Crime, dentro de
um relacionamento amoroso, é praticado por um dos parceiros que usa o afeto
para obter benefícios pessoais
O estelionato sentimental ou estelionato afetivo
ocorre quando um dos parceiros abusa da relação de confiança entre o casal para
obter vantagens ilícitas, para si ou para outros.
O termo “estelionato sentimental” foi ouvido pela
primeira vez em 2015, durante um processo que ocorreu em Brasília. À época, o
juiz da 7ª Vara Cível de Brasília sentenciou que o réu pagasse mais de 100 mil
reais à ex-namorada, que durante a vigência da relação fez diversos empréstimos
em nome do parceiro.
O réu, depois de alguns meses, terminou o namoro e
voltou a se relacionar com sua ex-mulher, sem nunca ter ressarcido a vítima. A
decisão do juiz em favor da ré configurou o processo como estelionato
sentimental.
Apesar de o termo não estar presente na legislação,
sua definição é baseada no crime de estelionato, descrito no artigo 171 do
Código Penal – Decreto Lei 2.848/40:
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
O estelionato ocorre quando há má-fé por parte do
agente para induzir o outro ao erro, e desta maneira obter vantagens ilícitas
para si ou para outrem. A fraude é realizada em contratos ou convenções,
caracterizando um crime contra o patrimônio.
Analogamente, o estelionato sentimental também
ocorre quando há má-fé, mas dentro de um relacionamento amoroso, por parte de
um dos parceiros, que usa o afeto para obter benefícios pessoais.
Os prejuízos vão além dos danos materiais, como bem
pontua José Franklin de Sousa, em seu livro “Bens, Fato e Negócio Jurídico no
Código Civil”:
“Ressalva-se então, que nesta espécie de
estelionato o prejuízo não é tão-somente material, mas também pode envolver um
prejuízo moral, intelectual ou psicológico”.
Infelizmente, a prática está cada vez mais comum no
Brasil, devido à expansão das redes sociais. Embora o crime possa ser cometido
também por homens, a maioria das vítimas são mulheres.
Muitas vezes, o criminoso se aproveita da carência
afetiva da vítima. Alega estar apaixonado e vai ganhando sua confiança pouco a
pouco. No início, parece ser o príncipe encantado que ela tanto procurava.
A partir daí, o criminoso passa a pedir “pequenos
favores”, como o pagamento de uma conta de luz, compra de roupas, podendo
chegar até a passagens de avião, empréstimos, pagamento de dívidas, entre
outros. Geralmente, após conseguir obter as vantagens financeiras que queria,
ele some.
Este golpe vem sendo bastante utilizado através dos
aplicativos de paquera, onde o criminoso pode procurar seu alvo em diversas
partes do país, e aplicar a fraude sem nunca sequer ter encontrado a
vítima.
Nos casos em que a relação se torna presencial,
caso a mulher descubra que está sendo enganada e vá confrontar o parceiro, ela
pode também se tornar vítima de violência física. Não são raras situações em
que a mulher tem que solicitar até mesmo uma medida protetiva.
A vítima pode entrar com uma ação tanto de danos
materiais quanto de danos morais, uma vez que sua perda não é só financeira,
mas também psicológica, podendo levar a quadros como ansiedade, depressão,
síndrome do pânico, entre outros.
Mas como evitar cair nesse golpe? É preciso que as
mulheres tenham cautela, antes de mais nada. Em tempos de relacionamentos
virtuais, onde se posta tudo sobre a vida na internet, a fraude se tornou mais
fácil e mais rápida.
Então, desconfie sempre do homem que se mostra
perfeito, e que se faz de vítima para conseguir dinheiro ou outra ajuda
material. É melhor descobrir cedo que aquele homem não é quem diz ser do que
sofrer as consequências financeiras e psicológicas de um crime de estelionato
sentimental.
Anderson Albuquerque - sócio da Albuquerque &
Alvarenga - Advogados, é responsável pelo Departamento de Direito de Família do
escritório, com foco exclusivo nos direitos da mulher, em processos de Mediação
e Arbitragem, Divórcio Judicial, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens,
Testamento, Alteração de Regime de Bens, Auditoria em Grupo Econômico e Holding
Patrimonial, com o objetivo de identificar e anular transferência fraudulenta
de bens em processos de partilha. O advogado é autor do livro: “Manual
Prático do Direito da Mulher”, que trata dos direitos das mulheres
desconhecidos por uma grande parte delas.
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