Dra. Alessandra
Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal, esclarece as
principais dúvidas através de uma perspectiva legal
O convívio entre animais de estimação e moradores
tem sido objeto de debates e questionamentos frequentes dentro dos condomínios
residenciais e comerciais. Enquanto alguns condomínios adotam medidas
restritivas em relação à presença de animais, outros buscam encontrar um
equilíbrio que respeite tanto os direitos dos tutores quanto o bem-estar
coletivo. Para desvendar as nuances legais, esclarecer os direitos, deveres e
conflitos comuns relacionados a esse tema, entrevistamos a Dra.
Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal. Em um
bate-papo esclarecedor, a Dra. Alessandra Bravo aborda os aspectos mais
relevantes que regem o convívio entre animais e condomínios.
Pergunta: Fale sobre os principais equívocos em relação ao Direito Animal
vivenciados nos condomínios residenciais.
Dra. Alessandra Bravo: Os principais equívocos em relação ao Direito Animal vivenciados nos
condomínios residenciais podem incluir a proibição arbitrária de animais de
estimação, sem embasamento legal, assim como regras excessivamente restritivas
que não levam em conta o bem-estar dos não-humanos. Muitas vezes, os condomínios
tomam medidas que não estão de acordo com a lei, como proibir animais de certas
raças ou tamanhos, ou até mesmo proibição total de animais de estimação. No
caso de proibir raças, muitos alegam riscos à segurança ou incômodos, sem
embasamento científico ou legal. Por exemplo, há casos em que cães de raças
consideradas "perigosas" são proibidos arbitrariamente, ignorando
inclusive a Lei de cada Estado que veda a proibição de guarda, criação e
circulação de animais com base em discriminação de raça, espécie ou porte. No
entanto, as restrições devem ser embasadas por motivos legítimos e respeitar o
princípio da razoabilidade.
Pergunta: Comente sobre as principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação
à convivência com os animais nos condomínios.
Dra. Alessandra Bravo: As principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação à convivência
com animais nos condomínios geralmente incluem questões sobre as regras
permitidas, responsabilidades e procedimentos para lidar com eventuais
problemas ocasionados entre humanos e não-humanos. Muitos condôminos e síndicos
questionam quais são suas responsabilidades e direitos em relação aos animais,
como por exemplo, em casos de danos causados por animais, regras de convivência
e limitações quanto ao número de animais permitidos por unidade. Dúvidas de
condôminos/síndicos podem ser esclarecidas à luz do Código Civil e da Lei
Estadual, refletindo em regras internas do condomínio, que estabelecem direitos
e deveres para todos os envolvidos, incluindo regras para a convivência
pacífica.
Pergunta: Em relação aos maus-tratos, abuso, crueldade – o que pode acontecer com
a pessoa que agir dessas maneiras contra os animais dentro dos condomínios?
Dra. Alessandra Bravo: Em relação aos maus-tratos, abuso e crueldade, a pessoa que agir dessa
maneira contra os animais dentro dos condomínios poderá responder criminalmente
de acordo com a legislação brasileira de proteção animal, estando sujeita a
penalidades que incluem multas, advertências e até mesmo detenção, de acordo
com a gravidade do ato. O Código Penal Brasileiro prevê penas para quem
praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. Um exemplo é a
Lei nº 9.605/1998, que estabelece punições para maus tratos a animais
domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Maus-tratos, abuso e crueldade
contra animais são tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998),
que prevê penalidades para quem atentar contra a vida, a saúde ou a integridade
de animais.
Pergunta: Quais são os portes de animais, raças, espécies permitidas em
apartamentos residenciais e as principais restrições e/ou cuidados?
Dra. Alessandra Bravo: Os portes de animais, raças e espécies permitidas em apartamentos
residenciais e as principais restrições são determinadas pela legislação
estadual e/ou municipal. No Brasil, não existe legislação federal que restrinja
raças ou espécies. Restrições devem estar fundamentadas e embasadas em
critérios razoáveis, como por exemplo, animais silvestres dentro de unidades
residenciais.
Pergunta: Como deve ser o deslocamento com segurança de pets – como por exemplo:
cachorros e gatos – nas dependências dos condomínios e como devem ser
recolhidos os dejetos?
Dra. Alessandra Bravo: O deslocamento com segurança de pets, como cachorros e gatos, nas dependências
dos condomínios e o recolhimento dos dejetos devem ser realizados pelo tutor do
animal e não pelos funcionários do condomínio, assim como a obrigatoriedade do
uso de guias curtas e coleiras ou trelas. A proibição de andar no elevador ou
carregar o animal no colo é considerada constrangimento ilegal e para o animal,
pode configurar maus-tratos.
Pergunta: Como lidar com os sons/ruídos emitidos pelos animais dentro dos
apartamentos e que, porventura, incomode algum vizinho?
Dra. Alessandra Bravo: Antes
da reclamação, precisa-se constatar o motivo ensejador do barulho excessivo
dentro da unidade provocado pelos animais de estimação. O animal pode estar
abandonado, com fome, com sede, doente, sofrendo maus-tratos. A mediação
animalista trazendo a informação para o tutor e conscientização do problema,
auxilia todos e garante o sossego alheio, cumprindo assim os princípios civis
condominiais: segurança, sossego e salubridade.
Pergunta: Quais são os principais direitos dos animais que vivem dentro de apartamentos
em condomínios residenciais?
Dra. Alessandra Bravo: Os principais direitos dos animais que vivem em condomínios residenciais
incluem acesso a cuidados veterinários adequados, alimentação equilibrada,
ambiente limpo e seguro, exercícios e socialização, de acordo com as
necessidades inerentes à espécie. Além dos cuidados básicos, animais em
condomínios têm direito à integridade física e mental e ao convívio social
adequado. Os direitos estão embasados no princípio da dignidade animal, que
deve ser assegurado de acordo com a legislação de proteção animal vigente e
previsto em nossa Constituição Federal.
Pergunta: Na sua visão, como Advogada Condominialista Animalista, como conviver
de forma harmônica com os animais em um condomínio residencial?
Dra. Alessandra Bravo: A convivência harmônica com os animais em condomínios residenciais e/ou comerciais pressupõe o respeito mútuo entre todos os envolvidos: humanos e não-humanos, a responsabilidade na guarda e cuidado dos animais, e a observância das regras estabelecidas para garantir o bem-estar coletivo. Isso envolve promover a educação e a implementação de políticas condominiais que visem a harmonia entre todos. O convívio pacífico é possível e desejável, desde que haja empatia recíproca, diálogo aberto e um conhecimento aprofundado das normas e legislações pertinentes. Contar com a orientação de um especialista em Direito Condominial e Direito Animal torna-se um passo fundamental para garantir que todos tenham ciência de seus direitos e deveres, proporcionando um convívio pacífico e enriquecedor para ambas as partes. Ao promover a conscientização e a busca por soluções equilibradas, é possível atingir um ambiente onde a presença de animais de estimação coexiste em harmonia com a vida condominial, promovendo, assim, uma convivência saudável e pacífica para toda a comunidade.
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