Pesquisar no Blog

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Estou me divorciando e construí no terreno dos meus sogros. E agora?

Professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas explica o que fazer nessas situações 

 

Uma das maiores dúvidas na partilha de bens diz respeito sobre casa construída pelo casal no terreno dos sogros. Essa discussão, além de retratar uma realidade social, aborda uma situação muito frequente nas famílias brasileiras.

Para o professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, Luiz Fernando Prado de Miranda, quando casais constituem uma família, dificilmente pensam em separação. Então, construir uma moradia é uma aparente solução rápida para morarem juntos, mas isso pode se transformar em uma grande dor de cabeça quando, no futuro, há uma separação.

“Construir uma moradia no terreno do (a) sogro (a) é algo muito comum, o problema chega quando o casamento ou a união estável termina por conta de desentendimento ou falecimento. Nestas ocasiões, começa a preocupação em saber de fato quem é o proprietário do imóvel, uma vez que é necessária a discussão sobre a divisão de bens”, comenta.

Neste contexto, o denominado “Direito de Laje”, o qual envolve a construção de uma nova casa sobre a propriedade da mãe ou do pai do (a) cônjuge, segundo Luiz, ganhará oportunidade, a fim de solucionar o problema da destinação do bem.


Quais são os meus direitos?

De acordo com Miranda, terreno de terceiro ou alheio é todo aquele espaço de terra pertencente ao outro, podendo ser qualquer indivíduo, independentemente da parentalidade. Desse modo, se uma das pessoas que integra a relação não comprou ou não possui nenhum documento que possa comprovar sua propriedade, esse terreno não pertence a ela, mas a quem disponibilizou o terreno, lote ou parte do lote, para ser usufruído pelo casal.

Contudo, o Código de Direito Civil estabelece, em seu artigo 1.255, que, se a construção foi feita de boa-fé e se o valor da casa construída for superior ao valor do lote, aquele que construiu em terreno alheio adquirirá a propriedade do solo, mediante o pagamento da indenização fixada judicialmente ao proprietário.

“Caso o valor da casa seja inferior ao lote, será necessário entrar com ação de indenização contra o terceiro, para que deste se possa receber o valor do imóvel com base no que foi gasto na construção ou pelo valor de mercado. Vale uma observação importante: para sustentar essa ação se faz necessário, sem faltas, apresentar provas concretas de que o casal investiu na edificação da casa, realizando o pagamento de materiais e profissionais de construção. Do contrário, perderão o que investiram, pois a lei assegura que toda construção é pertencente ao proprietário e ele acaba ficando com o direito sobre ela”, explica.

O professor do curso de Direito da Braz Cubas ressalta que se o valor da casa for maior que o lote, quem construiu poderá comprar a parte do terceiro e regularizar a situação, tornando-se proprietário (a) do terreno e não perdendo a construção. Além disso, para a solução do conflito é preciso procurar um (a) advogado (a) para que ele (a) adote todas as providências legais.

Luiz Fernando Prado de Miranda finaliza dizendo que: “de início, parece ser uma boa solução construir no terreno pertencente ao sogro ou sogra, mas no futuro você poderá se deparar com situações desvantajosas, como a ação de divórcio ou de indenização. Por isso se faz necessário, de forma preventiva, fazer um planejamento matrimonial, conhecer seus direitos e se prevenir dos possíveis riscos.”

  

Centro Universitário Braz Cubas
www.brazcubas.br
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados