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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Fim do ICMS-ST pode liberar dinheiro parado em estoques de cosméticos em SP

Mudança no regime tributário abre possibilidade de recuperação de créditos e exige que empresas revisem estoques, sistemas e processos fiscais

 

O fim da substituição tributária do ICMS para os setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal em São Paulo pode representar uma oportunidade de recuperação de recursos para empresas que ainda possuem estoques adquiridos sob o regime anterior. Além de reduzir a necessidade de antecipação do imposto ao longo da cadeia, a mudança permite a apuração de eventual saldo credor de ICMS-ST sobre as mercadorias em estoque na transição para o novo modelo. 

A alteração foi estabelecida pela Portaria SRE nº 94/2025 e marca uma mudança relevante na dinâmica tributária do setor. Com o encerramento do ICMS-ST, cada empresa passa a apurar e recolher o imposto referente à própria operação, em vez de concentrar antecipadamente o tributo das etapas seguintes da cadeia.

Para Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro e MBA em Gestão Tributária, o principal ponto de atenção neste momento está nos valores que podem ser recuperados a partir da análise dos estoques. 

“Existe dinheiro que pode estar parado no estoque das empresas e que precisa ser identificado. A transição para o novo regime não significa apenas deixar de antecipar o ICMS. É necessário verificar quanto foi retido anteriormente nas mercadorias que permaneciam em estoque e se existe saldo credor que possa ser apropriado”, afirma. 

Pelas regras aplicáveis à transição, os contribuintes devem apurar eventual saldo de ICMS-ST retido sobre as mercadorias existentes no estoque até a vigência da mudança. Uma vez identificado o crédito, o valor poderá ser apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas

A possibilidade ganha relevância em um mercado no qual fabricantes, distribuidores e varejistas trabalham com margens cada vez mais pressionadas. A recuperação dos valores pode gerar reforço de caixa justamente em um momento em que empresas buscam reduzir custos financeiros e aumentar a eficiência das operações. 

“O impacto não deve ser analisado apenas pelo departamento tributário. Um crédito recuperado significa potencialmente mais recursos disponíveis para a operação. Por isso, é importante transformar essa revisão fiscal em uma análise financeira, identificando o efeito que o crédito pode produzir no caixa e nos resultados da empresa”, explica Lira.
 

Fim da antecipação muda dinâmica do setor

O regime de substituição tributária foi criado para concentrar o recolhimento do ICMS em uma etapa da cadeia. Em determinados setores, fabricantes, importadores ou outros responsáveis antecipam o imposto que seria devido nas operações seguintes, com base em uma margem de valor agregado definida pela legislação. 

Em São Paulo, os produtos sujeitos ao regime são relacionados pela Portaria CAT nº 68/2019. Para determinados produtos de perfumaria e cosméticos, as margens utilizadas no cálculo do ICMS-ST podem chegar a 70,72%, elevando o valor antecipado na etapa inicial da cadeia. 

Com o fim da substituição tributária, esse mecanismo deixa de existir para os produtos alcançados pela mudança. Cada elo passa a recolher o ICMS relativo à própria operação, dentro da sistemática de não cumulatividade. 

Na avaliação do especialista, a mudança tende a melhorar a gestão financeira das empresas ao retirar a necessidade de antecipação de valores referentes às etapas seguintes. “Quando uma empresa deixa de antecipar um imposto que seria recolhido pelos demais integrantes da cadeia, existe um efeito financeiro importante. O recurso que antes ficava comprometido com a antecipação passa a permanecer no caixa da própria operação, o que pode melhorar o capital de giro e a gestão financeira”, destaca.
 

Sistemas fiscais entram na mira

A mudança, porém, não termina na apuração do crédito. As empresas também precisam revisar seus sistemas e cadastros fiscais para garantir que as operações estejam sendo tributadas corretamente. Entre os pontos que devem passar por revisão estão CFOP, CST/CSOSN, cadastro de produtos, regras de cálculo e emissão de documentos fiscais, além das operações interestaduais. 

“Uma mudança de regime tributário exige uma revisão completa dos parâmetros fiscais. Se o sistema continuar tratando determinado produto como sujeito à substituição tributária, a empresa pode calcular o imposto de forma incorreta, emitir documentos fiscais com informações inadequadas e criar problemas que vão muito além da questão do crédito”, alerta Lira. 

Para o advogado, o momento deve ser encarado pelas empresas como uma oportunidade para fazer uma espécie de “pente-fino” tributário, combinando a recuperação de possíveis créditos com a revisão dos processos internos. 

“O maior risco é tratar a mudança simplesmente como o fim de uma obrigação. Na realidade, existe uma oportunidade de revisar estoques, recuperar valores, corrigir parametrizações e entender como o novo modelo impacta margem e fluxo de caixa. Quem fizer essa análise de forma estruturada pode transformar uma alteração tributária em ganho de eficiência para o negócio”, conclui.


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