Vestir a camisa, reunir os amigos e vibrar a cada gol faz parte da paixão brasileira pelo futebol. No entanto, para que a festa seja perfeita, a comemoração dentro dos condomínios precisa caminhar lado a lado com o respeito coletivo.
A Associação das
Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) – entidade que
congrega 31 administradoras, as quais representam mais de 2.700 condomínios no
estado do Paraná, onde vivem cerca de 740 mil pessoas – lembra que viver em
comunidade exige equilíbrio entre a diversão e a responsabilidade.
“As normas do
Regimento Interno, a convenção condominial e o Código Civil continuam valendo
normalmente em dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo”, explica Bianca Ruggi,
advogada especializada na área e vice-presidente da AACEP.
Ela lembra que a
autorização temporária para instalação de bandeiras durante a Copa do Mundo não
implica renúncia às regras de fachada do condomínio, tratando-se de medida
excepcional e limitada ao período, previamente definido pela administração ou
pela assembleia do condomínio.
De
olho nas regras
Embora os gritos
moderados de gol façam parte do espetáculo, o direito de torcer termina onde
começa o sossego do vizinho. Para evitar brigas, advertências e multas, a AACEP
recomenda atenção redobrada e sugere a realização de assembleias prévias para
alinhar o que será tolerado e reforçar as punições.
Para ajudar a manter a harmonia com a vizinhança nos ambientes coletivos nesse período da Copa do O placar da convivência:
O que está PERMITIDO nos dias de jogo.
· Reservar os
espaços comuns com antecedência: Planeje o uso da
churrasqueira, salão de festas ou área gourmet seguindo as normas formais de
agendamento do local.
· Decorar com
bom senso: Fixar a bandeira do Brasil na janela ou sacada de
forma temporária costuma ser tolerado e é amparado pela legislação de símbolos
nacionais, desde que o adereço esteja bem preso e não represente risco de
queda.
· Identificar
corretamente os visitantes: Manter o protocolo rígido de
segurança na portaria, anunciando e autorizando cada amigo ou entregador de
aplicativo que chegar à sua unidade.
· Cuidar do
patrimônio: Zelar pelas áreas compartilhadas e garantir a
limpeza e a organização dos espaços após o término da comemoração.
Falta grave:
O que é PROIBIDO dentro do condomínio
A empolgação não
justifica a infração. Fique atento às restrições claras sobre o que pode
resultar em penalidades imediatas:
· Soltar
fogos de artifício e rojões: É terminantemente proibido o uso
de artefatos pirotécnicos ou sinalizadores dentro dos apartamentos, sacadas ou
áreas comuns. Além do risco gravíssimo de incêndio, o barulho extremo prejudica
idosos, bebês, autistas e animais de estimação.
· Barulho
descontrolado: O limite de decibéis deve ser respeitado mesmo
fora do “horário de silêncio” tradicional (que costuma ser após as 22h). O uso
de cornetas, vuvuzelas, apitos, caixas de som em elevado volume ou batucadas
intensas que invadam o espaço alheio configura perturbação do sossego. O
cuidado deve ser triplicado em jogos noturnos ou na madrugada.
· Uso
irregular e superlotação de áreas comuns: É proibido levar
televisores para espaços compartilhados sem reserva prévia (tratando o local
como “terra de ninguém”) ou ultrapassar o limite máximo de convidados permitido
pelo regimento para aquele espaço.
· Facilitar o
acesso por distração (“Efeito Carona”): É proibido e perigoso
abrir portões ou garagens para desconhecidos apenas porque estão vestindo a
camisa da seleção. Criminosos se aproveitam da distração coletiva nesses
momentos.
· Bloquear
espaços e corredores ou lançar objetos: Fazer festas nas
garagens, obstruir calçadas com mesas e cadeiras, ou arremessar papéis picados,
copos e líquidos pela janela são consideradas infrações graves.
· Alterações estéticas na fachada:
Pintar paredes comunitárias, aplicar
tintas na fachada ou instalar luzes piscantes que incomodem a janela do vizinho
são práticas proibidas sem aprovação em assembleia.
· Bandeiras,
faixas e elementos decorativos na fachada: A instalação de
bandeiras, faixas, painéis, luzes decorativas ou quaisquer outros elementos
visíveis externamente somente poderá ocorrer quando autorizado pela administração
e sempre observando a segurança de todos.
“A Copa do Mundo
passa, mas a convivência permanece todos os dias. Torcer com responsabilidade é
a melhor tática para garantir o título de bom vizinho”, complementa a
vice-presidente da AACEP, Bianca Ruggi.
Associação das
Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná - AACEP

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