● Iniciativa
tem a proposta de conceder descontos de até 100% sobre multas e juros, além de
ampliar facilidades para a quitação de débitos;
● Prazo para
adesão se encerra no dia 31 de março
Anunciado pelo governo como uma
das medidas para a redução do déficit público, o PRLF (Programa de Redução de
Litigiosidade Fiscal) ou “Litígio Zero” é uma oportunidade para que pessoas
físicas e jurídicas possam renegociar débitos contestados junto ao Carf
(Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), assim como créditos tributários
em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no
âmbito das DRJs (Delegacias da Receita Federal de Julgamento).
Para a efetivação das transações,
poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) até o limite de
70% do saldo remanescente após a aplicação dos eventuais descontos. Para as
pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações envolvendo pequeno
valor no contencioso administrativo, ou inscrito em dívida ativa da União, há
previsão de descontos de até 50% sobre o total do débito, incluindo tributos,
juros e multas.
Já para os contribuintes de modo
geral, há estimativas de descontos de até 100% sobre multas e juros. Os prazos
máximos para a conclusão dos parcelamentos previstos no PRLF são de quatro
parcelas mensais e sucessivas para a entrada, e até oito parcelas mensais e
sucessivas para o saldo.
Transação tributária em alta
Vista como alternativa para a
resolução de conflitos entre os devedores em situação financeira crítica, a
transação tributária se tornou um mecanismo de auxílio a empresas em processo
de recuperação judicial pela sua capacidade de adequar o valor da dívida e seu
prazo de pagamento à realidade de cada contribuinte.
Pesquisadores do Observatório de
Transações Tributárias do Núcleo de Tributação do Insper (Instituto de Ensino e
Pesquisa) identificaram um aumento de 435% do número de transações individuais
em relação à medicação anterior, totalizando o montante de R$ 22.122.536.745,00,
até outubro de 2022.
“Os dados demonstram a importância e confiabilidade do instituto da transação tributária como mecanismo de regularização de dívidas tributárias, apesar de todas as dificuldades encontradas nas relações entre contribuintes e o Fisco”, explica Flávia Bortoluzzo, advogada e sócia da LBZ Advocacia, primeiro escritório a criar uma área específica de transação tributária no Brasil e a concluir com êxito operações nesta área.
O prazo para adesão ao PRLF se encerrará no dia 31 de março. Mais
informações sobre o programa estão disponíveis no portal e-CAC, ou por meio do REGULARIZE da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
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