Especialistas
analisam as formas de combate à violência contra a mulher no Brasil e explicam
a legislação em torno do tema
Dia 25 de novembro é marcado como o Dia
Internacional para a Eliminação da Violência contra as mulheres, porém não há
muitos motivos para celebração. A violência contra a mulher ainda é um dos
problemas mais graves e urgentes da sociedade brasileira. Segundo a 10ª
Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto
DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV),
divulgada em novembro de 2023, três a cada dez brasileiras disseram já ter sido
vítima de violência doméstica.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que
os casos de feminicídio e de estupro cresceram, respectivamente, 2,6% e 14,9%
no primeiro semestre de 2023. De acordo com os dados da organização, o número
de mortes de mulheres por razões de gênero cresce ininterruptamente no Brasil
desde 2019. A fonte dessa pesquisa são os boletins de ocorrência registrados
pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal. Assim, se os dados
apresentados nos boletins de ocorrência já indicam uma situação alarmante, a
verdadeira magnitude do problema é ainda mais grave.
Os sub-registros, segundo Rafael Paiva,
advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito e especialista em
violência doméstica, decorrem, principalmente, do medo de denunciar. “Muitas
mulheres, com razão, desconfiam do sistema judiciário brasileiro, que ainda é
extremamente machista. As delegacias de polícia, mesmo as das mulheres,
normalmente não contam com profissionais aptos para atendimento das vítimas”,
explica.
Além disso, muitas mulheres estão presas ao ciclo
da violência, constituído por três etapas. Em um primeiro momento, o agressor
mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes. Ele também humilha a
vítima, faz ameaças e destrói objetos. Na segunda fase, a falta de controle
chega ao limite e leva ao ato violento. Por fim, aparece o arrependimento do
agressor, que se torna amável para conseguir a reconciliação. Nesse momento as
mulheres, por uma dependência emocional, familiar ou financeira, como pontua Paiva,
voltam a se relacionar com o agressor e o ciclo recomeça.
Formas de violência doméstica
e a legislação
Rafael Valentini, advogado criminalista e sócio do FVF Advogados, explica que a Lei
Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) estabelece que são formas de
"violência doméstica e familiar contra a mulher" a violência física,
sexual, psicológica, patrimonial e moral. Para além dessa definição prevista em
lei, é possível afirmar que os crimes de estupro (incluindo o de vulnerável,
que é um delito autônomo), a importunação sexual e o feminicídio, todos
previstos no Código Penal, também são espécies claras de violência contra a
mulher.
Para combater todos esses tipos de violência, a Lei
Maria da Penha se apresenta como principal instrumento normativo, por se tratar
de lei específica sobre o tema e prever ferramentas para execução desse combate
como as medidas protetivas (afastamento temporário do agressor do lar,
impossibilidade de comunicação ou contato com a vítima etc.).
“Além disso, se um crime contra a mulher é
praticado dentro do contexto que a Lei Maria da Penha define como ‘violência
doméstica e familiar contra a mulher’, o agressor perde diversos benefícios
previstos em lei, como a possibilidade de firmar acordos penais com o
Ministério Público para evitar um processo criminal. O Código de Processo Penal
também prevê ferramentas que podem ser muito úteis na proteção à mulher vítima
de violência (as medidas cautelares e, em casos extremos, a prisão
preventiva)”, destaca Valentini.
Há motivos para esperança. Nos últimos anos, foram
criados crimes, como o delito de descumprimento de medida protetiva (Lei
13.641/2018) e o feminicídio (Lei 13.104/15), além de ter sido facilitado o
acesso às medidas protetivas de urgência previstas (Lei 14.550/2023), na Lei
Maria da Penha, tudo como forma de tornar mais célere e efetiva a prevenção e
repressão a estes crimes.
Como combater a violência
estrutural contra mulheres
Para Raquel Gallinati, Delegada e
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, o combate à
violência estrutural contra as mulheres deve integrar educação, conscientização
e medidas governamentais. A educação para prevenir a violência contra as
mulheres deve focar em promover valores de respeito, igualdade e empatia desde
cedo. Isso inclui:
- Abordar e questionar estereótipos que perpetuam
atitudes prejudiciais, incentivando uma visão igualitária dos gêneros;
- Educar sobre o respeito ao consentimento e a
importância de relações baseadas no consentimento mútuo;
- Proporcionar modelos de comportamento positivo em
relação ao tratamento das mulheres, seja em casa, escola ou sociedade;
- Incluir educação sexual que promova relações
saudáveis, consciência sobre a diversidade e respeito pelas escolhas
individuais;
- Abordar a natureza prejudicial da violência de
gênero e suas consequências, promovendo uma cultura de rejeição a qualquer
forma de agressão.
“Essas abordagens, quando integradas ao currículo
educacional e à conscientização social, contribuem para criar uma base sólida
na formação de homens respeitosos e comprometidos com a igualdade de gênero”,
destaca Gallinati.
Para fortalecer a proteção das mulheres vítimas de
violência doméstica, políticas públicas abrangentes podem ser implementadas,
incluindo:
- Estabelecimento e manutenção de casas de abrigo
seguras para mulheres que precisam deixar ambientes violentos, oferecendo
suporte emocional e recursos essenciais;
- Facilitar o acesso das vítimas à justiça,
incluindo assistência jurídica gratuita e simplificação dos procedimentos
legais;
- Desenvolver campanhas educativas para
conscientização sobre a violência doméstica, seus impactos e como buscar ajuda,
visando a mudança de atitudes culturais;
-Avaliar e aprimorar as leis relacionadas a crimes
de violência doméstica, estupro e feminicídio, garantindo penas proporcionais e
eficazes;
- Estruturar a porta de entrada do sistema de
justiça criminal, por meio do reconhecimento e valorização dos profissionais,
além de capacitar policiais, médicos e assistentes sociais, para identificar
sinais de violência doméstica e oferecer suporte adequado;
- Garantir que medidas protetivas, como ordens de
restrição, sejam eficazes e aplicadas de maneira rigorosa;
- Estabelecer mecanismos de cooperação entre
diferentes órgãos, como a polícia, o sistema judiciário, e serviços sociais,
para garantir uma resposta coordenada e eficiente;
- Desenvolver políticas que promovam o
empoderamento econômico das mulheres, aumentando a independência financeira e
reduzindo sua vulnerabilidade.
Fontes:
Rafael Valentini - advogado criminalista, pós-graduado em
Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do FVF
Advogados.
Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia.
Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo
Penal.
Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e
mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito
Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
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