Por lei, às segundas e terças-feiras
carnavalescas não são consideradas dias nacionais de folga obrigatória, a não
ser que haja leis municipais ou estaduais que reconheçam esses dias de folga.
Advogado explica como proceder para aproveitar a folia sem prejuízo para o
trabalho
Seja
para festejar ou apenas ficar no “modo sabático”, o carnaval é uma das
datas mais esperadas pelos brasileiros. Mas antes de colocar a sua fantasia ou
fazer as malas para o passeio é bom certificar se em sua cidade esse período
entre os próximos 18 e 21 de fevereiro é considerado feriado. É que a data não
é um feriado nacional, apesar da forte costume dos brasileiros
"pararem" durante o carnaval.
“Apesar
de constar no calendário, o carnaval só é feriado se for promulgado leis
estaduais e municipais a esse respeito. Caso não, é considerado um dia útil”,
explica o advogado do escritório CCS Advogados, Jefferson Maleski.
Um
dos exemplos é o Rio de Janeiro que considera esses os dias de carnaval
como feriado. Em Goiás, a cidade de Anápolis decretado em leis, tanto a
sexta,quanto a segunda e a terça são considerados feriados de carnaval
mas, em Goiânia, não há essa previsão legal.
Sendo,
portanto, um dia útil no município, as empresas não são obrigadas a conceder
folga para seus colaboradores neste período de festa, explica o advogado.
"Mas há formas de se fazer acordos para que os colaboradores tenham folga
no dia", diz Jefferson.
Banco de horas
O banco de horas é uma dessas alternativas para quem quer aproveitar o
carnaval, mesmo que o período não seja considerado folga em sua cidade. O
colaborador que tiver horas extras de serviço acumuladas pode usá-las para
abater junto aos dias em que ele não for trabalhar. Mas caso não tenha
horas o bastante, o advogado Jefferson Maleski dá uma dica. “Uma sugestão é que
empresa e colaborador acordem entre si que a realização de horas extras nas
semanas que antecedem o carnaval, com isso o funcionário terá as horas
necessárias para compensar os dias de folga”, sugere o advogado, ao esclarecer
que esse acordo só terá validade se houver a anuência das duas partes.
Havendo
a concordância por parte da empresa, essa compensação de horas também pode
ocorrer após o empregado gozar a folga. Nesse caso, segundo explica Jefferson
Maleski, o empregador poderá acrescer até no máximo duas horas a mais no expediente
diário do empregado. “O empregado deve pagar as horas em até seis meses, em
caso de banco de horas individual, mas essa regra pode mudar a depender se
houver algum acordo coletivo de categoria”, explica.
Desconto nas férias
Outra
alternativa de compensação apontada pelo advogado Jefferson Maleski é o
desconto dos dias folgados nas férias do empregado. Também nesse caso ambos
devem estar de acordo e um documento sobre isso deve ser assinado. Maleski
explica ainda que essa forma de compensação será válida somente quando o
funcionário já tiver férias vencidas e não a vencer.
“Nesse
acordo a anuência também tem que ser de ambos os lados. Nem empregado pode
exigir da empresa que ela concorde com essa forma de compensação, mas empresa
também não impor a folga ao colaborador para depois descontar os dias das suas
férias”, explica o advogado do escritório Celso Cândido de Souza.
Em caso de falta
O
advogado lembra que não havendo nenhum acordo para compensação das folgas e o
empregado trabalhar numa cidade onde o período de carnaval não é considerado
feriado, o mesmo terá que comparecer.
"Se
o funcionário faltar ao expediente, sem uma justificativa plausível, ele estará
passível das punições previstas em lei, como desconto salarial referente aos
dias não trabalhados, advertência por escrito e outras sanções", informa.
Repartições públicas
No
caso dos trabalhadores públicos, segundo afirma Jefferson Maleski, a situação
tende a ser mais fácil de ser resolvida, porque a grande maioria dos órgão
públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, optam pelos decretos de
ponto facultativo, que na prática desobrigam os funcionários públicos a
cumprirem expediente, salve em áreas essenciais, como na Segurança Pública e
Saúde.
De acordo com advogado, não havendo ponto facultativo, o servidor público
deverá comparecer ao trabalho. Mas, assim como na iniciativa privada, o
funcionário público também pode recorrer a meios de compensação de horas, que
em geral são semelhantes às que são usadas pelos empregados de empresas
privadas. “Essas compensações de horas serão regulamentadas conforme regimento
interno de cada categoria de servidor públicos”, explica Jefferson.
Nenhum comentário:
Postar um comentário