Decisões recentes reforçam a proteção ao consumidor
em disputas envolvendo construtoras, desde atrasos na entrega até cobranças
indevidas e falhas estruturais
Comprar
um imóvel na planta continua sendo um dos maiores investimentos financeiros
para a maioria das famílias brasileiras, mas também uma das principais fontes
de conflitos no mercado imobiliário. Atrasos na entrega, falhas construtivas,
promessas não cumpridas e cobranças indevidas estão entre os problemas que mais
levam compradores à Justiça.
Nos últimos anos, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm
consolidando entendimentos que ampliam a proteção aos consumidores e reforçam a
responsabilidade de construtoras e incorporadoras.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Daniel Vicentini, embora o Código de Defesa do Consumidor já seja amplamente aplicado ao setor, muitos compradores ainda desconhecem a extensão de seus direitos. “Muitos consumidores acreditam que, depois de assinar o contrato, ficam totalmente sujeitos às condições impostas pela construtora. Mas diversas cláusulas podem ser questionadas quando geram desequilíbrio ou desvantagem excessiva”, afirma.
Além dos atrasos, cobranças indevidas também estão entre as principais reclamações. Um dos pontos que exige atenção é a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), utilizado para corrigir contratos de imóveis na planta.
Segundo Vicentini, muitos consumidores acabam pagando valores além do devido por desconhecerem as regras contratuais e legais. “Em alguns casos, o comprador pode estar pagando INCC, juros de obra ou outras cobranças indevidas sem perceber. Dependendo da situação, esses valores podem ser discutidos judicialmente”, explica.
Outro foco recorrente de litígio está na entrega do imóvel em condições diferentes das prometidas. Divergências de metragem, acabamento inferior ao contratado, infiltrações, rachaduras e problemas elétricos estão entre as reclamações mais comuns.
Além disso, materiais publicitários e promessas feitas durante a venda também possuem relevância jurídica. “O que foi prometido ao consumidor durante a comercialização integra a relação de consumo. Se houver descumprimento, o comprador pode exigir reparação ou indenização”, diz o especialista.
Apesar do avanço no entendimento dos tribunais, o especialista avalia que a
judicialização ainda está abaixo do volume real de problemas enfrentados pelos
compradores. “Muitas práticas continuam acontecendo porque boa parte dos
consumidores ainda não busca seus direitos”, afirma.
Para reduzir riscos, especialistas recomendam que compradores mantenham
organizados contratos, materiais publicitários, registros de negociação,
comprovantes de pagamento e documentos de vistoria.
Fonte:
Daniel Vicentini - advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Vicentini Advogados, com atuação em revisão de contratos imobiliários, defesa do consumidor e litígios contra incorporadoras e construtoras.
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