FecomercioSP
critica medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda, que retoma o voto de
qualidade e aumenta o valor mínimo para acesso ao órgão
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) vê com preocupação as mudanças na legislação e na atuação do
Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), anunciadas na última
quinta-feira (12), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na avaliação da
Entidade, a Medida Provisória (MP) 1.160 aumentará as demandas judiciais e a
insegurança jurídica no País. A Federação criticou a alteração do critério de
desempate nos julgamentos administrativos do Carf e a elevação, para R$ 1,3
milhão, do valor mínimo de alçada para acesso ao órgão.
Desde 2020, a legislação estabelecia que, em caso de empate no julgamento do
processo administrativo federal, não se aplicaria o voto de qualidade, isto é,
o voto duplo de um conselheiro que represente a Fazenda Nacional (o que, na
prática, garantia ao Fisco o “voto de minerva”). Assim, em caso de dúvidas, a
decisão seria a favor do contribuinte. Embora as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs 6.399, 6.403 e 6.415) questionem esta resolução no
Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à constitucionalidade formal da norma,
já se formou maioria no julgamento, ainda que não tenha sido concluído o
julgamento.
De acordo com o Diagnóstico do Contencioso Tributário Administrativo de 2022,
decorrente de parceria da Receita Federal do Brasil e do Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID), cerca de 90% das decisões do Carf são proferidas por
unanimidade ou por maioria de votos; e apenas uma pequena parcela (6,5%) é
decidida por voto de qualidade – que, em volume financeiro, corresponde, em
média, a 17,5% do volume dos processos.
A retomada do dispositivo, portanto, além de não representar grande impacto à
arrecadação federal, tem potencial de aumentar os questionamentos sobre a
validade da cobrança dos créditos tributários no Poder Judiciário, uma vez que
a existência de um empate significa dúvida sobre a interpretação da legislação
entre os conselheiros da Receita e das entidades que representam os setores da
economia. A judicialização é justamente o que se pretende impedir com o
processo administrativo tributário.
Em relação ao aumento da alçada para acesso ao Carf em mil salários mínimos, a
FecomercioSP lembra que a ampliação, além de ferir o princípio da isonomia
tributária, fundamentado na Constituição Federal, obriga aqueles que almejem um
julgamento mais imparcial a recorrer também ao Judiciário. Assim, acabam tendo
de arcar com todas as despesas e os riscos decorrentes, além da necessária
garantia do valor integral cobrado pelo Fisco, nos casos de execução fiscal, o
que pode comprometer a manutenção e o desenvolvimento da atividade econômica. E
são justamente dos contribuintes menores, que não tem condições de contratar
advogados, as causas de menor valor.
Como é possível observar, as medidas anunciadas têm potencial para gerar uma
grave insegurança jurídica, repercutindo negativamente na redução da capacidade
de investimento da iniciativa privada, com a consequente redução da oferta de
empregos. Além disso, desorganiza o ambiente de negócios, uma vez que o Direito
e a economia têm um papel importante para o crescimento do País.
FecomercioSP
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