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partir de quinta-feira (19) começam a ser enviadas pelos correio as
notificações com as informações sobre o pagamento do tributo aos proprietários 
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Os moradores da cidade de São Paulo já podem
consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 para
quitar o imposto à vista ou realizar o pagamento da primeira parcela. A
pesquisa on-line deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais
da Prefeitura de São Paulo.
Quem optar pelo pagamento à vista do tributo terá
desconto de 3%. Outra opção é realizar o pagamento em dez parcelas. Ainda de
acordo com o Município, a seção Explicando o IPTU, por meio do site, permite
aos moradores compararem os valores do imposto deste ano com os valores de
2022. Para isso, é preciso somente digitar o número do cadastro do imóvel no
campo informado.
A partir de quinta-feira (19), começam a ser
enviadas pelos correio as notificações com as informações sobre o pagamento do
tributo aos proprietários de imóveis da cidade de São Paulo. "Dependendo
da data de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 10
de fevereiro", afirma a Prefeitura paulistana.
No caso dos contribuintes isentos, o envio será
feito a partir de 23 de fevereiro deste ano.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser
efetuado por meio de segunda via do boleto emitida pela internet, disponível a
partir do dia 15 de janeiro de 2023 pelo site.
Os vencimentos nos dias em que não haja expediente
bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de
qualquer acréscimo.
Assim como nos anos anteriores, em 2023 não haverá
o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não
efetuarem o pagamento à vista. "Os contribuintes vão receber inicialmente
a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da
primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num
único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses
boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de
cada parcela", afirma o Município.
FORMAS DE PAGAMENTO
Poderá ser realizado o pagamento nos terminais de
autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados.
Pelos canais on-line, o contribuinte só precisa
informar o número de cadastro do imóvel, que pode ser obtido nas notificações
do IPTU.
Já no caso de pagamento diretamente nos guichês das
agências bancárias ou lotéricas, é preciso levar o documento impresso.
Também é permitido, para quem fez essa opção em
anos anteriores, o pagamento por débito automático "Quem ainda não optou
por esta modalidade deverá realizar o pagamento da primeira parcela pelos
canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa
parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir
da segunda parcela", diz a Prefeitura em comunicado.
Caso o contribuinte atrase o pagamento, a partir do
dia seguinte ao vencimento começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao
dia, podendo até atingir o limite de 20%.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita
o contribuinte à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN) municipal.
Fonte:
Estadão Conteúdo
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