Contabilizando
as que deixam de vigorar a partir desta terça-feira, a atual gestão revogou ao
todo 429 portarias; o principal objetivo é simplificar os acessos dos cidadãos
paulistas aos serviços da autarquia
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revogou 91 portarias por meio da publicação da Portaria Normativa 4 em Diário Oficial, na edição desta terça-feira (15). A ação promove a desburocratização dos serviços, estabelecendo normas mais claras e objetivas, além de melhorar o ambiente de negócios. O principal objetivo é simplificar os acessos dos cidadãos paulistas aos serviços do órgão.
Essa ação faz parte da estratégia da atual gestão do
Detran-SP, que tem como valor institucional a transparência. A revisão e
consolidação das portarias existentes são fundamentais para fortalecer e
qualificar as ações da autarquia, sempre em busca da prestação de serviços de
excelência à sociedade.
Das 91 portarias revogadas, 41 eram da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP. Dentre elas estavam as que orientavam condutas relacionadas aos pátios e aos leilões (portarias 972/1999 e 938/2006, respectivamente).
Com essas revogações, as tratativas no que tange pátios e
leilões seguirão as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as
legislações estaduais (lei 15.911/2015 de leilões “via rápida”) e federais
(resolução CONTRAN 623 sobre pátios). Aliás, exatamente para garantir a
preservação de direitos e eficiência à população paulista, a nova gestão do
Detran-SP está trabalhando na revisão da regulação de todo o processo de
remoção, guarda, liberação e leilões de veículos.
Outras portarias que constam da publicação desta
terça-feira abrangem procedimentos que não eram mais utilizados pela autarquia,
uma vez que outras portarias mais atualizadas entraram em vigor, com
orientações mais claras e adequadas. Deixaram de vigorar 40 portarias da
Diretoria de Habilitação e outras 10 portarias relativas à atuação da Diretoria
de Veículos.
Com a revogação dessas portarias em desuso, as informações sobre a regulação dos temas ficam mais simplificadas, tanto para o cidadão, quanto para os demais órgãos públicos, colaboradores, prestadores de serviços e credenciados do Detran-SP sobre as atividades da autarquia.
Contabilizando as revogações publicadas no Diário Oficial edição de 15 de agosto, a nova gestão do órgão estadual de trânsito paulista já revogou 429 portarias desde o início deste ano. Outras seguem sendo analisadas, para que sejam realizadas as atualizações necessárias, fortalecendo a gestão regulatória.
Em março deste ano, foi publicada pelo Detran-SP no
Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria Normativa nº 1, que determinou
a redação, alteração, revisão e consolidação de todos os atos normativos do
Departamento Estadual de Trânsito até o final do ano.
Com o objetivo de estabelecer normas claras sobre o
funcionamento do órgão, o que não for revisto estará automaticamente revogado.
A medida foi resultado do mapeamento, durante a transição para a atual gestão,
de mais de 901 atos normativos, apenas sob a responsabilidade da presidência do
Detran-SP, emitidos ao longo dos anos sem um padrão de elaboração comum e com
diversas fragilidades na sua consolidação e divulgação - o que gerava
insegurança jurídica e elevava os custos da interação com os usuários dos
serviços da autarquia paulista.
Participação ativa
A população tem um papel fundamental nesse processo de revisão e consolidação normativa. Cidadãos, colaboradores, prestadores de serviços e credenciados podem contribuir com sugestões e feedback por intermédio do e-mail gestao.regulatoria@detran.sp.gov.br.
Para acessar os atos normativos atualizados e obter mais informações sobre as mudanças em andamento, o Detran-SP disponibiliza um novo portal específico em seu site oficial. No endereço https://bit.ly/portariasdetransp, a sociedade encontrará um ambiente moderno e seguro para consultar e compreender as normas revisadas.
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