Promulgada no último mês, a Reforma Tributária deve
simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, visando impulsionar o
crescimento econômico. Às vésperas de sua implementação, a professora de
Direito Tributário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Ariane
Guimarães, bem como Alberto Carbonar (egresso CEUB) detalham uma séria de
mudanças que serão percebidas a partir da adoção do novo sistema. A
especialista e o advogado detalham as 10 principais alterações na rotina do
cidadão e dos setores econômicos.
1 - Fusão de tributos
A Reforma extingue quatro tributos (PIS, Cofins,
ICMS e ISS), consolidando-os em dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “A fusão será
administrada pelo governo federal, que estará sob gestão dos estados e
municípios. CBS e IBS terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras”,
destaca Ariane Guimarães.
2 - Imposto Seletivo
Será instituído por lei complementar e incidirá
sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente. A lista de produtos
será definida por lei e o imposto não se aplicará a operações com energia
elétrica e telecomunicações. “A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns
setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cash back
(devolução de parte do tributo pago). Ainda não é possível dimensionar o
impacto ao setor produtivo, tendo em vista que as alíquotas serão definidas
somente em futuras leis complementares”.
3 - Fim da guerra fiscal
A tributação do IBS ocorrerá no estado/município
onde o bem ou serviço é consumido, eliminando a guerra fiscal entre estados. O
princípio do destino busca redistribuir receitas e reduzir desigualdades
regionais. Uma resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do
imposto para cada esfera federativa. O modelo busca estabelecer uma definição
ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e
serviços, acabando com o chamado “efeito cascata”, com dedução do tributo que
incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à
atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro”, afirma Alberto
Carbonar.
4 - Prazo para unificação dos
tributos
De acordo com os especialistas, a previsão para
unificação dos tributos após a promulgação da reforma (ICMS, ISS, IPI, PIS e
Cofins) em CBS e IBS acontecerá ao longo de sete anos, de 2026 a 2033.
5 - Fundo de Compensação
Será criado o Fundo de Compensação de Benefícios
Fiscais com recursos de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos para compensar
incentivos prometidos por governos estaduais até 2032. “A partir da criação do
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro fiscais do ICMS, as
empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos pelos
governos estaduais a título de incentivo, mas somente de 1º de janeiro de 2029
a 31 de dezembro de 2032”.
6 - Impostos: ICMS, IPTU e IPVA
O ITCMD será progressivo, ampliando a
tributação sobre heranças, o IPTU terá base atualizada pelo Poder Executivo
Municipal, enquanto o IPVA incidirá progressivamente sobre veículos de acordo
com o potencial de poluição. Também fixa a competência do tributo para o estado
de domicílio quanto a bens móveis, títulos e créditos, determina a não
incidência sobre doações a entidades e instituições sem fins lucrativos com
finalidade de relevância pública e social (organizações assistenciais e
beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos).
“Também foram criadas regras provisórias para o estado competente para cobrar o
tributo, até o advento de lei complementar sobre os casos em que doador tiver
domicílio no exterior, entre outros”, destaca a professora Ariane.
7 - Exceções e reduções de
alíquotas
Diversos setores terão redução de alíquotas, como:
serviços de educação e de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para
pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde
menstrual; serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e
metroviário; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene
pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, aquícolas pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais
in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções artísticas, culturais,
de eventos, jornalísticas e audiovisuais, atividades desportivas e comunicação
institucional; bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional,
segurança da informação e segurança cibernética.
8 - Regulamentação pendente
Mais de 60 pontos aguardam regulamentação via leis
complementares. Entre os temas pendentes, estão os contornos legais da
incidência tributária do IBS e da CBS relativos à não cumulatividade plena,
alíquotas e tributação no destino. Em relação ao Imposto Seletivo (IS), se
espera a definição de seus contornos legais relativos aos produtos que serão
alcançados pela nova tributação e em quais etapas da cadeia produtiva haverá a
sua cobrança.
9 - Instrumentos de ajustes
Serão regulamentados instrumentos de ajustes nos
contratos firmados antes da entrada em vigor das leis do IBS e CBS, incluindo
concessões públicas. Nesse sentido, é esperada uma lei dedicada para a
instituição do IBS e da CBS, com definições do fato gerador, da base de cálculo
e do modelo de cobrança dos novos tributos. Possivelmente, a mesma lei, vai
detalhar as exceções e especificar quais produtos da cesta básica terão
alíquota zero.
10- Efetivação da Reforma
2024 será intenso em relação à Reforma Tributária,
com a expectativa de aprovação de leis complementares e ordinárias para
detalhar as mudanças propostas, incluindo definições sobre não cumulatividade,
alíquotas, tributação no destino, entre outros. “Com a promulgação da Reforma
Tributária, o Brasil se prepara para uma reestruturação profunda em seu sistema
tributário, buscando simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de impostos
sobre o consumo, impactando diretamente a vida dos contribuintes e a dinâmica
econômica do país”, completa a docente do CEUB.
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