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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Saiba como escolher um bom profissional para evitar erros e resultados indesejados na micropigmentação

Pesquisa do profissional e contato com outras clientes ajudam a tomar a melhor decisão e escolher o lugar certo para realizar o procedimento, afirma a CEO da Gamma Beauty, que atende celebridades como Gabi Brandt, Franciele Grossi e Gisele Prattes

 

O que deveria ser uma mudança positiva para a autoestima e proporcionar o bem estar de se sentir bem consigo mesma pode virar um pesadelo se você não escolher um profissional capacitado para realizar a sua micropigmentação nas sobrancelhas. O procedimento que se popularizou no Brasil nos últimos anos exige uma série de cuidados antes e depois da realização. É preciso pesquisar bem e observar o histórico do micropigmentador, deixando em algumas situações o menor preço de lado, uma vez que o barato pode sair bem caro!

 

A micropigmentadora e empresária Nanda Gamma, da Gamma Beauty, preparou uma série de dicas para te ajudar nesse processo de escolha para ter as sobrancelhas que sempre sonhou.

 

Por quê ocorrem tantos erros?

Por ser algo relativamente novo, a micropigmentação não exige certificação específica para o exercício da profissão. Sendo assim, muita gente sem o preparo e conhecimento adequado começa a atuar no mercado e oferecer os serviços. Sem as melhores técnicas o resultado esperado não acontece, gerando insatisfação e mais problemas para quem realiza a micropigmentação.

 

É importante também que as pessoas respeitem o protocolo adequado para a cicatrização perfeita, que faz toda diferença no resultado final, como explica Nanda Gamma: “tem algo importante que nós chamamos de tríade da cicatrização perfeita. Técnica bem executada, cuidados da cliente e pigmento de alta performance. O pigmento precisa ser orgânico, sem componentes que o corpo possa rejeitar. Além disso, tem que evitar sol intenso, mergulhos no mar ou piscina, suor excessivo, maquiagem sobre o local do procedimento, não arrancar a casquinha de jeito nenhum e passar a pomada indicada para a melhor cicatrização”.

 

Como escolher o profissional correto

 

Antes de decidir onde investir o seu dinheiro e realizar o procedimento é preciso pesquisar bastante. Hoje em dia, quase todos os profissionais têm contas nas redes sociais. No Instagram, por exemplo, a maioria compartilha o portfólio. Nesse caso, você pode conferir as fotos dos procedimentos, o antes e depois, e verificar o tempo que estes micropigmentadores estão atuando. Além disso, confira os depoimentos de outros clientes e se possível, entre em contato direto com quem já realizou e peça referências daquele profissional.

 

É desse modo que muitos clientes conhecem o trabalho da Gamma Beauty e chegam até Nanda Gamma. “Elas conhecem alguém que fez o procedimento comigo, depois olham as redes sociais e conferem o que já fizemos”.

 

Prévia antes de realizar o procedimento definitivo

A Gamma Beauty oferece prévias que ajudam a entender como será o resultado final. Com a chance de ver uma projeção da sobrancelha depois da micropigmentação é mais fácil perceber se é isso mesmo que você está procurando. Mesmo sendo um procedimento considerado simples, as mudanças chamam a atenção, principalmente no período de cicatrização que vai de 7 a 15 dias. “Nós desenhamos um molde e mostramos uma prévia para a cliente. Pode ser com fio ou lápis, depende de cada caso. Só partimos para o trabalho final depois que ela for aprovada. Sempre observamos e respeitamos a genética e o desenho natural da pessoa, ouvimos o que ela espera desse procedimento e ficamos muito atentos à cor do pelo. Isso minimiza as chances de desagradar”, explica Nanda Gamma.

 

Remoção depois de um resultado não satisfatório

Se mesmo depois de tomar todos os cuidados na escolha do profissional e na cicatrização você não se sentir confortável com o resultado final do procedimento, é possível fazer a remoção. A micropigmentação ocorre em uma camada mais superficial que as tatuagens, por exemplo. Dessa maneira é possível remover quase 100% em poucas sessões.

Tipo de implante mamário reduz risco de complicações e inflamação, diz estudo do MIT

 Cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) demonstraram que o tipo de superfície do implante mamário diminui significativamente a resposta inflamatória de corpo estranho e leva à formação de cápsulas de tecido mais saudáveis.

 

A Establishment Labs Holdings Inc. (NASDAQ: ESTA), empresa de tecnologia médica focada em saúde feminina, estética e reconstrução mamária, anunciou hoje os resultados de um estudo que investigou como diferentes superfícies de implante mamário afetam a resposta imunológica do paciente, além de determinar a topografia ideal da superfície do implante para produzir a menor quantidade de reações adversas a corpo estranho e compreender melhor como seu design impacta a biocompatibilidade.

O estudo, intitulado "Surface Topography Mediates Foreign Body Response of Silicone Breast Implants in Mice, Rabbits, and Humans", foi publicado hoje na Nature Biomedical Engineering e demonstra que a superfície patenteada Motiva® SmoothSilk® reduz significativamente a resposta de corpo estranho em comparação com implantes com alto grau de rugosidade ou superfícies completamente lisas que foram incluídos no estudo. O SmoothSilk inclui uma série de elementos projetados para melhorar a biocompatibilidade, incluindo uma topografia de apenas 4 mícrons em média e características específicas em torno da assimetria e do número, distribuição e tamanho dos pontos de contato.

Liderado por uma equipe de pesquisadores do MIT sob a orientação do Professor Robert Langer e dos autores principais Joshua Doloff e Omid Veiseh, o estudo examinou as respostas a corpo estranho e fibrose capsular desencadeadas por versões miniaturizadas e implantes mamários em escala humana disponíveis comercialmente com superfícies de diferentes topografias (incluindo médias que variaram de 0 a 90 mícrons) colocadas nas almofadas de gordura mamária de camundongos e coelhos, respectivamente, por até um ano. Em ambos os modelos de ratos e coelhos, os pesquisadores descobriram que o tecido exposto a implantes com graus mais elevados de rugosidade ou implantes completamente lisos mostrou níveis aumentados de atividade de macrófagos - células imunológicas que normalmente eliminam células estranhas e detritos - bem como níveis mais elevados de atividade em células T inflamatórias e mais formação de tecido cicatricial. As superfícies com a arquitetura SmoothSilk mostraram um nível significativamente mais baixo de resposta imune e as cápsulas de tecido mais saudáveis ​​e biocompatíveis em comparação com implantes completamente lisos ou com superfícies mais ásperas.

"Dada a falta de conhecimento científico sobre a biocompatibilidade ideal dos implantes ao longo de décadas de estudo da resposta imunológica do corpo, acreditamos que essas descobertas são particularmente notáveis", disse Robert Langer, um dos doze professores do MIT e autor sênior do estudo. "Estudamos vários implantes mamários de silicone diferentes, todos com superfícies diferentes. Dos testados, os resultados demonstraram que um implante que inclui características arquitetônicas específicas para a superfície SmoothSilk foi superior em minimizar a inflamação e resposta excessiva a corpo estranho. Acreditamos que a determinação de uma superfície ideal é um passo significativo para -o setor de implantes mamários e dispositivos médicos no sentido de projetar implantes mais seguros e biocompatíveis que podem reduzir as complicações do paciente ".

Os implantes mamários de silicone têm sido usados desde a década de 1960, tanto para a reconstrução quanto para o aumento da mama, e estima-se que mais de 2 milhões de pessoas recebam os dispositivos globalmente todos os anos. No entanto, de acordo com dados da agência reguladora dos Estados Unidos (FDA), muitos pacientes passam por reoperações devido ao acúmulo de tecido cicatricial que pode levar a uma condição chamada contratura capsular e outras complicações raras, mas graves, incluindo um tipo raro de linfoma associado a implantes mamários texturizados denominado linfoma anaplásico de células grandes associado a implantes mamários (BIA-ALCL).

"Nos últimos 10 anos, temos visto resultados excepcionais com os implantes Motiva", disse Juan José Chacón-Quirós, CEO e fundador da Establishment Labs. "O artigo do Dr. Langer e seus colegas fornece uma compreensão crítica de nossa tecnologia de superfície e valida os resultados clínicos e estéticos superiores relatados com nossos dispositivos. Este estudo estabelece um novo padrão científico ao qual todas as tecnologias de implantes devem ser realizadas. Mais importante ainda, essas descobertas ajudarão os cirurgiões e seus pacientes a tomarem decisões mais bem informadas em sua seleção de implantes mamários ".

Depois de realizar os estudos em animais, os pesquisadores analisaram amostras de um grande banco de tecido canceroso retirado de cápsulas de implantes mamários explantados no MD Anderson Cancer Center da Universidade do Texas para estudar como pacientes humanos respondem a diferentes tipos de implantes mamários de silicone. Nessas amostras humanas, os pesquisadores encontraram evidências dos mesmos tipos de respostas imunes mediadas pela superfície que haviam visto nos estudos com animais. Entre suas descobertas, eles observaram que amostras de tecido de pacientes com implantes altamente texturizados mostraram sinais de uma resposta inflamatória crônica de longo prazo. Eles também descobriram que as cápsulas de tecido de pacientes com implantes tradicionalmente lisos ou altamente texturizados eram notavelmente mais espessas e menos saudáveis em comparação com as de pacientes com implantes SmoothSilk.

"Este artigo fala sobre a verdadeira natureza do desenvolvimento de dispositivos desde o conceito até os modelos pré-clínicos e, finalmente, as evidências clínicas. Neste caso, o Establishment Labs identificou a necessidade de melhores dispositivos no espaço dos implantes mamários há mais de uma década ", disse o Dr. Brian Kinney, cirurgião plástico certificado e Professor Associado Clínico de Cirurgia Plástica da Universidade do Sul da Califórnia em Los Angeles. "Este estudo documenta o desenvolvimento de uma tecnologia de implante que aborda os desafios históricos dos implantes mamários de silicone, ao mesmo tempo que demonstra segurança por meio de fortes evidências científicas. Além disso, mostra que a superfície SmoothSilk oferece biocompatibilidade superior em comparação com implantes lisos tradicionais ou texturizados. "

Desde a ergonomia pioneira da mama até os recursos de segurança pioneiros, como a ativação de RFID, os Implantes Motiva são baseados na ciência e no design centrado no usuário e fabricados com tecnologias patenteadas de ponta para padrões de qualidade de classe mundial. Em março de 2018, o Establishment Labs recebeu a aprovação para uma isenção de dispositivo investigacional (IDE) do FDA e o ensaio clínico Motiva Implants está em andamento nos EUA.

 


Establishment Labs

www.establishmentlabs.com


Hormônios para fins estéticos: uma ameaça à saúde

Câncer, derrame cerebral, infertilidade e trombose são alguns dos riscos

 

“Ainda não existe forma segura na utilização de hormônios para fins estéticos. Para quem quer aumentar massa magra e muscular o melhor caminho é alimentação equilibrada e a atividade física, principalmente as aeróbicas”, alerta a endocrinologista Dra. Lorena Amato.

São muitos os hormônios usados para fins estéticos e entre os mais procurados estão o GH, que é o hormônio do crescimento, e a testosterona, de onde derivam os esteroides androgênicos anabólicos, popularmente conhecidos como anabolizantes. O uso de anabolizantes para fins estéticos geralmente é feito com doses muito elevadas e possíveis misturas de substâncias desconhecidas em sua manipulação.

“Os efeitos colaterais são muito perigosos ainda mais em jovens, podendo interromper o crescimento e o desenvolvimento sexual adequado”, pontua a médica.

De maneira geral, os efeitos adversos do uso abusivo hormônios sintéticos por mulheres são: engrossamento da voz, infertilidade, irregularidade menstrual, diminuição das mamas, aumento do clitóris e hirsutismo (aumento de pelos no corpo e face). Nos homens, alguns dos principais eventos adversos são: ginecomastia, atrofia testicular, disfunção erétil, queda da libido.

Acne, queda de cabelo, hepatite medicamentosa, risco de trombose, tumores hepáticos, irritabilidade ou comportamento agressivo podem acometer tanto homens como mulheres.

“Vendidos mediante receita médica controlada, esses hormônios devem ser indicados apenas no tratamento de doenças endócrinas, tais como distúrbios do crescimento, hipogonadismo etc. Mas na prática sabemos que em busca de melhorar o desempenho atlético ou a aparência física muitas pessoas conseguem a medicação sem receita, inclusive com venda em academias, usando seringas muitas vezes compartilhadas... e é aí onde estão todos os perigos”, comenta Dra. Lorena.

Hormônios para fins estéticos não são aprovados pelas agências reguladoras de saúde e podem também contribuir para o aumento de risco cardiovascular, AVC e câncer.

 


Dra. Lorena Lima Amato - A especialista é endocrinologista pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), com título da Sociedade Brasileira de Endocrinologia (SBEM) e endocrinopediatra pela Sociedade Brasileira de Pediatria. É doutora pela USP e professora na Universidade Nove de Julho.

Instagram: https://www.instagram.com/dra.lorenaendocrino/


COMPRA DA VACINA COVAXIN

Como resolver esta emblemática questão?

 

Nos últimos dias, o processo de compra da vacina Covaxin tem ocupado a manchete de toda a imprensa, gerando muitas dúvidas na população, inclusive questionamentos quanto à postura e ética do Executivo Nacional, na condução do tumultuado cenário de compras de vacinas pelo Brasil, que exigia brevidade nas negociações, entrega rápida das vacinas e transparência nos gastos públicos.

Para contribuir com o debate acerca da possível compra da vacina Covaxin, especificamente, vamos nos debruçar sobre três questões importantes que julgo necessárias para esclarecer os fatos.

- Primeiramente é mister indagar: foi fechado ou não a contratação da compra da vacina Covaxin por parte do governo federal com a empresa Precisa–Comercialização de Medicamentos Ltda?

- Na sequência, vem a seguinte dúvida: em caso positivo essa contratação gerou gastos para a Administração Pública?

- E por último, se gerou gastos o que fazer agora?

Em busca da verdade, adotamos como base o Direito Financeiro e mais precisamente na Lei 4320/64 que rege a Contabilidade Pública no Brasil, e que estabelece, entre outros, normas para a execução orçamentária de todos os entes da federação.

A vacina Covaxin teve sua compra intermediada pela Precisa Medicamentos, ao custo de 15 dólares por dose, segundo informações do próprio Ministério da Saúde, caracterizando-se como o imunizante mais caro que seria adquirido pelo governo brasileiro. E esta também foi a única negociação indireta, ou seja, não foi realizada diretamente com o laboratório fabricante.

Ora, o contrato previa a entrega das doses em cinco etapas de 4 milhões de reais, com datas previstas entre 17 de março e 6 de maio de 2021. Por sua vez, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa só iria aprovar a importação excepcional da Covaxin em 4 de junho do mesmo ano, o que já gera uma discrepância de datas. Contudo, até o momento, nenhuma dose foi entregue ao governo brasileiro e, por consequência, nenhum pagamento foi realizado.

E é justamente essa a argumentação do governo federal para rebater as acusações de irregularidades, contudo, existe um cenário meio nebuloso em todo esse processo.

Para respondermos à primeira questão acessamos o Portal da Transparência do Governo Federal (http://www.portaltransparencia.gov.br/) e verificamos que o Ministério da Saúde, emitiu a nota de empenho, 2021NE000121, em 22.02.2021 no valor de R$1.614.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quatorze milhões de reais), em favor da empresa Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda, com o objetivo de atender despesas com aquisição de 20.000.000 (vinte milhões) de doses da vacina Covid-19-Covaxin/BBV152.

Analisando o art. 58 da Lei 4320/64, verificamos que antes da emissão da Nota de Empenho é obrigatória uma autorização da autoridade competente, para que a despesa seja realizada, conforme diz o referido artigo “Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (GN)”.

Apenas depois desse ato é emitida a NE (Nota de Empenho), que a doutrina entende como primeiro estágio da despesa, conforme dispõe o art. 61 da mesma lei, que corresponde à materialização da contratação da empresa, independente ou não de implemento de condição.

Desta forma salientamos que a partir do momento em que houve a emissão da Nota de Empenho, houve o compromisso do governo federal com a empresa em questão de realizar o pagamento dos valores compromissados, caso houvesse o recebimento das 20.000.000 doses de vacina contra a Covid-19, conforme contratado.

Superada a primeira questão passemos à segunda, em caso positivo essa contratação gerou gastos para a Administração Pública? 

Considerando que no Portal da Transparência do governo federal não consta o registro do recebimento das vacinas, o que caracterizaria o segundo estágio da despesa, chamado de “Liquidação”, que só acontece quando do recebimento das “mercadorias” e consequentemente o reconhecimento do direito do credor. Assim, podemos afirmar que não houve a saída de recursos do “caixa” do governo federal, o que não gerou gastos para a administração pública.

Por fim, após confirmamos que houve a contratação do governo federal com a Empresa Precisa, e como, ainda, não gerou custos para a administração pública, perguntamos o que podemos fazer agora?

Apesar de não ter gerado, ainda, gastos para a Administração Pública Federal esses recursos orçamentários estão “reservados” (guardados), o que impede que sejam utilizados para outras despesas.

Podemos entender neste caso que o melhor a fazer seria o cancelamento da Nota de Empenho, mas isso provavelmente implicará em custos adicionais para a administração, pois provavelmente constam cláusulas contratuais que apenam quem desistir da contratação.

Portanto, a resolução dessa questão não é tão fácil como parece, e neste caso, o governo fica em uma situação bastante delicada, como diz o velho ditado, “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Mas, como para tudo tem uma saída, e considerando que o brasileiro não desiste nunca, só nos resta esperar que esta emblemática situação se resolva da melhor forma e que gere o menor ônus possível para a Administração Pública.

 


Valmir Leôncio da Silva - Especialista em Contas Públicas. Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade. Conselheiro do CRCSP


Mercado de trabalho: 70% dos jovens enfrenta o desemprego

Especialista em capacitação profissional dá dicas de como se posicionar melhor frente às oportunidades. Entre as medidas, destaca a necessidade de trabalhar a autoestima



Dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 70% dos jovens entre 14 e 24 anos, o que corresponde a cerca de 14 milhões de pessoas, encontram-se desempregados.


Segundo o Instituto Ser +, organização que oferece capacitação profissional e pessoal para jovens em vulnerabilidade, a crise econômica resultante da pandemia pode ser um dos agravantes para a estimativa. Contudo, outros motivos contribuem para o aumento da taxa, entre eles a falta de iniciativas que favoreçam novos saberes sociais, culturais e emocionais, ou seja, que ensinem como o jovem pode se posicionar adequadamente durante a busca por uma vaga.

“Além da capacitação profissional e o conhecimento técnico, é essencial que o candidato esteja com suas habilidades socioemocionais e cognitivas preparadas para o mercado, para que possam ser vistos como bons profissionais”, explica Ednalva Moura, diretora de Educação e Diversidade do Instituto Ser +.


Pensando nisso, o Ser + separou cinco dicas para quem está ingressando no mercado e enfrenta dificuldades para encontrar uma vaga:

 

1.      Antes de tudo: Se conheça

De acordo com Ednalva, o autoconhecimento é início da trajetória. Muitas vezes o jovem não consegue uma vaga porque está tentando algo que não combina com seu propósito de vida  Para isso, é importante entender quais são seus pontos fracos e fortes para trabalhar com base em um processo verdadeiro.


“Além da teoria, o propósito do Ser + é desenvolver o autoconhecimento e a descoberta de talentos. A partir do momento em que o jovem consegue adquirir autoconhecimento, ele eleva sua autoestima e entende que é capaz”, completa.


Para esse processo, a especialista indica a metodologia do instituto: em um caderno, responda às perguntas: quem sou? De onde eu vim?

 

2.      Trace metas profissionais e pense no futuro

Após adquirir esse conhecimento pessoal, é importante ter clareza do que se deseja profissionalmente. Para isso, outro recurso utilizado pelo Instituto Ser + é a atividade do Passaporte para o futuro. Para fazer em casa, a especialista orienta: escreva em um papel, onde se imagina daqui cinco anos, profissionalmente e pessoalmente. Essa atividade estimula os jovens a traçarem um plano de vida e ações baseado nesse caminho preestabelecido.

 

3.      Leia sobre marketing pessoal

Depois que o jovem já tiver entendido melhor quem ele é e o que deseja em relação à carreira, é hora de buscar mecanismos para “vender seu peixe”. Para isso, uma boa leitura sobre marketing pessoal pode ajudá-lo a ser um “publicitário de si mesmo”.


“Cada pessoa é única. Portanto, é importante ter consciência daquilo que se tem de melhor e mostrar ao recrutador suas habilidades reais”, orienta.

 

4.      Vá além do CV: conte sua história

Após as etapas de autoconhecimento e planejamento de carreira, é hora de se lançar no mundo do trabalho. Uma dica nesse momento é ir além das formações profissionais e educacionais no momento de fazer o currículo e o texto de apresentação.

De acordo com Ednalva, as empresas estão em busca de novas vivências para compor o seu time. “A diversidade está sendo requerida no mercado, então esse é o momento dos jovens das mais variadas vivências contarem suas histórias. De onde vieram, quem lhes criou, quais são seus maiores sonhos. Tudo isso estreita os laços humanos entre recrutador e candidato. Ou seja, para um jovem da periferia por exemplo, em vez de esconder suas origens, é hora de mostrá-las e defendê-las”, orienta.

5.      Crie conexões profissionais

Nem sempre a oportunidade virá de uma vaga aberta. Logo, a única dica é criar relacionamentos profissionais, seguir pessoas do universo de interesse, acompanhar tudo o que acontece no mercado em que se deseja adentrar. Um perfil atualizado e bem estruturado no LinkedIn pode ajudar.



Instituto Ser +

 

Vamos falar sobre pornografia infantil assim como falamos de outros crimes virtuais?

O crescente número de ataques cibernéticos registrado nos últimos anos tem gerado prejuízos e preocupações em todo o mundo. Mas, há uma outra questão relacionada a crimes virtuais e que vai muito além do roubo e vazamento de dados, podendo trazer prejuízos incalculáveis para a sociedade e para as pessoas envolvidas: o abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na Internet. O assunto é delicado, complexo e, para a maior parte das pessoas, difícil de ser discutido, o que é compreensível. Afinal, não é tão simples aceitar que existam situações como essas acontecendo a todo momento.

Porém, falar sobre isso e até sobre a pornografia infantil é um tabu que precisa ser encarado. Atualmente, as crianças têm maior capacidade de aprender e se familiarizar com o mundo digital, tornando necessárias conversas, alertas e ações mais efetivas e recorrentes por parte de toda a sociedade. Especialmente neste período de pandemia em que as pessoas, inclusive jovens e crianças, têm consumido ainda mais conteúdos online - segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o uso da internet no Brasil durante a quarentena cresceu 40%, e 24 milhões de crianças e adolescentes entre 9 a 17 anos são usuárias, de acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil.

Como especialista que atua colaborando com diversas organizações em muitos países para combater este tipo de crime, posso afirmar que lidar com essas investigações é algo muito difícil e, mesmo com os anos de experiência, capturar esses criminosos nos traz um sentimento de vitória, mas também uma sensação de fracasso. Mesmo conseguindo identificar quadrilhas, o que resulta na prisão dos autores desses abusos, os danos pós acontecimentos são, muitas vezes, irreparáveis, tanto para as vítimas, quanto para seus familiares.

Muitas pessoas não sabem, mas o cyber grooming é um método amplamente utilizado por pedófilos para iniciar conversas e contatos nas redes com meninos, meninas e adolescentes e consiste em chantagens em troca de imagens e vídeos de conteúdo sexual. Esse material não é exposto apenas na Deep Web, onde mais de 4% dos sites são pornográficos. Existem outros links com materiais de teor violento e sexual. Para se ter uma ideia, o CEO da Apple, Tim Cook, afirmou que não deixa seu sobrinho entrar nas redes sociais. Bill Gates proibiu o uso de celulares até a adolescência dos filhos. Já Steve Jobs, co-fundador da Apple, não permitia o uso de iPads. Quando várias das principais referências de uma indústria se recusam a dar aos próprios filhos o produto que fabricam, nossos alarmes devem soar bem alto.

Não estou dizendo que a atitude por parte dos pais deve seguir esse caminho mais rígido da proibição, mas, como o acesso à Internet por crianças e adolescentes é predominantemente domiciliar, ainda de acordo com dados da TIC Kids Online Brasil, a mediação de pais e responsáveis deveria ser obrigatória, diária e minuciosa. Normalmente ensinamos nossos filhos a não falar ou aceitar nada de estranhos. Mas, na internet, essa regra é muito mais importante, devido à facilidade que existe para assumir identidades falsas. Esses criminosos são adultos que assumem uma identidade infantil ou adolescente com o objetivo de abusar ou extorquir. É importante saber que eles aliciam as crianças por meses, até conquistar a confiança e conseguir fotos e vídeos de conotação sexual. Na "vida online", as pessoas se permitem ser mais agressivas do que no mundo real. Com isso, os riscos de serem intimidados ou agredidos aumentam consideravelmente.

Antes de deixarmos as crianças se moverem sozinhas, devemos prepará-las adequadamente. Por isso, é na prevenção que precisamos atuar. Eu sei que indicar a instalação de sistemas de segurança nos aparelhos móveis dos menores de idade é algo incabível e financeiramente inacessível para muitas famílias. Mas, há atitudes mais simples que podem, e devem, ser tomadas.

É preciso averiguar os perfis nas redes sociais, checar com quem estão conversando e, se necessário, restringir acessos e limitar o tempo de consumo diário. Acompanhe a rotina das crianças, repare nas mudanças de comportamento, elas devem estar cientes dos riscos e compreender que sua privacidade pessoal é um direito fundamental. Alerte sobre comportamentos inadequados e deixe um canal aberto para que comuniquem aos pais e responsáveis sobre qualquer ocorrência. Volto a afirmar que abuso e exploração sexual infantil deixam marcas irreparáveis e, em tempos de Internet, eles podem ocorrer em qualquer lugar, a qualquer hora, basta estar conectado.

 


Augusto Schmoisman - especialista em defesa cibernética corporativa, militar, aeroespacial e CEO da Citadel Brasil.


Número de ocorrências de furtos e estupros retomam o patamar do período pré-pandemia

 Especialista em segurança destaca o comportamento do cidadão com o relaxamento das regras e medidas de proteção


O aumento de casos de furtos e estupros em Campinas (SP) volta a preocupar as autoridades de Segurança Pública. Especialmente nestas duas modalidades de crime, as ocorrências no município demonstram um retorno ao patamar do período pré-pandemia. São muitos os fatores que contribuem para a elevação do número de casos, mas segundo o especialista em segurança, Adalberto Santos, o comportamento do cidadão com o relaxamento das regras e medidas de proteção tem um peso significativo para o aumento dos índices.

Os dados de maio deste ano reforçam ainda mais a preocupação das autoridades com a segurança no município. No mês, as ocorrências de furtos aumentaram 60% e os casos de estupros, 44%, em comparação com o mesmo período em 2020 em Campinas.

Para Adalberto Santos, diretor superintendente da Sigmacon Consultoria em Segurança Corporativa, a queda no número de delitos, especialmente no início da pandemia, está associada a uma série de fatores. “Com o isolamento social, as pessoas permaneceram mais em casa”, avalia. “Some-se a isso que também a marginalidade agiu menos, pois estava temerária quanto à contaminação pelo novo coronavírus”, completa.

O aumento significativo no número de ocorrências de furtos e estupros, especialmente a partir dos índices apresentados em maio deste ano, tem uma relação estreita com o comportamento do cidadão. “Estamos diante de uma lenta, mas visível retomada de normalidade, que vem sendo acompanhada por um relaxamento generalizado com as medidas de segurança e proteção”, afirma Santos.

O especialista observa ainda que a elevação nas taxas de desemprego e a instabilidade financeira dos lares levaram muitas pessoas ao mundo do crime. “A falta de oportunidades não justifica este comportamento, mas este é um fato que explica, em muitas medidas, o aumento do número de ocorrências, especialmente de furtos”, diz.

Sobre a incidência crescente dos casos de estupro, Adalberto Santos observa que os números são alarmantes. “É fundamental que as autoridades policiais e também a Justiça busquem novas estratégias para coibir este crime hediondo”, afirma.

Na visão do especialista, embora haja uma mudança de panorama, provocada principalmente pelo relaxamento do isolamento social, é preciso atenção às medidas de proteção. “É fundamental que tenhamos um comportamento mais atento e cuidados, tanto dentro quanto fora de casa”, conclui.


Como adequar as políticas de privacidade com as primeiras orientações da ANPD?

No dia 14 de maio de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD, cujo objeto é a análise da conformidade da nova Política de Privacidade do WhatsApp com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Desta Nota já é possível extrair os seguintes posicionamentos que devem ser considerados na elaboração das Políticas de Privacidade.

 

1- Foco no princípio da transparência: A ANPD ressalta a importância da observação do princípio da transparência no tratamento de dados pessoais.

Isso significa que as empresas devem garantir o acesso à informação sobre os tratamentos de dados que realiza de forma clara, precisa e facilitada.

Em termos práticos, a empresa deve tomar as seguintes cautelas na divulgação das Políticas de Privacidade:

1- Facilitar a disponibilização das informações através do destaque das Políticas de Privacidade e Termos de Uso no site/aplicativo, evitando a disponibilização da informação a partir de vários links. Ou seja, o ideal é que todas as informações estejam consolidadas em um único documento (link);

2- Adotar linguagem que considere o nível de compreensão dos titulares, que, na grande maioria, não possuem clara compreensão dos riscos decorrentes dos tratamentos de dados;

3- A transparência também deve ser observada no uso de inteligência artificial, principalmente nos casos de perfilização (uso de inteligência artificial para verificar os interesses/perfil dos titulares). A empresa não precisa revelar suas fórmulas algoritmas, mas deve ser transparente quanto aos dados coletados e finalidades pretendidas com este tratamento.

4- Informar quais informações são compartilhadas com outras empresas.

 

2- A Importância de citar as bases legais que legitimam o tratamento: A ANPD questiona o fato de a Política de Privacidade Brasileira do WhatsApp não apresentar as bases legais que justificam o tratamento dos dados pessoais para cada uma das finalidades, bem como a falta de informação sobre quais categorias de dados pessoais são utilizadas para cada uma das finalidades. 

Importante salientar que a LGPD não exige no seu art. 9º a disponibilizam das bases legais que legitimam o tratamento. Todavia, a ANPD enfatiza a importância desta informação com fundamento no princípio da transparência. No entender da ANPD: “apresentar as bases legais aos titulares demonstra, ademais, a legitimidade do tratamento e traz clareza sobre este, o que leva a uma transparência efetiva. Somente com a transparência é que os titulares poderão exercer a chamada autodeterminação informacional e exercer seus direitos, em especial o de livre acesso.” 

Desse modo, as empresas devem informar as finalidades dos tratamentos de dados pessoais, quais categorias de dados são tratados para cada uma das finalidades e informar quais as bases legais aplicáveis para cada uma das finalidades.

 

3- Cuidado no exercício dos direitos dos titulares: A ANPD alerta sobre a obrigação de empresa informar o modo como os titulares podem exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD. 

Foi ressaltado na nota técnica que a menção aos direitos dos titulares nas Políticas não deve ser entendida como a reprodução literal do dispositivo da lei. 

Outro ponto que a ANPD considerou irregular foi o modo de identificação do encarregado. A ANPD ressaltou que o art. 41, §1º da LGPD exige que, além das informações do contato, seja divulgada a identidade do encarregado.

 

4- Pontos mínimos que devem constar no Relatório de Impacto à Proteção de Dados: Embora a ANPD ainda não tenha regulamentado este tema, na nota técnica já apontou algumas informações mínimas que devem compor o Relatório de Impacto à Proteção de Dados:

  1. a) Descrição sistemática das operações de tratamento previstas e a finalidade do tratamento, inclusive quanto aos legítimos interesses do responsável pelo tratamento, bem como quanto ao uso de inteligência artificial e decisões automatizadas;
  2. b) Avaliação da necessidade e proporcionalidade das operações de tratamento em relação aos objetivos;
  3. c) Avaliação dos riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares de dados, compreendendo uma matriz de probabilidade e impacto para que se possa identificar o risco identificado e o risco residual e
  4. d) Medidas de segurança técnicas e administrativas previstas para lidar com os riscos e assegurar a proteção dos dados pessoais, considerando os direitos e as legítimas expectativas dos titulares dos dados.

 

5- Cuidado na escolha das bases legais: Através de trocas de ofícios, o WhatsApp apontou o uso das bases legais necessidade contratual (art. 7º, V, LGPD) e do legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD) para as finalidades de “aprimoramento de serviços” e “personalização de recursos”. 

A ANPD evidenciou que a base legal “necessidade contratual” deve ser utilizada apenas no tratamento de dados pessoais necessários para a execução de contrato ou de procedimentos a ele preliminares, cujo titular seja parte. 

Assim, situações como “aprimoramento de serviços” e “personalização de recursos” não se relacionam com a execução do contrato perante o titular. Nesses casos, a base legal mais adequada é o legítimo interesse, já que tais finalidades visam garantir a inovação das funcionalidades do aplicativo e a ampliação da experiência dos usuários para que a empresa consiga se destacar dos seus concorrentes. 

A ANPD ainda ressaltou que o uso da base legal do legítimo interesse depende da observância dos seguintes pontos: 

(i) –Apenas os dados minimamente necessários para a realização das finalidades pretendidas devem ser tratados (princípio da necessidade);

(ii) – No teste de balanceamento o legítimo interesse não pode prevalecer em detrimento dos direitos e liberdades do titular;

(iii) – Deve ser garantida a transparência dos tratamentos de dados baseados no legítimo interesse para permitir o controle social e pela ANPD em relação ao balanceamento entre os interesses do controlador e a legitimidade do tratamento;

(iv) -Evidenciar quais categorias de dados são tratadas sob a justificativa o legítimo interesse e no contexto de quais finalidades

 

6- Consentimento do usuário em relação ao Termo de Uso não se confunde com o consentimento em relação ao tratamento dos dados. 

A ANPD ressaltou que o consentimento do usuário em relação ao Termo de Uso do aplicativo não se confunde com a base legal do consentimento para o tratamento dos dados pessoais. Portanto, tal ponto deve ser observado pelas empresas, principalmente porque o uso do consentimento como base legal implica na adoção de um sistema de gestão deste consentimento capaz de garantir a revogação ou revisão pelo titular.

 

7- Medidas de prevenção e segurança 

A ANPD considerou que a lista de salvaguardas apresentada está em conformidade com às boas práticas de segurança e privacidade da informação. Todavia, fez algumas ressalvas em relação a falta de detalhamento sobre as práticas de descarte e exclusão segura dos dados, a falta de informações sobre a construção de um inventário de dados, do registro de operações de tratamento de dados pessoais e dos registros de compartilhamentos, transferências e divulgação de dados pessoais. 

Tal ponto da Nota demonstra que não basta a divulgação das medidas de segurança adotadas, mas, principalmente no caso de fiscalizações, é importante demonstrar como estas medidas são operacionalizadas, a fim de que a ANPD posso verificar a sua adequação e efetividade. 

Pela análise da Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD é possível concluir que a ANPD adota interpretação extensiva da LGPD. Isso significa que as empresas não podem considerar apenas a literalidade da LGPD nos seus projetos de conformidade, sendo necessário também a clara compreensão GDPR e dos princípios que regem a privacidade e proteção de dados pessoais.

 


Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

 

Demissão por justa causa: recusa vacinal contra a COVID-19 pode gerar falta grave

Com o intuito de conter a pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2), o Brasil investe, atualmente, em campanha de imunização com a disponibilização de vacinas aprovadas pela ANVISA de forma gradual a toda a população.

No Estado de São Paulo, por exemplo, estima-se que, até outubro de 2021, todos os maiores de 18 anos estejam vacinados, alcançando a tão almejada imunidade coletiva capaz de conter a proliferação do vírus.

Neste caso, a vacinação é uma medida de saúde pública, que envolve questões de coletividade e responsabilidade social. E para que haja, de fato, a retomada econômica e social do País, é necessário alcançar a "imunidade de rebanho" - o que significa ter a maioria da população está imunizada. Caso contrário, a proliferação do vírus pode seguir apresentando mutações virais e novas variantes não abrangidas pelas vacinas já existentes.

Por isso, é essencial que todos os cidadãos sejam devidamente informados quanto à necessidade e à importância da vacinação.

Nesse ponto, os empregadores assumem um papel fundamental de orientação quanto à vacinação de seus colaboradores. Isso porque o ambiente de trabalho é o local em que grande parte dos empregados passa, em média, 10 horas - o que significa contato frequente com outros funcionários, clientes e demais terceiros. O risco de contágio inclui, também, o trajeto e o transporte público. Sendo assim, o ambiente de trabalho configura um foco em potencial de transmissão do coronavírus.

É por isso que medidas de segurança como redução de aglomerações, uso de máscaras, isolamento social e aplicação de teletrabalho - sempre que possível - se tornaram condições de segurança do trabalho e devem ser fiscalizadas pelos empregadores.

Além disso, a vacinação contra a covid-19 também passa a figurar como medida de segurança do trabalho, especialmente quando do retorno das atividades presenciais. É primordial que a maioria dos colaboradores esteja imunizada para que a saúde de todo quadro de funcionários - além dos eventuais clientes, pacientes e terceiros envolvidos na cadeia da atividade empresarial - seja assegurada.

Com isso, o PCMSO passa a integrar o programa de vacinação contra o coronavírus com fito de exigir a vacinação para os colaboradores como medida essencial e necessária para o exercício funcional, além das medidas de segurança e saúde previstas no PPRA.

Diante disso, surge a dúvida quanto à obrigatoriedade da vacinação e da melhor conduta a ser adotada em caso de recusa vacinal pelo colaborador. O tema já foi abordado pelo Supremo Tribunal Federal quando do enfrentamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6586 e 6587 e do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879.

Em resumo, as decisões proferidas foram no sentido de que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória, desde que preenchidos requisitos como embasamento científico, ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações, distribuição universal e gratuita, respeito à dignidade humana e direitos fundamentais dos indivíduos, além da observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, a imunização contra o SARS-CoV-2, além de medida coletiva e de saúde pública, traz o exercício do direito à vida e à saúde, motivo pelo qual foi devidamente incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI). Nesse sentido, o STF, no julgamento do ARE, justificou que "é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

O Ministério Público do Trabalho, através do Grupo de Trabalho Nacional - GT COVID19, editou, no mesmo sentido, o Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da Covid-19, no qual concluiu que "a recusa injustificada do trabalhador em submeter-se à vacinação disponibilizada pelo empregador, em programa de vacinação previsto no PCMSO, observados os demais pressupostos legais, como o direito à informação, pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT ou em estatuto de servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho".

Verifica-se que cabe ao empregador, portanto, adotar medidas de conscientização, educação e orientação de seus colaboradores quanto à importância e à eficácia das vacinas, visando, inclusive, dirimir possíveis vícios de consentimento decorrentes de fake news. Um programa de educação nesse sentido é de suma importância para que haja a possibilidade de demissão justificada em eventual recusa na vacinação por um determinado empregado, que implique em risco aos demais colaboradores, clientes, pacientes ou terceiros envolvidos na atividade empresarial.

Segundo o referido guia do MPT, a recusa vacinal injustificada pelo colaborador, após orientação e prévias sanções disciplinares, poderá ensejar demissão por justa causa, por configurar falta grave e colocar em risco a coletividade de trabalhadores. Entretanto, vale lembrar que, em casos justificados - como alergias ou justificativas médicas -, tal medida não poderá ser aplicada, devendo o empregador, providenciar medidas para a prevenção da saúde desse funcionário, como o trabalho à distância, por exemplo.

Existe respaldo técnico e jurídico na aplicação da demissão por justa causa de colaboradores que se recusam - injustificadamente e após ampla informação - a se vacinarem contra a covid-19. Contudo, tal medida só poderá ocorrer após a inclusão desse requisito no PCMSO e concessão de programa de conscientização coletivo, além de advertência prévia com orientação individual quanto à importância da vacinação na proteção pessoal e coletiva.

É importante ressaltar que a demissão por justa causa nesses casos não deve ser a primeira medida. O importante é visar a responsabilidade social do empregador com a informação e a orientação. Esgotadas todas as alternativas e na ausência de justificativa, a demissão por justa causa encontrará fundamento legal no artigo 482, h e artigo 158, II, da CLT e princípio lógico na garantia do interesse público e proteção da coletividade.

 


Thamires Pandolfi Cappello - Doutoranda e pesquisadora na Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela PUC/SP. Coordenadora e professora de pós-graduação em direito médico, hospitalar e da saúde na FASIG. Fundadora da Health Talks BR.


Check Point Software alerta que as redes sociais continuam a ser um dos principais alvos dos cibercriminosos

Revisar as URLs, não clicar em links desconhecidos e não compartilhar informação pessoal são algumas das dicas dos especialistas da empresa para evitar se tornar vítima de um ciberataque nas redes sociais


No Dia Mundial das Redes Sociais, neste 30 de junho, a Check Point® Software Technologies Ltd . (NASDAQ: CHKP), uma fornecedora líder de soluções de cibersegurança global, alerta para os riscos que as redes sociais trazem à cibersegurança. Por terem acesso a uma quantidade imensa de informações pessoais, essas plataformas são alvos bastante atraentes aos cibercriminosos. No Brasil, o número de usuários de redes sociais vem crescendo. De acordo com o Data Reportal / Digital 2021, entre 2020 e 2021, a porcentagem de usuários brasileiros aumentou em 7,1% (10 milhões em números absolutos), representando, em janeiro de 2021, 70,3% da população total do país.

Os especialistas da Check Point Software Technologies destacam as várias técnicas utilizadas por ciberatacantes para roubar contas de redes sociais, como as do Facebook ou do Instagram, alertando aos usuários sobre o perigo inerente a estas plataformas.

• Sites falsos. Uma das técnicas mais comuns é a criação de sites "oficiais" falsos. Muitas vezes, é difícil para o usuário detectar a fraude, uma vez que até o design e a URL se assemelham ao original. Para conseguir obter dados pessoais, os atacantes contatam as vítimas via SMS ou e-mail em nome de fontes aparentemente confiáveis, pedindo supostas redefinições de senhas ou verificações de identidade. Ao cair na armadilha, o usuário fornece os dados de login pretendidos que serão posteriormente utilizados para seu benefício.

• Roubo de DNS. Este método consiste na imitação do endereço de e-mail de qualquer rede social com o objetivo de adquirir os dados pessoais da vítima. Ao obter os dados de início de sessão de um usuário numa determinada rede social, o atacante pode proceder à sua venda na Dark Net e utilizar os mesmos para enviar e-mails de spam em massa, entre outras formas de cadeias de ataque.

• Roteador infectado. Este é mais um dos meios pelos quais os cibercriminosos podem entrar em computadores de outras pessoas para acessar, assim, as contas dos usuários e infectá-los com malware que lhes permita acessar o roteador da sua vítima. Uma vez que o roteador é invadido, os atacantes são capazes de modificar o seu DNS, de forma que, quando a vítima tenta acessar um determinado site a partir do seu navegador, a pessoa seja levada para outro endereço escolhido pelo atacante. Este é, mais uma vez, um meio para adquirir informações pessoais e utilizá-las para proveito próprio do cibercriminoso.

Dicas para evitar o roubo dos dados

• Verificar sempre a URL. Ter especial atenção à URL que está sendo acessada e procurar por quaisquer elementos que possam indiciar ser uma armadilha ou fraude. Outro detalhe para se levar em conta é o Certificado SSL. Esta tecnologia mantém a conexão à Internet segura e protege qualquer informação confidencial que seja enviada entre dois sistemas, impedindo os cibercriminosos de ver e modificar quaisquer dados que sejam transferidos, incluindo informação que possa ser considerada pessoal. É identificada no início da própria URL, com um "s" em https://.

• Nunca clicar nos links. Quando receber um e-mail ou SMS de uma rede social, não é aconselhável clicar no link. Em vez disso, o usuário deve utilizar diretamente o mecanismo de busca para ir ao site da entidade que o contatou. Desta forma, evitará possíveis esquemas fraudulentos.

• Nunca compartilhar informação pessoal: O roubo de informação é um objetivo comum para os cibercriminosos. Comum é igualmente a utilização dos mesmos dados de login para várias contas em redes sociais diferentes. Desta forma, roubar dados de início de sessão de uma determinada plataforma concede ao atacante o acesso a várias contas. Não compartilhar informações pessoais e não utilizar a mesma senha em diferentes plataformas é uma das melhores formas de se proteger.

• Ter sempre cuidado com os e-mails que sugerem uma mudança de senha: Se o usuário receber um e-mail não solicitado e lhe for pedido para alterar a sua senha, recomenda-se ir diretamente à página (nunca clicar no link mostrado no e-mail) e redefinir a sua senha (e também em todas as outras plataformas nas quais utiliza a mesma senha). Não ter a senha é um dos obstáculos que os cibercriminosos enfrentam quando tentam acessar a uma conta online. Para a obtê-la, enviam ao usuário um e-mail falso que solicita a alteração da senha, redirecionam o mesmo para um site de phishing, e então pedem ao usuário para introduzir os seus dados pessoais.

• Prestar atenção ao tom da linguagem e à ortografia. Quando um atacante envia um e-mail e se faz passar por uma rede social, deve-se prestar especial atenção ao tom da linguagem e à ortografia adotados. Procurar por erros ortográficos em e-mails ou sites podem ser coisas aparentemente inocentes, como encontrar um "o" em vez de um 0 (zero) ou nomes mal soletrados.

 

 

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