A regra é de 1998,
mas em meados de 2023 ainda milhares de pessoas desconhecem que ao consultar
com um médico particular, todos os exames solicitados podem ser feitos no
convênio contratado
Todos os pacientes têm o direito de realizar um
exame diagnóstico mesmo que a solicitação tenha sido feita por um médico que
não pertence à Operadora ou rede credenciada. O alerta é do médico-gestor do
Olá Doutor, Dr. Rafael Machado (CRM33480RS), ao comentar que o consumidor está
amparado nos arts. 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do CDC (Código
de Defesa do Consumidor) e art. 12 da Lei 9.656/98 e art. 2º, inciso VI
da Resolução 8 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar). O paciente pode e deve
levar o pedido de exames particulares, já no formato padrão exigido pelas
operadoras, para autorizações nos centros de atendimento.
Segundo o CEO e fundador do aplicativo de
telemedicina Olá Doutor, Anderson Zilli, a falta de conhecimento sobre essa
possibilidade acaba levando pacientes a se submeterem a exames fora da rede
credenciada e a passarem por novas consultas desnecessárias de médicos
credenciados e, assim, assumindo despesas, risco e gastos de tempo extras que
poderiam ser facilmente evitadas. “É importante destacar e alertar que não há
qualquer lei que obrigue os médicos a manterem vínculo com alguma operadora e
nem o paciente de não poder realizar os exames solicitados pelo plano de saúde,
sendo uma decisão pessoal de ambos”, afirmou o empresário.
De acordo com especialistas, essa flexibilidade
desconhecida permite que os médicos que não possuem vínculos com as operadoras
de convênios atendam a demanda de qualquer paciente, proporcionando um
atendimento ainda mais personalizado e de qualidade. Anderson reafirma que “as
pessoas podem consultar com qualquer médico e realizarem seus exames e
procedimentos com tranquilidade dentro do seu convênio, sem necessidade de
desembolsar valores adicionais. É fundamental que todos estejam cientes dessa
opção”.
Olá Doutor
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