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sexta-feira, 5 de junho de 2026

Dia do Meio Ambiente (05/06): saiba como descartar medicamentos vencidos ou em desuso

Especialista esclarece mitos e verdades sobre o lixo farmacêutico e destinação de resíduos químicos

 

Dia 5 de junho é o Dia Mundial do Meio Ambiente e descartar medicamentos corretamente é uma atitude simples contra a poluição. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil tem três vezes mais farmácias do que o recomendado pela entidade, e o descarte de sobras de remédios no lixo comum ou esgoto pode se tornar um problema ambiental e de saúde pública. 

O descarte inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso no lixo comum contamina a água e o solo, afetando peixes e outros organismos vivos, além de expor ao risco pessoas que consomem essa água ou se alimentam desses animais.

 

Como funciona a doação de sobras de tratamento?

Grande parte da população brasileira tem dúvidas sobre o que fazer com os remédios que sobram após o término de um tratamento. Segundo Aline Aparecida Pereira Souza, farmacêutica e responsável técnica da Farmácia Escola do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), o reaproveitamento é seguro, desde que os critérios sejam respeitados. 

“A doação de medicamentos é uma forma de ajudar pessoas que não têm condições de comprar, especialmente remédios de uso contínuo ou de alto custo”, destaca.

 

O que pode ser doado:

Medicamentos dentro do prazo de validade (geralmente superior a 6 meses);

Itens lacrados ou em cartelas (blisters) perfeitamente preservadas;

Amostras grátis recebidas em consultórios médicos.

 

Medicamentos devem ser descartados em local correto para
 evitar contaminações Centro Universitário Integrado

Onde e como entregar:

Segundo o Ministério da Saúde, drogarias e farmácias devem disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Outra possibilidade é buscar um ponto de coleta pelo site www.descarteconsciente.com.br

 

Guia prático: mitos e verdades sobre o descarte

Para além das doações, a falta de conhecimento sobre como descartar o lixo farmacêutico de forma correta ainda faz com que os resíduos químicos parem em aterros comuns. 

Abaixo, com base nas orientações técnicas e na legislação vigente, Aline Aparecida Pereira Souza, responsável técnica da Farmácia Escola Integrado, esclarece as principais dúvidas:

 

1. O que fazer se o medicamento já estiver vencido?

Medicamentos vencidos nunca devem ser doados ou jogados no lixo doméstico. Eles devem ser encaminhados para pontos de coleta específicos que realizam a destinação adequada. Atualmente, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e algumas redes de farmácias possuem urnas coletoras preparadas para receber esse material.

 

2. Qual é o destino final do remédio vencido?

Diferente do lixo comum, esses resíduos químicos são recolhidos por empresas especializadas, passando por um transporte seguro. O tratamento final prioritário é a incineração em usinas equipadas com filtros de gases ou, em casos específicos, o envio para aterros de resíduos perigosos.

 

3. Como separar as embalagens (caixas, bulas e frascos)?

Lixo Reciclável Comum: Caixas de papelão e as bulas de papel podem ser descartadas na reciclagem convencional, pois não entram em contato direto com o fármaco.

Ponto de Coleta (Logística Reversa): As cartelas (_blisters_), frascos de vidro ou plástico e tubos de pomada contém resíduos químicos e devem ir para o ponto de coleta de medicamentos, mesmo se estiverem vazios.

Líquidos: Nunca despeje xaropes ou soluções na pia. Leve o frasco fechado e intacto até o local de coleta.

 

4. Onde descartar agulhas e seringas?

Materiais perfurocortantes (como agulhas, seringas e lancetas) são considerados resíduos infectantes e não devem ser misturados aos medicamentos, nem levados às farmácias comuns. Eles devem ser guardados em recipientes rígidos e resistentes (como uma garrafa PET ou lata) e entregues diretamente em uma UBS ou hospital.

 

Legislação

No Brasil, o descarte residencial de medicamentos é regulamentado pelo Decreto nº 10.388/2020, que institui o Sistema de Logística Reversa. A legislação estabelece uma responsabilidade compartilhada entre indústrias, distribuidores, farmácias e consumidores. 

O país também possui regras da Anvisa para a dispensação fracionada de medicamentos (comprar apenas a quantidade exata de comprimidos para o tratamento), porém a prática ainda é limitada por exigir embalagens e autorizações especiais. Países como Suécia, Canadá, França e Austrália são considerados referências internacionais, com modelos de logística reversa amplamente financiados e forte conscientização popular.


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