Pesquisar no Blog

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Prefeitura de SP prorroga por um ano ‘Lei de Anistia’ para imóveis irregulares

Newton Santos/DC

A medida permite que proprietários se adequem às legislações de uso e ocupação de solo e assim se livrem de eventuais multas ou do IPTU retroativo


 

A prefeitura de São Paulo prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a regularização de imóveis na cidade pela Lei de Regularização de Edificações (17.202/2019), também conhecida como Lei de Anistia. 

A medida permite que proprietários de imóveis irregulares se adequem às legislações de uso e ocupação de solo e assim se livrem de eventuais multas e do IPTU retroativo incidente sobre a área irregular.

A prorrogação foi publicada na última quinta-feira (28) no Diário Oficial com a sanção da Lei nº 18.062/2023, que, em seu artigo 72, estendeu em mais um ano o período para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2023.

A prefeitura informou que desde que a Lei entrou em vigor, em 2019, mais de 212 mil imóveis foram regularizados, a maior parte deles de forma automática. “Esse resultado é histórico quando comparado ao da lei anterior, de 2003, que legalizou 93 mil imóveis”, diz o executivo municipal. 

Podem solicitar a regularização proprietários de edificações construídas até julho de 2014 que apresentam inadequações frente à Lei de Zoneamento, Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo. 

Os cidadãos interessados em regularizar imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços devem entregar o pedido acompanhado de todos os documentos necessários para enquadrar as edificações às normas da prefeitura.

Os processos de regularização de edificação podem ser feitos de maneira totalmente digital pelo Portal de Licenciamento. Nele, o cidadão é capaz de realizar todas as etapas de requerimento e enviar a documentação necessária remotamente.

São quatro modalidades de regularização, que consideram o tamanho e a complexidade da edificação:

Regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

Regularização declaratória simplificada: edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída deverão declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente ao responsável técnico;

Regularização declaratória: para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e a regularização deve ser solicitada por meio do Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da prefeitura;

Regularização comum: destinada para os casos não incluídos nas categorias acima e para as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nessa categoria também é necessário um responsável técnico e o protocolo deve ser feito no Portal de Licenciamento, além de o processo passar pela análise dos técnicos da prefeitura.


Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/prefeitura-de-sp-prorroga-por-um-ano-lei-de-anistia-para-imoveis-irregulares

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados