Irregularidades com os entes
federativos impedem a entrada ou permanência no Simples Nacional. Conheça
opções de regularização oferecidas pela PGFNThinkstock
As micro e pequenas empresas, além dos
microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, com débitos
inscritos na Dívida Ativa da União, têm até o 31 de janeiro para regularizarem
suas pendências com o fisco.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 001, que traz propostas
de negociações para o pagamento de débitos no valor de até R$ 50 milhões, com
entrada facilitada e descontos no valor das multas e dos juros.
O prazo de adesão, até o final de
janeiro, é o mesmo fixado para as empresas formalizarem o pedido para ingressar
no regime tributário diferenciado. De acordo com Flávio Perez, consultor
tributário da Orcose Contabilidade, o objetivo principal do edital de transação
é manter as empresas inadimplentes no regime do Simples Nacional.
Além dos débitos inscritos em Dívida
Ativa, também poderão ser parceladas as dívidas em fase de execução ajuizada ou
objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não,
desde que não ultrapassem R$ 50 milhões.
De acordo com o edital, os pequenos
empreendedores poderão escolher duas alternativas de negociações. A primeira, a
Transação de Pequeno Valor, é válida para débitos de até 60 salários mínimos,
ou seja, R$ 78.120,00 inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa. A entrada é
de 5% sobre o valor total da dívida e poderá ser parcelada em até cinco
prestações mensais.
Já o pagamento do saldo restante poderá
ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor
total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com
desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o
valor total.
DÍVIDAS ATÉ 50 MILHÕES
A segunda modalidade de negociação é a
Transação por adesão do Simples Nacional, que permite que débitos com valores
até R$ 50 milhões, inscritos em Dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam
pagos com uma entrada equivalente a 6% do valor total da dívida, que poderá
parcelada em até 12 meses.
O pagamento do saldo restante poderá
ser feito em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros,
multas e encargos legais. Nessa modalidade de negociação, o percentual de
desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do
contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Os contribuintes que optarem por essa
transação deverão preencher, diretamente do sistema, uma declaração de receita
dos últimos três anos por meio da qual a PGFN vai avaliar a capacidade de
pagamento e o percentual de desconto. Nos casos em que não houver concessão de
desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Na avaliação da consultora tributária
da Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Arnon, é um parcelamento
interessante para as empresas enquadradas no regime do Simples, já que podem
conseguir uma redução de até 100% nas multas, juros e encargos legais, além de
um prazo extenso, de até 133 meses. “É vantajoso sobretudo para as empresas que
tenham condições de cumprir todas as regras do acordo”, afirma.
REGRAS
De acordo com o edital, o valor de cada
prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros
equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
A adesão às propostas poderá ser feita
até às 19h do dia 31 de janeiro de 2023 e será realizada exclusivamente por
meio do acesso ao Portal Regularize.
O pagamento das prestações deverá ser
efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de
acesso ao mesmo portal.
COBRANÇA DE DÉBITOS
Como regra geral, a cobrança de débitos
do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa é feita pela PGFN. Entretanto,
Estados, Municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios
tributos por meio de convênios firmados. Nesse caso, a responsabilidade da
cobrança deixa de ser da PGFN.
Para saber a quem caberá cobrar os tributos em atraso é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se aparecer “Enviado à PGFN”.
Silvia Pimentel
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/empreendedor-tem-ate-dia-31-para-regularizar-debitos-inscritos-na-divida-ativa
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