mais as almas tendem a rejeitá-las, e então elas parecem refugiar-se nos poucos que permanecem fiéis ao sentido autêntico do Natal.
O Natal afugenta os demônios
Mas há um aspecto do Natal que tem sido pouco lembrado ao longo dos últimos tempos: é o fato de que as graças natalinas afugentam o demônio e seus malefícios. A Civilização Cristã sempre o entendeu assim, e numerosas lendas, cheias de beleza e ingenuidade, retratam tal realidade.
Isto não significa que tais lendas devam ser tomadas ao pé da letra em todos os seus pormenores, mas não se pode negar que, freqüentemente, elas são portadoras de verdades profundas. Ao acrescentar poesia e imaginação a certos acontecimentos natalinos, o povo miúdo de Deus consegue exprimir uma realidade espiritual mais alta, que de outro modo lhe seria difícil manifestar.
Os teólogos estudarão com termos apropriados e precisos tais assuntos, e isto é necessário. O povo, porém, inspirado pelo Espírito Santo e guiado pelo amor de Deus, os alcança muitas vezes através de um misto de entendimento e fantasia, que deve estar sempre submisso ao olhar materno e vigilante da Santa Igreja.
Traduzimos a seguir algumas lendas natalinas antigas da França e da Inglaterra.
Toque de sino exorcístico
“O momento em que o Maligno finalmente fica reduzido à impotência é o do tilintar do primeiro toque da meia-noite de Natal”.(1)
A raiva do demônio
“Um antigo conto de Natal nos apresenta uma descrição forte e ingênua da raiva do demônio pela vinda do Messias:
“‘Eu me enraiveço’.
O demônio, certamente,
Dentro de seu coração se enraivece,
Porque Deus vem presentemente
Salvar os filhos de Adão
E de Eva, de Eva, de Eva!
Ele reinava absolutamente
Sem nos dar trégua,
Mas esse santo acontecimento
Livra os filhos de Adão
E de Eva, de Eva, de Eva!
Cantemos o Natal altamente,
Saiamos de nosso pesadelo,
Bendigamos a salvação
De todos os filhos de Adão
E de Eva, de Eva, de Eva”.(2)
Sortilégios perdem o poder
“No Limousin, França, percorrendo os campos, encontra-se a crença de que os malefícios, os sortilégios e todas as obras do espírito do mal perdem seu poder na noite de Natal; e que é permitido chegar até os tesouros mais escondidos, pois a vigilância dos monstros –– ou dos seres preternaturais que os guardam –– torna-se nula, ou seu poder suspenso”.(3)
Shakespeare recorda uma lenda
“Dizem que, sempre na época em que é celebrado o Natal de nosso Salvador, o pássaro da aurora canta durante toda a noite; e então, nenhum espírito mau ousa vagar pelo espaço; as noites não trazem malefícios, os planetas não exercem má influência, nenhum encantamento consegue atrair, nenhuma bruxa tem o poder de fazer mal: tão abençoado é esse tempo, e tão sagrado!”.(4)
______________
Notas:
2. Bíblia dos Natais, p. 33.
3. M. G., de la Société archéologique du Limousin.
4. Shakespeare, Hamlet, ato I, cena I.
 Gregorio Vivanco Lopes é advogado e colaborador da ABIM
  





Fonte: Agência Boa Imprensa – (ABIM)

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