Nova solicitação
só pode ser apresentada ao órgão após 30 dias do indeferimento automático do
pedido de benefício
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou um
ofício, nesta quarta-feira (16), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
cobrando providências imediatas em relação à limitação de realização de novos
requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, os chamados
“robôs do INSS”. Em caso de negativas automáticas, o interessado tem que
esperar cerca de 30 dias para realizar um novo requerimento no INSS.
Em agosto de 2022, em reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização
da Previdência Social, o INSS já havia atendido ao pedido da DPU para suprimir
a “trava” para novo requerimento. Passados um ano, a DPU se surpreendeu com o
retorno da trava e enviou ofício ao INSS cobrando o cumprimento do acordo
firmado.
A questão tem sido motivo de preocupação da Câmara de Coordenação e Revisão
Previdenciária da DPU em razão dos efeitos negativos que essa "trava"
de 30 dias tem causado, principalmente para grupos mais vulneráveis, como
indígenas, povos tradicionais e pessoas excluídas digitalmente.
“A Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais
vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais,
destaca especial preocupação com a "trava" para novos requerimentos
nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de
preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício”, diz o ofício.
Judicialização
A DPU aponta ainda, em documento, que, com a inserção dos “robôs do INSS”,
as análise de pedido de benefícios feita pela inteligência artificial geraram
uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários. Essa situação
potencialmente amplia o cenário de judicialização dos pedidos.
“O indeferimento recorrente praticado de forma equivocada pela inteligência
artificial é preocupante e causa de judicialização, sobretudo porque o INSS não
vem permitindo a reabertura de tarefa à necessária correção. No caso, novo
requerimento só pode ser apresentado após 30 dias do indeferimento automático
do pedido de benefício”, também diz o documento.
Assinaram o ofício as defensoras públicas federais Carolina Botelho, Patrícia
Bettin, Luaní Melo, e os defensores públicos federais Eraldo Silva Júnior e Gilmar
Menezes da Silva. A DPU concedeu um prazo de 15 dias para que sejam fornecidas
informações acerca das medidas adotadas para remover a restrição de novo
requerimento nos casos de indeferimento automático por inteligência artificial.
Leia o ofício
na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário