Antes e depois: o
que realmente mudou para as empresas com a nova lei da Anvisa, há 2 meses em
vigor?
As novas regras de rotulagem dos alimentos
completaram 2 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde
outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com
rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande
quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.
Para definir o que é reputado como “alto teor”, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades
máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto
teor de nutrientes:
Alto
teor |
Alimentos
sólidos e semissólidos |
Alimentos
líquidos |
Açúcar
adicionado |
15 g ou mais
por 100 g de alimento |
7,5 g ou mais
por 100 ml de alimento |
Gordura
saturada |
6 g ou mais
por 100 g de alimento |
3 g ou mais
por 100 ml de alimento |
Sódio |
600 mg ou
mais por 100 g de alimento
|
300 mg ou
mais por 100 ml de alimento |
Fonte: Anvisa
Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.
Outra novidade é que agora as empresas devem
informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei
vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava,
para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um
mostrava uma fração diferente.
Também era opcional constar o número de porções na
embalagem. Mas agora, com a mudança, esse dado auxilia a pessoa a ter uma noção
melhor da quantidade de nutrientes ingeridas e evita variação no tamanho das
porções.
Ademais, se até outubro o visual da tabela
nutricional era mostrado na embalagem do produto ao bel-prazer da empresa, isso
mudou. O novo padrão exige, em primeiro lugar, o uso do fundo branco e as
letras pretas, facilitando a leitura das informações. Para descomplicar a
localização ainda, a tabela tem que estar bem perto do rol de
ingredientes e não pode ser disposta em áreas escondidas ou propícias a
deformações da embalagem, à exceção dos produtos cuja área de rotulagem seja
menor que 100 cm².
Mais um ponto da nova lei, já em vigor, é a
atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores
diários (%VD), que permite o controle da quantidade diária de calorias e
nutrientes que determinada dose ou porção de alimentos contém, bem como a
informação de inclusão dos açúcares totais, que podem ser digeridos e
absorvidos pelo corpo; e os adicionados, acrescentados durante o processamento
dos alimentos (exemplo: açúcar de cana; açúcar de beterraba; açúcares de outras
fontes; mel; melaço; melado; rapadura; caldo de cana; extrato de malte;
sacarose; glicose; frutose; lactose; dextrose; açúcar invertido; xaropes e
maltodextrinas).
Automação auxilia fabricantes a não errar na hora de atualizar seus rótulos
As mudanças são muitas, e de difícil adaptação, mas
a boa notícia é que existem tecnologias que já fazem todo o processo
automaticamente, como a solução da Golden IT, especialista em etiquetas
padronizadas para a nova rotulagem de alimentos. Por lá, para cada empresa, foi
desenvolvido um novo rótulo, de acordo com as especificidades da embalagem, e
que entrou em produção com um simples comando do operador, quando este desejou.
“Com isso, os clientes já estão cumprindo a lei, evitando multas e problemas
com a fiscalização, além de demonstrar ao mercado que estão conscientes de
transmitir ao consumidor a informação adequada para sua melhor escolha de
alimentos”, explicou Áureo Bordignon, CEO da Golden IT.
A Maria Maria Soluções em Food Service é uma
cliente da Golden IT. Desde 2001, busca atender às necessidades de cafés,
empórios, bistrôs, bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, grandes
eventos, confeitarias e demais estabelecimentos ligados ao mercado de
alimentação fora do lar: “Contar com a Golden IT nos possibilita maior controle
sobre nossos processos internos e a rastreabilidade do produto”, esclarece José
Sérgio Prado Pereira, diretor da Maria Maria.
Em 2010, a empresa então adquiriu um Sistema de
Gestão e Controle da Produção, iniciando assim uma reestruturação interna, na
qual foram criados departamentos e a chance de reorganizar alguns processos.
“Hoje, graças à Golden IT, temos um sistema atualizado e completo. A Golden IT
sempre se dispõe e se adequa as necessidades que surgem com agilidade, nos
permitindo acompanhar as mudanças do ramo de alimentos, como o controle de
rastreabilidade, que nos permite identificar, por exemplo, através do lote,
quando um produto foi enviado para o cliente e qual foi a matéria-prima
utilizada naquele lote específico, e assim temos total controle das saídas e
das quantidades em estoque”, salienta José Sérgio, enfatizando que
a automação fez e faz total diferença na capacidade produtiva e de
organização do negócio.
Áureo Bordignon alerta, para as empresas que não se
prepararam, que o ideal é contar com a tecnologia, que tem capacidade para
criar rapidamente os rótulos com os padrões exigidos pela legislação e com bem
mais agilidade quando comparados ao sistema de papéis, à calculadora e às
planilhas.
Multas para quem não se
adequar à legislação
Em verdade, quem não se adequar à Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) n.º 429/2020, da Anvisa, que trata da rotulagem
nutricional dos alimentos embalados, e a Instrução Normativa n.º 75/2020, a
qual estabelece os requisitos técnicos para declaração do rótulo nutricional
nos alimentos embalados, está sujeito a penalidades de infração sanitária, no
escopo da Lei n.º 6.437/1977, que podem ir desde advertência, passando pelas
multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e que podem aumentar,
dependendo do porte da empresa, do tamanho da gravidade e da vantagem obtida
com a transgressão, além de apreensão, inutilização e interdição de
produto, até mesmo suspensão de vendas e impedimento de fabricação do produto.
E os reveses não param por aí. De acordo com a lei, o estabelecimento
contraventor pode ser interditado total ou parcialmente, ter o registro da
mercadoria cancelado e ser proibido de fazer propaganda. Em medidas mais extremas,
há risco da cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Os alimentos fabricados por empresas de pequeno
porte, como microempreendedores e agricultores familiares, terão um prazo de
ajustamento maior à lei: 24 meses após a entrada em vigor. No caso de bebidas
não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses
após a entrada em vigor da resolução.
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