Especialista em Direito Médico explica os desdobramentos de Lei Estadual do Piauí e sugere ampliação da medida para todo o país
Mesmo nos dias de hoje, para que uma mulher tenha
direito ao uso do dispositivo intrauterino (DIU) na rede pública, ela precisa
da autorização do cônjuge. Essa realidade será alterada dentro de três meses no
Piauí, onde a ex-governadora Regina Sousa promulgou, no último mês de dezembro,
a Lei Estadual nº 7.915/2022, que dispensa essa exigência desse consentimento a
partir de março. Especialista em Direito Médico, a jurista do Centro
Universitário de Brasília (CEUB) Daniella Torres explica o que muda, na
prática, e defende que a medida seja ampliada para o território nacional, uma
vez que a saúde é uma questão federal.
“Segundo a proposição aprovada na Assembleia
Legislativa do Piauí, o DIU pode ser usado conforme a vontade e necessidade de
planejamento familiar, única e exclusivamente pela mulher, garantido o seu
direito individual que é que está garantido pela Constituição de 1988, afirma
Daniella Torres. Ela explica que a lei no Piauí foi sancionada por analogia,
com base na Lei Federal 14.443 de 2022. A publicação oficial acabou com a
necessidade de autorização do cônjuge para que a mulher possa fazer a
laqueadura de trompas. “Analisando o PL 63/2022, a lei aprovada se assemelha ao
fato do uso de métodos contraceptivos, abrangendo mais métodos além da
laqueadura de trompas sem autorização do respectivo cônjuge. Então o DIU também
pode ser colocado sem autorização do respectivo cônjuge”, detalha Daniella.
Ainda de acordo com a jurista, a Lei sancionada
pela ex-governadora Regina Sousa, vai de encontro com a Lei 9.263 de 1996,
sobre o planejamento familiar, estabelecendo penalidades e outras providências,
permitindo a laqueadura sem autorização do cônjuge. “O texto da Assembleia
Legislativa do Piauí pode vir a ser questionado, por alterar uma determinação
de uma Lei Federal. Porém, seguindo por analogia, se já houve uma alteração nessa
lei de 1996, no sentido de permitir a laqueadura sem a autorização do cônjuge,
por que não permitir o uso do DIU sem a autorização, já que é um contraceptivo
temporário?”, completa.
Daniella indica que a Lei Federal 9.263 de 1996
deveria ter sido alterada para dispensar a autorização do cônjuge para qualquer
método contraceptivo e não somente para esterilização. Já a Lei Federal 14.443,
sancionada em setembro, fala de métodos e técnicas contraceptivas, mas prevê
especificamente o caso da esterilização cirúrgica. “Defendo que o método
contraceptivo DIU seja incluso nessa lei federal, pois já teria validade em
todo o território nacional, não fazendo com que os estados legislem sobre essa
situação, já que a saúde é uma questão federal, e não só uma questão estadual
ou municipal”, completa a especialista do CEUB.
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