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segunda-feira, 22 de junho de 2026

Copa: Confira dicas para não levar cartão vermelho no condomínio


Regras de convivência continuam válidas durante o Mundial

 

Vestir a camisa, reunir os amigos e vibrar a cada gol faz parte da paixão brasileira pelo futebol. No entanto, para que a festa seja perfeita, a comemoração dentro dos condomínios precisa caminhar lado a lado com o respeito coletivo.

 

A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) – entidade que congrega 31 administradoras, as quais representam mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná, onde vivem cerca de 740 mil pessoas – lembra que viver em comunidade exige equilíbrio entre a diversão e a responsabilidade.

 

“As normas do Regimento Interno, a convenção condominial e o Código Civil continuam valendo normalmente em dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo”, explica Bianca Ruggi, advogada especializada na área e vice-presidente da AACEP.

 

Ela lembra que a autorização temporária para instalação de bandeiras durante a Copa do Mundo não implica renúncia às regras de fachada do condomínio, tratando-se de medida excepcional e limitada ao período, previamente definido pela administração ou pela assembleia do condomínio.

 

De olho nas regras

Embora os gritos moderados de gol façam parte do espetáculo, o direito de torcer termina onde começa o sossego do vizinho. Para evitar brigas, advertências e multas, a AACEP recomenda atenção redobrada e sugere a realização de assembleias prévias para alinhar o que será tolerado e reforçar as punições.

 

Para ajudar a manter a harmonia com a vizinhança nos ambientes coletivos nesse período da Copa do O placar da convivência:


 O que está PERMITIDO nos dias de jogo.

 

·         Reservar os espaços comuns com antecedência: Planeje o uso da churrasqueira, salão de festas ou área gourmet seguindo as normas formais de agendamento do local.


·         Decorar com bom senso: Fixar a bandeira do Brasil na janela ou sacada de forma temporária costuma ser tolerado e é amparado pela legislação de símbolos nacionais, desde que o adereço esteja bem preso e não represente risco de queda.


·         Identificar corretamente os visitantes: Manter o protocolo rígido de segurança na portaria, anunciando e autorizando cada amigo ou entregador de aplicativo que chegar à sua unidade.


·         Cuidar do patrimônio: Zelar pelas áreas compartilhadas e garantir a limpeza e a organização dos espaços após o término da comemoração.

 

Falta grave:


 O que é PROIBIDO dentro do condomínio

A empolgação não justifica a infração. Fique atento às restrições claras sobre o que pode resultar em penalidades imediatas:

 

·         Soltar fogos de artifício e rojões: É terminantemente proibido o uso de artefatos pirotécnicos ou sinalizadores dentro dos apartamentos, sacadas ou áreas comuns. Além do risco gravíssimo de incêndio, o barulho extremo prejudica idosos, bebês, autistas e animais de estimação.


·         Barulho descontrolado: O limite de decibéis deve ser respeitado mesmo fora do “horário de silêncio” tradicional (que costuma ser após as 22h). O uso de cornetas, vuvuzelas, apitos, caixas de som em elevado volume ou batucadas intensas que invadam o espaço alheio configura perturbação do sossego. O cuidado deve ser triplicado em jogos noturnos ou na madrugada.


·         Uso irregular e superlotação de áreas comuns: É proibido levar televisores para espaços compartilhados sem reserva prévia (tratando o local como “terra de ninguém”) ou ultrapassar o limite máximo de convidados permitido pelo regimento para aquele espaço.


·         Facilitar o acesso por distração (“Efeito Carona”): É proibido e perigoso abrir portões ou garagens para desconhecidos apenas porque estão vestindo a camisa da seleção. Criminosos se aproveitam da distração coletiva nesses momentos.


·         Bloquear espaços e corredores ou lançar objetos: Fazer festas nas garagens, obstruir calçadas com mesas e cadeiras, ou arremessar papéis picados, copos e líquidos pela janela são consideradas infrações graves.


·         Alterações estéticas na fachada: 


Pintar paredes comunitárias, aplicar tintas na fachada ou instalar luzes piscantes que incomodem a janela do vizinho são práticas proibidas sem aprovação em assembleia.


·         Bandeiras, faixas e elementos decorativos na fachada: A instalação de bandeiras, faixas, painéis, luzes decorativas ou quaisquer outros elementos visíveis externamente somente poderá ocorrer quando autorizado pela administração e sempre observando a segurança de todos.

 

“A Copa do Mundo passa, mas a convivência permanece todos os dias. Torcer com responsabilidade é a melhor tática para garantir o título de bom vizinho”, complementa a vice-presidente da AACEP, Bianca Ruggi.

 

Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná - AACEP


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