Advogado tributarista detalha efeitos da reforma tributária sobre itens essenciais para a educação
Com o início do ano letivo, famílias brasileiras voltam a enfrentar a preocupação com o aumento do custo do material escolar. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), em 2025, os preços de itens escolares, incluindo papelaria e livros, subiram 2,35%. O crescimento é quase o dobro do registrado em 2024 (1,25%), embora ainda fique abaixo da inflação geral do período.
O aumento foi puxado principalmente pelos livros didáticos, que registraram alta de 5%, enquanto produtos de papelaria, como cadernos e canetas, tiveram queda de preços no mesmo período. O cenário pode mudar ainda mais nos próximos anos com a transição da reforma tributária, que promete alterar a forma como os impostos sobre bens e serviços são aplicados no país.
Rafael Pandolfo, advogado tributarista e especialista em direito econômico e empresarial pela FGV, explica que, ao contrário do que se afirma, a reforma tributária não trará tantas simplificações. “O sistema continua complexo em vários aspectos, e os tributos sempre fazem parte do custo de produção. Normalmente, as empresas acabam repassando todos esses gastos ao consumidor final”, alerta.
Atualmente, livros, jornais e periódicos possuem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal, uma medida que busca incentivar o acesso à educação e à cultura. No entanto, outros itens essenciais, como cadernos, lápis, mochilas e kits escolares, não contam com desoneração específica, aumentando a possibilidade de impactos nos preços com a reforma.
Para Pandolfo, o efeito da mudança pode ser desigual:
“A tributação sobre o consumo quase sempre penaliza os consumidores de menor
renda. Como os novos tributos terão uma alíquota de 26,5% aplicável à maioria
dos setores econômicos, as famílias podem continuar sentindo pressão nos preços
de vários itens educacionais nos próximos anos, apesar da famosa imunidade
aplicável aos livros didáticos.”
Rafael Pandolfo Advogados Associados
Nenhum comentário:
Postar um comentário