Segundo o magistrado, ficaram comprovados os requisitos
necessários para o custeio do remédio, conforme entendimento firmado pelo STJ
O desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão que determinou à
União e ao Estado de São Paulo o fornecimento gratuito do medicamento Voxzogo
(princípio ativo Vosoritida). O remédio é utilizado para tratamento de
Acondroplasia, doença que afeta o crescimento, comumente conhecida por
nanismo.
Segundo o magistrado, ficaram comprovados os requisitos
necessários para o custeio do remédio, conforme entendimento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ): laudo médico fundamentado sobre a
necessidade do fármaco e ineficácia dos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS); incapacidade financeira para custeio e registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Após a Justiça Federal ter atendido à solicitação do autor, o
Estado de São Paulo recorreu ao TRF3. O ente estatal argumentou que cabe à
União o cumprimento da obrigação.
O desembargador federal destacou que a jurisprudência
encontra-se pacificada no sentido de que o funcionamento do SUS é de
responsabilidade solidária entre a União, estados, distrito federal e
municípios. “Qualquer um dos entes federativos possui legitimidade para figurar
no polo passivo de feitos que busquem assegurar fornecimento de medicamentos,
restando forçoso reconhecer não assistir razão a agravante acerca de sua
alegada ilegitimidade.”
Assim, o magistrado manteve a decisão de primeiro grau que
determinou o fornecimento da medicação.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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