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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Carnaval não é feriado nacional e advogada trabalhista explica como ficam as folgas nesse dia

Apesar de ser uma das maiores festas populares brasileiras, e conhecida mundialmente, o carnaval não é feriado nacional.


O carnaval não está previsto na lei federal que determina a lista taxativa de feriados nacionais do Brasil. Ele é considerado apenas como ponto facultativo no calendário oficial do país.

A advogada Paula Borges, especialista em direito do trabalho, explica que a Lei Federal 9.093/1995 outorgou aos Estados e Municípios o poder de criar feriados locais, contudo, impôs a limitação de criação de, no máximo, 04 (quatro) feriados no ano. Nessa perspectiva, os feriados estaduais e municipais variam dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região, tendo estados como por exemplo o Rio de Janeiro que integra o caso do estado que aderem o carnaval como feriado.

A especialista esclareceu os seguintes pontos em relação à esfera trabalhista:

Como fica a dispensa dos funcionários?

Inicialmente, é necessário a verificação da legislação do estado ou município, a fim de aferir se há norma legal declarando o período de carnaval como feriado.

Também é importante conferir as convenções coletivas da categoria, pois costumam acordar também sobre feriados.

Como fica o ponto facultativo?

Ao verificar que é ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil, mas também podem realizar os seguintes procedimentos:

a) liberar os empregados, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados;

b) dispensar os empregados do trabalho, mediante simples acordo, por escrito, que estabeleça a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana; ou

c) caso tenha banco de horas fazer a compensação.

E como fica o dia de trabalho no carnaval?

Se o carnaval for declarado como feriado, a imposição de prestação de serviço no período gera o direito do empregado ao recebimento de horas extras ou compensação por meio de folgas posteriores.

O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia ou combinar folga dentro da mesma semana

E no setor público? Como fica o trabalho nesse período?

Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione nos determinados dias.

E como fica o trabalho para quem está em Home office?

Para quem faz Home office as regras são as mesmas, variando apenas o local onde o trabalhador está. Caso o funcionário trabalhe em local onde é feriado, deve ter a folga.

Como ficam as faltas ao trabalho?

Se o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.

Uma falta injustificada não tem o potencial para acarretar demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.

Paula Borges ressalta que é importante que a empresa verifique a viabilidade de abrir as portas e colocar os funcionários para trabalhar em um dia tão esperado por folga pelos brasileiro. “É necessário verificar se a empresa terá movimento e uma jornada de trabalho que valha a pena” concluiu a advogada trabalhista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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