Esse ano comemoramos 10 anos da PEC que garantiu direitos
trabalhistas às empregadas domésticas, entre eles o direito às férias
Engana-se
quem pensa que os direitos trabalhistas beneficiam só os colaboradores de
empresas, eles influenciam diretamente no dia a dia de todos os empregados,
principalmente os que prestam serviços de forma contínua em casas familiares,
como é o caso das empregadas domésticas.
Após
a aprovação da PEC das empregadas domésticas, a categoria tem garantido direito
às férias, então pegue o protetor solar e arrume as malas.
Segundo
Juliana Stacechen, advogada especialista em direito trabalhista as férias podem
ser divididas em até dois períodos “após um ano de trabalho, ou seja, doze
meses, a empregada doméstica tem direito 30 dias de férias remuneradas, os
períodos podem ser divididos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.”
No
Paraná, de acordo com dados do IBGE, em 2021 cerca de 329 mil trabalhadores se
encaixavam nessa categoria, o estado é o 5º maior em número de trabalhadores
domésticos, mas três em cada quatro trabalhadores no Brasil, trabalham sem
carteira assinada.
De
acordo com Juliana, outras conquistas beneficiam a categoria, como: “o
pagamento de horas extras, auxílio-doença em casa de impossibilidade para o
trabalho e folgas justificadas, como por exemplo: casamento, doação voluntária
de sangue e outros.”
É
considerado empregado doméstico aquele profissional que trabalha no âmbito
familiar por mais de 2 vezes na semana, dentre eles, empregada, copeiras,
arrumadeiras, babás, cozinheiras, enfermeiras, cuidadoras, caseiros,
motoristas, governantas, etc.
Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
Instagram: @julianastacechen
Telefone: (41) 9.9904-8404
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