Freepik
Será permitida apenas a adoção nestes
estabelecimentos. Texto aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas
A Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8/9, o projeto de lei que
proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos)
em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do
Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.
De acordo com a proposta, a
comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é
permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece
liberada.
O projeto de lei 523/2023, de
autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), segue para sanção do
governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
O PROJETO
Conforme o projeto de lei,
considera-se:
Comercialização - a compra e
venda realizada pelo criadouro.
Revenda - a compra e venda
realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja
o criador original do animal.
Pet Shops - estabelecimento
comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos
para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de
embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
Criadouros - estabelecimentos
onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo
controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não
possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de
origem.
CADASTRO
Ainda de acordo com o projeto
de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o Cadastro Estadual do
Criador de Animais (Ceca) para realizar a comercialização de animais.
O cadastro deverá ser
fiscalizado pelo governo estadual. "O Cadastro Estadual de Criador Animal
será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas
políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação
comercial de pássaros."
Ou seja, a comercialização de
animais que trata esta lei somente poderá ser realizada por
criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local com sede própria,
respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.
"Os animais não poderão
ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem
desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a
animais", afirma o projeto de lei.
Além disso, quando o animal for
comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico
veterinário que ateste sua condição regular de saúde.
Quando houver a
comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados
e vacinados.
Os criadouros também deverão
dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais,
conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
"Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário", consta no projeto de lei.
120 anos de ACSP
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/alesp-aprova-projeto-que-proibe-venda-de-animais-em-pet-shop
Nenhum comentário:
Postar um comentário