Com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, especialistas alertam que contratos, publicidade responsável e proteção da imagem passam a ser pilares centrais para a profissionalização do mercado digital no Brasil
A sanção da Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que regulamenta
a profissão de influenciador digital no Brasil, marca um novo capítulo para um
setor que movimenta bilhões e influencia diretamente decisões de consumo,
comportamento e opinião pública. Mais do que reconhecer formalmente a
atividade, a legislação amplia o debate sobre a responsabilidade jurídica
envolvida quando criadores de conteúdo associam seus nomes, imagens e vozes a
marcas, produtos e serviços.
Na prática, a nova lei consolida entendimentos que já
vinham sendo discutidos no Judiciário e em órgãos de autorregulamentação, como
a necessidade de transparência publicitária, a observância ao Código de Defesa
do Consumidor e o respeito às normas éticas da comunicação comercial. O
diferencial agora está na clareza: o influenciador passa a ser reconhecido como
profissional, com direitos, deveres e responsabilidades bem delimitadas.
Segundo Thais
Gouveia, advogada da Stella
Advocacia, a regulamentação ajuda a afastar a ideia de que a
atividade digital é amadora ou improvisada. “A lei vem para dar contorno
jurídico a uma profissão que já existe e que tem impacto real no mercado e na
vida das pessoas. Quando um influenciador recomenda um produto, ele não está
apenas emitindo uma opinião pessoal; ele participa de uma cadeia de consumo e
precisa estar juridicamente protegido para não assumir riscos
desproporcionais”, afirma.
Um dos pontos centrais trazidos pela legislação é a
valorização da segurança jurídica nos contratos de publicidade. A formalização
clara de obrigações, prazos, exclusividades e responsabilidades passa a ser
essencial tanto para criadores quanto para marcas. “Muitos conflitos surgem
porque o influenciador aceita campanhas sem uma análise prévia de riscos. A
nova lei reforça que profissionalização passa, necessariamente, por contratos
bem estruturados e por uma leitura técnica do que está sendo proposto”, explica
Thais.
Outro aspecto sensível diz respeito à imagem e à
reputação digital, hoje considerados ativos patrimoniais. A lei dialoga com
normas já existentes ao reforçar que o uso indevido de imagem, voz ou conteúdo
pode gerar responsabilização civil. “A imagem é o principal patrimônio do
criador de conteúdo. Um erro contratual ou uma associação mal avaliada pode
comprometer anos de construção de credibilidade. A legislação reforça a importância
de blindar esse patrimônio”, destaca a advogada.
A regulamentação também fortalece a exigência de
transparência na publicidade digital, especialmente na identificação clara de
conteúdos patrocinados. Embora essa obrigação já fosse prevista por normas do
CONAR e pelo CDC, a lei consolida o entendimento de que a falta de sinalização
adequada pode configurar infração, atingindo tanto marcas quanto
influenciadores. “Não se trata de limitar a criatividade, mas de proteger o
consumidor e o próprio profissional. A transparência reduz riscos de sanções,
cancelamentos e crises de imagem”, pontua Thais.
Além disso, a nova legislação estimula uma visão mais
ampla sobre direitos autorais e propriedade intelectual no ambiente digital.
Conteúdos, roteiros, vídeos e infoprodutos passam a ser reconhecidos como
criações que merecem proteção jurídica, o que contribui para combater plágio,
uso indevido e pirataria. “Quando o criador entende que seu conteúdo tem valor
jurídico, ele deixa de aceitar acordos informais e passa a negociar em outro
patamar”, observa.
Para especialistas, o efeito mais relevante da Lei nº
15.325/2026 é educativo. Ao estabelecer parâmetros legais claros, a norma
contribui para amadurecer o mercado, proteger profissionais sérios e reduzir
práticas que banalizam a atividade. “A regulamentação não é um obstáculo; ela é
uma base. Uma base para que o influenciador trabalhe com liberdade criativa,
mas com segurança jurídica, previsibilidade e respaldo legal”, conclui Thais
Gouveia.
Em um cenário em que o digital ocupa papel central na
economia e na comunicação, a nova lei surge como um marco de organização e
responsabilidade. Para criadores de conteúdo, o recado é claro: associar o
próprio nome a uma marca exige estratégia, consciência jurídica e suporte
profissional.
Stella Advocacia
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