Uma série de
vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais
dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio
Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$
81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar
de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa
alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do
Simples Nacional. Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e
um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores
individuais.
Nesta semana, a Agência Sebrae de
Notícias vai publicar uma série de reportagens que vão
trazer informações descomplicadas para você que já é MEI ou que ainda está
pensando em abrir um negócio.
Além do faturamento acima do teto, existem outros
motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para
microempresa, são eles:
- Contratação
de mais de 1 funcionário
- Mudança
da natureza jurídica
- Abertura
de uma filial ou participação em outra empresa
- Mudança
para ocupação não permitida como MEI
Quando surge a necessidade de fazer o
desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse
caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas
questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.
Após o desenquadramento, é necessária a contratação
de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e
contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços
terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa
poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens
como:
- Faturamento
acima de R$ 81 mil
- Contratar
mais de 1 funcionários
- Abrir
filiais
- Incluir
sócios
- Vender
para atacados
- Participação
societária.
Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o
faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento irá pagar uma porcentagem
específica:
- Comércio:
4% sobre o faturamento bruto
- Indústria:
4,5 % sobre o faturamento bruto
- Serviço:
6% sobre o faturamento bruto
Esse valor será pago numa guia única que vence no
dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o
salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas numa guia de pagamento
separada.
Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa
ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é
necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo.
De olho nas dicas
O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas
as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI).
Lá, o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como se formalizar como MEI”,
“Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em
atraso”, entre outros conteúdos.
Clique aqui e confira as dicas sobre como se mudar de MEI
para microempresa.
Jornadas MEI
Quer começar a empreender? Já
tem um negócio ou precisa organizar sua empresa? O Sebrae preparou um portal
com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Nele,
a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar
o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio.
Ao completar as trilhas de conhecimento, o
empreendedor poderá ter acesso a benefícios exclusivos, como consultorias,
bônus de desconto e mesmo acesso à linhas de crédito diferenciadas.
Saiba mais aqui
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